DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700095
95
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1598.2024, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos
incisos XII e XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, a decisão prolatada
pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, em sua 287ª Sessão Ordinária,
de
24/10/2024,
bem
como
os
dados
e
informações
constantes
do
PGEA
000688.2018.16.900/6, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31/12/2025, a mudança física da Sede da Procuradoria do
Trabalho no Município de Timon/MA (PTM de Caxias/MA), Unidade vinculada à
Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, para a Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 22ª Região, autorizada pela Portaria PGT n° 2134, de 19/12/2018, e
prorrogada pelas Portarias PGT n° 2112, de 30/12/2019, n° 358, de 06/03/2020, n° 1075,
de 20/08/2021, n° 1692, de 28/10/2022, e n° 2282, de 11/12/2023, sem prejuízo de
ulterior deliberação em contrário, decorrente do processo de reabertura de Unidades.
PORTARIA Nº 1601.2024, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI
do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a necessidade de
redistribuição temporária de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, conforme o
artigo 12 do Ato conjunto PGR/CASMPU n° 1/2014, bem assim a Decisão prolatada pelo
Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 287ª Sessão Ordinária, de
24/10/2024, e os dados e informações constantes PGEA 20.02.0700.0002522/2021-94, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2025, a redistribuição temporária do 1º Ofício
Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sobral/CE para a Sede da Procuradoria
Regional do Trabalho da 7ª Região, autorizada pela Portaria nº 2074, de 10/12/2018, e prorrogada
pelas Portarias PGT nº 195, de 16/02/2022, nº 1899, de 15/12/2022, e nº 2283, de 11/12/2023.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Art. 2° O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região
e a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região continuarão
responsáveis pela operacionalização do pedido, nos termos propostos.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SEOFI Nº 72, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 16ª,
19ª, 22ª e 23ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 7.481.680,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024)), c/c o inciso IV, § 1º, do art. 4º da Lei n.º 14.822,
de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2024)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de 8 de fevereiro de 2024, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 18, de
1º de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 16ª, 19ª, 22ª e 23ª Regiões, crédito suplementar, tipo 400b com
compensação, no valor global de R$ 7.481.680,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à realização do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme
indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 34/2024
da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
595.368
.At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
595.368
0033 4256 0033
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado do Rio de
Janeiro
02 122
595.368
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
595.368
.TOTAL - FISCAL
595.368
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
595.368
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15117 - Tribunal Regional do Trabalho da 16a. Região - Maranhão
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.948.535
.At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
1.948.535
0033 4256 0021
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado do Maranhão 02 122
1.948.535
F
3-
ODC
2
90
0
1000
697.446
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
1.251.089
.TOTAL - FISCAL
1.948.535
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.948.535
Fechar