DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social
com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro sindical, nos termos
do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023".
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 569 (3825146), Resolve:
INDEFERIR
e
ARQUIVAR
o
Processo
de
Pedido
de
Alteração
Estatutária
19964.105577/2023-41- SA06919,
de interesse do
SINTRACOM -
Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Campo Grande (impugnado),
CNPJ: 15.418.254/0001-00, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da
Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 564 (3816978), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical do Sind. dos Empr. em Hoteis, Motéis, Apart Hotéis,
Pousadas, Pensões, Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias,
Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de
Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco,
Boates, Salões de Danças, CNPJ 71.204.010/0001-97, processo 46211.005119/2010-74, nos
termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 563 (3816740), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical do APCF/SINDICAL - Sindicato Nacional dos Peritos
Criminais Federais, CNPJ:
10.656.095/0001-50, Processo de Registro
Sindical o
46206.002413/2009-60, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n.
3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 562 (3816514), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical do SINDEPOL - Sindicato dos Delegados da Polícia Federal
, CNPJ: 37.992.567/0001-00, Processo de Registro Sindical 19980.117996/2022-47, nos
termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2324
(SEI
3797967),
resolve:
a)
INDEFERIR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.205172/2023-11, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Horizontina e Região, CNPJ 89.432.546/0001-25, tendo em vista a ausência de
complementação documental no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2201 (SEI nº 3641014), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
14022.020656/2024-81, de interesse do Sindicato Sinhores Osasco - Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares do Município de Osasco e Região, CNPJ 46219.009499/2015-
51, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2281
(SEI
3739200), resolve:
a)
INDEFERIR
o
pedido
de registro
sindical
n.º
19980.237352/2024-36, de interesse do SINDISPUB - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CARLOS BARBOSA, CNPJ 04.912.046/0001-38, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943
- CLT, com fulcro no art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2261
(SEI
3721606), resolve:
a)
INDEFERIR
o
pedido
de registro
sindical
n.º
19964.204195/2024-81, de interesse do Sindicato dos Professores Municipais de Ilicínea -
SIPROMI/MG, CNPJ 47.216.160/0001-36, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2251 (3709027),
resolve: a)
INDEFERIR o pedido
de alteração
estatutária n.º
19964.204362/2024-93, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas e Mecânicas e de Materiais Elétricos de Alfenas e Região, CNPJ 25.657.131/0001-
77, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação, com fulcro no art.
22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2195 (SEI3635622),
resolve: a) INDEFERIR o
pedido de alteração
estatutária n.º
19964.203923/2024-37, de interesse do SINTEMUSE - Sindicato dos Trabalhadores Municipais
de Sertânia, CNPJ nº 35.677.210/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, conforme o art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a
irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I, e II da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 969, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das
atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
50000.020281/2024-71 resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CAVEPAR - CLUBE DE ANTIGOMOBILISTAS E
PROPRIETARIOS DE VEICULOS ESPECIAIS DO PARANA, inscrita no CNPJ sob o nº
29.275.072/0001-23, com sede na Rua Vereador Constante Pinto 142, casa 01, Bacacheri -
Curitiba/PR, CEP: 82.510-240, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e
emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957,
de 17 de maio de 2022.
Art. 2º O CAVEPAR - CLUBE DE ANTIGOMOBILISTAS E PROPRIETARIOS DE VEICULOS
ESPECIAIS DO PARANA deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o
controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.006, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.008145/2024-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "GCT MOBILE", desenvolvido pela GCT -
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A, CNPJ n° 01.466.431/0001-00, localizada
na Rua Unai, nº 190, bairro Industrial, Contagem - MG, CEP: 32.220-350.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo V da, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2022,
Seção 1, página 144, onde se lê:
" 210320 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULHO - MT"
Leia-se:
" 210320 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SENATRAN nº 452, de 9 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) Edição nº 90, de 10 de maio de 2024, Seção 1, fl. 334, onde se lê:
"Art. 5º ...
Parágrafo único...
(...)
II - comprovar a filiação ou associação a sua entidade representativa de pessoas
jurídicas de direito privado que atendam aos requisitos exigidos no parágrafo único do art. 3º".
leia-se:
"Art. 5º ...
Parágrafo único...
(...)
II - comprovar a filiação ou associação a sua entidade representativa de pessoas
jurídicas de direito privado que atendam aos requisitos exigidos no § 1º do art. 3º".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 2.775, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.135648/2024-79, decide:
Art.
1º Habilitar
a MANOS
TURISMO
E VIAGENS
LTDA., CNPJ
nº
05.358.104/0001-96, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.409, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, págs. 215 e 216,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.411, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, págs. 216 e 217,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.421, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, págs. 219 e 220,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.422, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, págs. 220 e 221,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.424, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 221,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.425, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, págs. 221 e 222,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.427, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU
nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, págs. 222 e 223,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
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