DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3.0.9.83.59.00-7
.Provisão para Perdas - Pronampe
II
.-
.Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
. .3.0.9.83.60.00-3
.FGI-PEAC Crédito Solidário RS
.-
.Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, contratadas no âmbito do Programa
Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio
Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
. .3.0.9.83.69.00-4
.Provisão para Perdas - FGI-PEAC
Crédito Solidário RS
.-
.Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito o âmbito do Programa Emergencial de
Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-
FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
Art. 3º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.0.1.05.20.00-3
.Títulos Públicos Federais
.
.Registrar o valor contábil bruto dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.
. .3.0.4.30.00.00-2
.VALORES EM CUSTÓDIA - EM FIÉIS
DEPOSITÁRIOS
.-
.Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para
custódia, em contrapartida
ao título 9.0.4.30.00.00-6 VALORES CUSTODIADOS ou
ao título 9.0.4.80.00.00-1
DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Os títulos de renda fixa em poder de fiéis-depositários para custódia devem
ser registrados pelo valor de face. Os títulos de renda variável em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser
registrados pelo valor índice de R$1,00.
. .3.0.6.10.50.00-3
.De Terceiros
.-
.Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no
mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, contratadas por conta de
terceiros.
. .3.0.6.10.90.00-1
.Intermediação de Swap
.-
.Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a
instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a
contraparte.
. .3.0.9.71.00.00-6
.TRANSAÇÕES 
DE
PAGAMENTO
REALIZADAS - SALDO MÉDIO
.-
.Registrar o valor médio mensal do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os
pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente
entre o pagador e o recebedor, realizadas nos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título
9.0.9.71.00.00-0 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS - CONTROLE.
Art. 4º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.3.1.10.21.00-5
.Compromissos 
de
Crédito 
e
Créditos a Liberar
.-
.-
. .3.3.1.10.23.00-3
.Garantias Financeiras Prestadas
.-
.-
. .3.3.1.10.25.00-1
.Arrendamento Operacional
.-
.-
. .3.3.1.20.21.00-4
.Compromissos 
de
Crédito 
e
Créditos a Liberar
.-
.-
. .3.3.1.20.23.00-2
.Garantias Financeiras Prestadas
.-
.-
. .3.3.1.20.25.00-0
.Arrendamento Operacional
.-
.-
. .3.3.1.30.21.00-3
.Compromissos 
de
Crédito 
e
Créditos a Liberar
.-
.-
. .3.3.1.30.23.00-1
.Garantias Financeiras Prestadas
.-
.-
. .3.3.1.30.25.00-9
.Arrendamento Operacional
.-
.-
. .3.3.1.40.21.00-2
.Compromissos 
de
Crédito 
e
Créditos a Liberar
.-
.-
. .3.3.1.40.23.00-0
.Garantias Financeiras Prestadas
.-
.-
. .3.3.1.40.25.00-8
.Arrendamento Operacional
.-
.-
. .3.3.1.50.21.00-1
.Compromissos 
de
Crédito 
e
Créditos a Liberar
.-
.-
. .3.3.1.50.23.00-9
.Garantias Financeiras Prestadas
.-
.-
. .3.3.1.50.25.00-7
.Arrendamento Operacional
.-
.-
Art. 5º Ficam excluídas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.3.9.01.00.00-2
.PERDAS INCORRIDAS
.-
.Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos
financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.3.9.01.00.00-6 Perdas Incorridas - Controle.
. .3.3.9.01.10.00-9
.Operações 
com 
Partes
Relacionadas
.-
.-
. .3.3.9.01.20.00-6
.Operações 
com
Residentes 
ou
Domiciliados no Exterior
.-
.-
. .3.3.9.01.90.00-5
.Demais Operações
.-
.-
Art. 6º Ficam alteradas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.3.1.10.00.00-2
.ESTÁGIO 1
.-
.Registrar os instrumentos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo
da provisão, conforme regulamentação em vigor.
. .3.3.1.20.00.00-1
.ESTÁGIO 2
.-
.Registrar os instrumentos financeiros alocados no segundo estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo
da provisão, conforme regulamentação em vigor.
. .3.3.1.30.00.00-0
.ESTÁGIO 3
.-
.Registrar os instrumentos financeiros alocados no terceiro estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da
provisão, conforme regulamentação em vigor.
. .3.3.1.40.00.00-9
.METODOLOGIA 
SIMPLIFICADA 
-
ATIVOS NÃO PROBLEMÁTICOS
.-
.Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas
esperadas associadas ao risco de crédito, os instrumentos financeiros não problemáticos pelo valor da base de cálculo
da provisão, conforme regulamentação em vigor.
. .3.3.1.50.00.00-8
.METODOLOGIA 
SIMPLIFICADA 
-
ATIVOS PROBLEMÁTICOS
.-
.Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas
esperadas associadas ao risco de crédito, os instrumentos financeiros problemáticos pelo valor da base de cálculo da
provisão, conforme regulamentação em vigor.
Art. 7º Fica incluído o Anexo IV na Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
"ANEXO IV
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.8.0.00.00.00-1 CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.8.0.00.00.00-1
.CONTROLE DE
OBRIGAÇÕES DE
NATUREZA 
LEGAL 
OU
R EG U L A M E N T A R
.-
.-
. .3.8.1.00.00.00-8
.Programas 
e
Operações 
com
Garantias 
ou
Incentivos
Governamentais
.-
.-
. .3.8.1.10.00.00-7
.PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM
GARANTIAS GOVERNAMENTAIS
.-
.Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com garantias governamentais.
. .3.8.1.10.10.00-4
.Programa Nacional de Apoio às
Microempresas 
e
Empresas 
de
Pequeno Porte (Pronampe I)
.-
.-

                            

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