DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.428, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 223,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.429, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 223,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.430, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, págs. 223 e 224,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.431, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 224,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.434, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 225,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.435, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 225,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.436, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 225,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.438, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 225,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 2.439, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 226,
onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 2º, da Decisão SUPAS nº 1697, de 10 de outubro de 2024, publicada no
D.O.U. de 18 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 141,
onde se lê: "na linha JUIZ DE FORA (MG) - SÃO PAULO (SP)"
leia-se: "na linha PRINCESA ISABEL (PB) - RECIFE (PE)".
R E T I F I C AÇ ÃO
Decisão SUPAS nº 2127, de 15 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 22
de outubro de 2024, Seção 1, pág. 159,
onde se lê: "JEQUE/BA - OSASCO/SP"
leia-se: "JEQUIE/BA - OSASCO/SP".
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 544, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera as Instruções de Preenchimento do documento
de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de
que trata a Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de
março de 2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
(DESIG) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na
Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 193, de 23 de
fevereiro de 2022, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns.
264, de 31 de fevereiro de 2022 e 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, para as captações realizadas a partir de 2 de janeiro de
2025, a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 -
Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet,
no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ captacaoexterior.
Art.
2º Foram
realizadas as
seguintes modificações
nas Instruções
de
Preenchimento:
I - na Seção 2 "CAPTAÇÕES" (tag "Captac"):
a) item 2.18 - Modalidade de origem (tag "CodModOrigem"): atualização das
contas Cosif relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada;
b) item 2.20 - Conta Cosif (tag "CtCosif"): atualização do detalhamento do nível e da
quantidade de caracteres numéricos da conta Cosif;
II - na Seção 4 "ESTOQUES MENSAIS" (tag "Estoque"): atualização da tabela de
agrupamentos de contas.
Art. 3º Fica facultada a remessa da informação relativa à tag "CtCosif" para os
arquivos ALCR001 enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução
BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Fica incluída no Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte
rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.7.5.20.60.00-5
.(-) Perda Esperada Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.7.4.20.50.00-1
.(-) Provisão Adicional
.-
.
. .1.7.5.20.70.00-2
.(-) Perda Esperada Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
Art. 3º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.8.1.20.00.00-8
.ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE
CÂMBIO
.172
.Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio.
Art. 4º Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.9.8.90.40.00-1
.Obras de Arte
.-
.Registrar as obras de arte mantidas pela entidade.
. .1.9.9.00.00.00-9
.Despesas a Apropriar
.-
.
Art. 5º Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.9.9.20.00.00-7 .PERDAS 
NO 
RECONHECIMENTO
INICIAL A APROPRIAR
.190
.Registrar as perdas diferidas decorrentes da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga
ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo
amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

                            

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