DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 538, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução
BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes
rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
. .Código
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.0.9.69.00.00-1
.CONTA DE PAGAMENTO PRÉ -PAGA
- SALDO MÉDIO
.-
.Registrar o valor médio mensal do saldo total das contas de pagamento pré-pagas dos doze meses anteriores à data-
base, em contrapartida ao título 9.0.9.69.00.00-5 CONTAS DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO - CONTROLE.
. .3.0.9.70.00.00-3
.TRANSAÇÕES
DE
PAGAMENTO
REALIZADAS NO MÊS
.-
.Registrar o valor do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos,
as transferências e os saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o
pagador e o recebedor, realizadas durante o mês, em contrapartida ao título 9.0.9.70.00.00-7 TRANSAÇÕES DE
PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS - CONTROLE.
. .3.0.9.70.10.00-0
.Como Emissor de Instrumento de
Pagamento Pós-pago
.-
.-
. .3.0.9.70.20.00-7
.Como Emissor de Instrumento de
Pagamento Pré-pago - Pagamentos,
Transferências e Saques
.-
.-
. .3.0.9.70.30.00-4
.Transações
de
Pagamento
Processadas como Credenciador
.-
.-
. .3.0.9.70.35.00-9
.Transações
de
Pagamento
Processadas como Subcredenciador
.-
.-
. .3.0.9.70.40.00-1
.Transações
de
Pagamento
Processadas
como
Iniciador
de
Transação de Pagamento
.-
.-
. .3.0.9.91.00.00-4
.EMISSÕES DE LETRAS DE CRÉDITO
DE
DESENVOLVIMENTO
NO
EXERCÍCIO - CONTROLE
.-
.Registrar, pelos bancos de desenvolvimento e pelo BNDES, as emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD)
durante o exercício civil, em contrapartida ao título 9.0.9.91.00.00-8 Emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento
no Exercício.
. .3.0.9.96.00.00-9
.VALORES DE CAPITAL REALIZADO E
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE
P A R T I C I P A DA S
.-
.Registrar os valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma
direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida da participação, em contrapartida ao título
9.0.9.96.00.00-3 Valores de Capital Realizado e Patrimônio Líquido Mínimos de Participadas - Controle.
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.0.6.10.40.00-6
.Próprios
.-
.
. .3.0.6.10.60.00-0
.Swap
.-
.Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no
mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com
garantia e por conta de terceiros.
. .3.0.6.10.70.00-7
.Swap com Garantia
.-
.Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em
sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros.
. .3.0.6.10.80.00-4
.Swap de Terceiros
.-
.Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a
instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a
contraparte.
. .3.0.9.50.15.00-7
.CGPE Empresa com Receita Bruta
até R$100 Milhões
.-
.Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas
(CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção
substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as
operações.
. .3.0.9.50.25.00-4
.CGPE Empresa com Receita Bruta
entre R$100 Milhões
e R$300
Milhões
.-
.Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas
(CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção
substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as
operações.
. .3.0.9.50.35.00-1
.CGPE Programas Elegíveis
.-
.Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas
(CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção
substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as
operações.
. .3.0.9.50.45.00-8
.PEC Operações Contratadas até 25
de Maio de 2022
.-
.-
. .3.0.9.50.47.00-6
.PEC Operações Contratadas a partir
de 25 de Maio de 2022 Empresas
com
Receita
Bruta
Anual
até
R$4,8M
.-
.-
. .3.0.9.50.49.00-4
.PEC Operações Contratadas a partir
de
25/05/2022
Empresas
com
Receita Bruta Anual Superior a R$
4,8M
.-
.-
. .3.0.9.68.00.00-8
.OPERAÇÕES
DO
PROGRAMA
D ES E N R O L A
.-
.Registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros,
contratadas na condição de agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de
Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores
Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao
título 9.0.9.68.00.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA.
. .3.0.9.68.10.00-5
.Desenrola Brasil - Faixa 1
.-
.Registrar o valor contábil bruto das operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de
Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
. .3.0.9.68.20.00-2
.Desenrola Brasil - Faixa 2
.-
.Registrar o valor contábil bruto das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de
Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
. .3.0.9.68.30.00-9
.Desenrola Pequenos Negócios
.-
.Registrar o valor contábil bruto das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de
Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos
Negócios.
. .3.0.9.83.00.00-1
.PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE
APOIO A EMPRESAS
.-
.Registrar o valor contábil das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais
e de apoio a empresas, em contrapartida ao título 9.0.9.83.00.00-5 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A
EMPRESAS - CONTROLE.
. .3.0.9.83.10.00-8
.Programa Nacional de Apoio às
Microempresas
e
Empresas
de
Pequeno Porte (Pronampe I)
.-
.Registrar o valor das operações, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de
2020.
. .3.0.9.83.19.00-9
.Provisão para Perdas - Pronampe
I
.-
.Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de
Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
. .3.0.9.83.20.00-5
.Programa Emergencial de Acesso a
Crédito (PEAC - Maquininhas)
.-
.Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do
Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata
a Lei nº 14.042, de 2020.
. .3.0.9.83.29.00-6
.Provisão para Perdas - PEAC -
Maquininhas
.-
.Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa
Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº
14.042, de 2020.
. .3.0.9.83.30.00-2
.Programa Emergencial de Acesso a
Crédito (PEAC - FGI)
.-
.Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do
Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de
2020.
. .3.0.9.83.39.00-3
.Provisão para Perdas - PEAC - FGI
.-
.Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa
Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
. .3.0.9.83.40.00-9
.Programa Emergencial de Suporte
a Empregos (PESE)
.-
.Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do
Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
. .3.0.9.83.49.00-0
.Provisão para Perdas - PESE
.-
.Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa
Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
. .3.0.9.83.50.00-6
.Programa nacional de Apoio às
Microempresas
e
Empresas
de
Pequeno Porte (Pronampe II)
.-
.Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020,
contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
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