DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução
BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes
rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .6.1.5.10.40.00-9
.APE - FUNDOS DE RESERVA E DE
EMERGÊNCIA
.-
.Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo.
. .6.1.6.15.10.00-0
.(+/-) Aplicações Interfinanceiras de
Liquidez
.-
.-
. .6.1.6.15.20.00-7
.(+/-) Títulos e Valores Mobiliários
Não Patrimoniais
.-
.-
. .6.1.6.15.30.00-4
.(+/-) 
Instrumentos 
Financeiros
Patrimoniais
.-
.-
. .6.1.6.15.90.00-6
.(+/-) 
Demais 
Instrumentos
Financeiros
.-
.-
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .6.1.5.70.00.00-5
.APE - FUNDOS DE RESERVA E DE
EMERGÊNCIA
.610
.Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo.
. .6.1.6.18.00.00-2
.(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS
PATRIMONIAIS 
CLASSIFICADOS
COMO VJORA
.610
.Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados
como valor justo em outros resultados abrangentes.
Art. 3º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .6.1.6.00.00.00-9
.(+/-) 
Ajustes
de 
Avaliação
Patrimonial
.-
.-
. .6.1.6.15.00.00-3
.(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS
CLASSIFICADOS COMO VJORA
.610
.Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados
como valor justo em outros resultados abrangentes
. .6.1.7.00.00.00-6
.(+/-) Sobras ou Perdas Acumuladas
.-
.-
. .6.1.7.10.00.00-5
.(+/-) 
SOBRAS
OU 
PERDAS
AC U M U L A DA S
.-
.Registrar o saldo remanescente das sobras ou perdas das cooperativas de crédito.
. .6.1.8.00.00.00-3
.(+/-) 
Lucros
ou 
Prejuízos
Acumulados
.-
.-
. .6.1.8.10.00.00-2
.(+/-) 
LUCROS
OU 
PREJUÍZOS
AC U M U L A D O S
.610
.Registrar o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações.
. .6.1.8.80.00.00-5
.(-) REMUNERAÇÃO
DO CAPITAL
PAGA ANTECIPADAMENTE
.610
.Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração.
Art. 4º Fica alterada no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .6.4.1.10.00.00-2
.PARTICIPAÇÃO 
DE 
NÃO
CO N T R O L A D O R ES
.610
.Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não
controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 541, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, de define as rubricas
contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução
BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes
rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .7.1.7.75.10.00-0
.Seguros
.-
.-
. .7.1.7.75.20.00-7
.Previdência
.-
.-
. .7.1.7.75.30.00-4
.Capitalização
.-
.-
. .7.1.9.35.00.00-1
.RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE
TRANSFERÊNCIA
.711
.Registrar os resultados positivos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço
de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica.
Art. 2º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .7.1.2.40.20.00-0
.Operacional
.-
.Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional.
. .7.1.8.20.00.00-0
.RENDAS 
DE
AJUSTES 
EM
PARTICIPAÇÕES 
EM 
COLIGADAS,
CONTROLADAS E CONTROLADAS EM
CONJUNTO NO PAÍS
.711
.Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para
avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.
. .7.1.9.89.00.00-8
.RENDAS 
DE
RESTITUIÇÃO 
DE
DEPÓSITOS 
JUDICIAIS 
E
A D M I N I S T R AT I V O S
.711
.Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de
restituição por parte de entes públicos.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da
Conta":
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .7.9.4.00.00.00-8
.Tributos sobre o Lucro
.-
.-
. .7.9.4.10.00.00-7
.IMPOSTO DE RENDA
.711
.Registrar os valores relativos ao imposto de renda.
. .7.9.4.10.10.00-4
.Valores Correntes
.-
.Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando negativo.
. .7.9.4.10.20.00-1
.Passivo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de imposto de renda associados a ganhos de
períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais
. .7.9.4.10.30.00-8
.Ativo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a
despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.
. .7.9.4.20.00.00-6
.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
.711
.Registrar os valores relativos à contribuição social.
. .7.9.4.20.10.00-3
.Valores Correntes
.-
.Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando negativo.
. .7.9.4.20.20.00-0
.Passivo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de contribuição social associados a ganhos de
períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais,
. .7.9.4.20.30.00-7
.Ativo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a
despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

                            

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