DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 542, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução
BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes
rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .8.1.1.78.00.00-9
.(-) LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO
.712
.Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
. .8.1.1.98.00.00-7
.(-) DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE CONTA DE
PAGAMENTO PRÉ-PAGA
.712
.Registar as despesas com remuneração de contas de pagamento pré-pagas, conforme regulamentação vigente.
. .8.1.9.35.00.00-0
.(-)
DESPESAS 
DE
AJUSTES
DE 
PREÇOS
DE
TRANSFERÊNCIA
.712
.Registrar os resultados negativos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais
específica.
. .8.1.9.91.15.00-4
.(-) Transações de Pagamento
.-
.-
. .8.1.9.91.15.10-7
.(-) Transações de Pagamento - Recebíveis de Usuários
Finais
.-
.-
. .8.1.9.91.15.20-0
.(-) 
Demais 
Ativos
Financeiros 
Relacionados 
a
Transações de Pagamento
.-
.-
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .8.1.9.92.15.00-7
.(-) Transações de Pagamento
.-
.-
. .8.1.9.92.15.10-0
.(-) Transações de Pagamento - Recebíveis de Usuários
Finais
.-
.-
. .8.1.9.92.15.20-3
.(-) 
Demais 
Ativos
Financeiros 
Relacionados 
a
Transações de Pagamento
.-
.-
Art. 3º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .8.1.1.90.00.00-3
.(-) DESPESAS DE DEBÊNTURES
.712
.Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de debêntures que constituam custo efetivo da instituição, no período.
. .8.1.2.40.00.00-5
.(-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR
.712
.Registrar as despesas e encargos incidentes sobre empréstimos contraídos no exterior para repasses no País.
. .8.1.5.50.39.00-7
.(-) Opções - Ações
.-
.-
. .8.1.9.18.10.00-8
.(-) Por Recebimentos Antecipados de Operações
Próprias
.-
.-
. .8.1.9.18.20.00-5
.(-) Demais Recebimentos Antecipados
.-
.-
. .8.1.9.90.00.00-9
.(-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E
CO N T R I B U I ÇÕ ES
.712
.Registrar os montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação
dos índices oficiais pertinentes.
Art. 4º Ficam alteradas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 432, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .8.9.1.00.00.00-6
.(-) Apuração de Resultado
.-
.-
. .8.9.1.10.00.00-5
.(-) APURAÇÃO DE RESULTADO
.712
.Registrar, por ocasião da elaboração dos balancetes patrimoniais analíticos semestrais, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.
. .8.9.4.00.00.00-7
.(-) Tributos sobre o Lucro
.-
.-
. .8.9.4.10.00.00-6
.(-) IMPOSTO DE RENDA
.712
.Registrar os valores relativos ao imposto de renda.
. .8.9.4.10.10.00-3
.(-) Valores Correntes
.-
.Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando positivo.
. .8.9.4.10.20.00-0
.(-) Passivo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores relativos à constituição de passivos fiscais diferidos de imposto de renda relativos a ganhos tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis
e as regras fiscais.
. .8.9.4.10.30.00-7
.(-) Ativo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores correspondentes à reversão de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a prejuízo fiscal ou a despesas de tipificadas como diferenças
temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais, de períodos anteriores.
. .8.9.4.20.00.00-5
.(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
.712
.Registrar os valores relativos à contribuição social.
. .8.9.4.20.10.00-2
.(-) Valores Correntes
.-
.Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando positivo.
. .8.9.4.20.20.00-9
.(-) Passivo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores de passivos fiscais diferidos de contribuição social relativos a ganhos tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras
fiscais.
. .8.9.4.20.30.00-6
.(-) Ativo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores correspondentes à reversão de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a base negativa ou a despesas de tipificadas como diferenças
temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais, de períodos anteriores.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 543, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução
BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes
rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .9.0.9.69.00.00-5
.CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO -
CO N T R O L E
.-
.Registrar o valor médio mensal das contas de pagamento pré-pagas dos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.69.00.00-1 CONTAS DE PAGAMENTO
PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO.
. .9.0.9.70.00.00-7
.TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS -
CO N T R O L E
.-
.Registrar o valor do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da
existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor, realizadas durante o mês, em contrapartida ao título 3.0.9.70.00.00-3 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
REALIZADAS NO MÊS.
. .9.0.9.91.00.00-8
.EMISSÕES
DE 
LETRAS
DE 
CRÉDITO
DE
DESENVOLVIMENTO NO EXERCÍCIO
.-
.Registrar, pelos bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, as emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) durante o exercício civil, em contrapartida ao título
3.0.9.91.00.00-4 Emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento no Exercício-Controle.
. .9.0.9.96.00.00-3
.VALORES DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO
LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS - CONTROLE
.-
.Registrar os valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil de que participem, de forma direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida da participação, em contrapartida ao título 3.0.9.96.00.00-
9 Valores de Capital Realizado e Patrimônio Líquido Mínimos de Participadas.
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .9.0.9.68.00.00-2
.OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA
.-
.Registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros no âmbito
do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores
Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao título 3.0.9.68.00.00-8 OPERAÇÕES DO PROGRAMA
DESENROLA .
. .9.0.9.83.00.00-5
.PROGRAMAS 
EMERGENCIAIS 
E 
DE 
APOIO 
A
EMPRESAS - CONTROLE
.-
.Registrar as operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas registradas no título 3.0.9.83.00.00-1 PROGRAMAS
EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS.
Art. 3º Fica alterada no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .9.0.9.71.00.00-0
.TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS - SALDO
MÉDIO - CONTROLE
.-
.Registrar o somatório do volume financeiro das transações de pagamento realizadas nos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.71.00.00-6
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS.

                            

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