DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3.8.1.20.50.10-4
.Valor Contábil Bruto
.-
.Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas, das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do
Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
. .3.8.1.20.50.90-8
.(-) Perdas Esperadas
.-
.Registrar a provisão para perdas das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de
Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
. .3.8.1.20.55.00-6
.Desenrola Pequenos Negócios
.-
.-
. .3.8.1.20.55.10-9
.Valor Contábil Bruto
.-
.Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas, das operações contratadas no âmbito do Programa
de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Desenrola Pequenos Negócios.
. .3.8.1.20.55.90-3
.(-) Perdas Esperadas
.-
.Registrar a provisão para perdas das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de
Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos
Negócios.
. .3.8.2.00.00.00-5
.Entidades externas
.-
.-
. .3.8.2.10.00.00-4
.FUNDOS GARANTIDORES
.-
.Registrar, pelas instituições associadas ao FGC e ao FGCOOP, os valores utilizados na apuração da base de cálculo das
contribuições
aos 
respectivos
fundos
garantidores, 
em
contrapartida
a
conta 
9.8.2.10.00.00-8
FUNDOS
G A R A N T I D O R ES .
. .3.8.8.00.00.00-7
.Controles de Natureza Tributária
.-
.-
. .3.8.8.10.00.00-6
.ATIVO 
FISCAL
DIFERIDO 
-
TRANSIÇÃO LEI 14.467
.-
.Registrar o saldo de ativo fiscal diferido a ser deduzido na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL a
partir do mês de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 14.467, de 2022.
. .3.8.8.10.10.00-3
.Saldo Acumulado na Transição -
Data-base 01/01/2025
.-
.Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos
que se encontravam inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, registrado em janeiro de 2025, nos termos da Lei nº
14.467, de 2022.
. .3.8.8.10.20.00-0
.Valor 
Acumulado
Durante 
o
Exercício de 2025
.-
.Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas incorridas durante o ano de 2025 que não tenham sido
deduzidas em virtude do disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 14.467, de 2022, nos termos da referida lei.
. .3.8.8.20.00.00-5
.PERDAS INCORRIDAS
.-
.Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos
financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.8.8.20.00.00-9 Perdas Incorridas - Controle.
. .3.8.8.20.10.00-2
.Operações 
com
Partes
Relacionadas
.-
.-
. .3.8.8.20.20.00-9
.Operações 
com
Residentes 
ou
Domiciliados no Exterior
.-
.-
. .3.8.8.20.90.00-8
.Demais Operações
.-
.-
" (NR)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define
as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858,
de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Fica incluída no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro
de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.3.2.60.00.00-
3
.LETRAS 
DE
CRÉDITO 
DE
D ES E N V O LV I M E N T O
.500
.Registrar, pelos bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, as obrigações representadas por Letras de
Crédito de Desenvolvimento emitidas pela instituição.
. .4.3.9.99.10.10-
6
.(+/-)
Elegíveis 
a
Capital
Principal
.-
.-
. .4.3.9.99.10.20-
9
.(+/-)
Elegíveis 
a
Capital
Complementar
.-
.-
. .4.3.9.99.10.30-
2
.(+/-) Elegíveis a Capital Nível
2
.-
.-
Art. 2º Fica excluída do Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.4.2.20.00.00-
0
.REDESCONTO 
DO
BANCO
CENTRAL 
- 
COMPRA 
COM
COMPROMISSO DE REVENDA -
OUTROS ATIVOS
.458
.Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de compra, com compromisso de
revenda perante
o Banco Central
do Brasil, envolvendo outros
ativos que não
títulos públicos
federais.
Art. 3º Ficam excluídas do Anexo VI da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.6.1.90.00.00-
2
.BANCO 
CENTRAL 
- 
SALDOS
CREDORES EM RESERVAS
.461
.Registrar,
na
data
da
ocorrência,
os eventuais
saldos
credores
apresentados em RESERVAS
COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL. Este título deve ser atualizado em contrapartida ao
título 8.1.2.10.00.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO
CENTRAL.
. .4.6.8.50.20.60-
7
.(+/-) 
Remensurações 
do
Passivo de Arrendamento
.-
.-
. .4.6.8.60.20.60-
6
.(+/-) 
Remensurações 
do
Passivo de Arrendamento
.-
.-
Art. 4º Fica alterada no Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.7.1.30.30.00-
2
.Operações com Outros Ativos
Financeiros
.-
.-
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.9.8.20.00.00-
7
.OBRIGAÇÕES 
EM 
MOEDA
ES T R A N G E I R A
.500
.Registrar as obrigações em moeda estrangeira para as quais não haja conta específica.
. .4.9.9.94.00.00-
9
.OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
DE
CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À
AUTORIZAÇÃO 
DO 
BANCO
CENTRAL
.500
.Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, as
obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico.
. .4.9.9.99.00.00-
4
.RECEITAS A APROPRIAR
.500
.Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros.
Art. 5º Ficam alteradas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Art. 6º Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da
Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.9.9.98.00.00.1 .GANHOS 
NO
RECONHECIMENTO 
INICIAL 
A
APROPRIAR
.500
.Registrar os ganhos diferidos decorrente da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da
contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto
os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível
3 de hierarquia do valor justo.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

                            

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