DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 116, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 17/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. REGISTRO DE CONSULTÓRIO BAIXADO. PERDA DE
OBEJTO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta R.P.S.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto a perda do objeto em razão da baixa do registro de
consultório em questão. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e
Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 118, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 09/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE REPREENSÃO E
MULTA EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta H.R.L.J. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação
do Art. 3º, §2º, da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 119, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 24/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E
MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta B.M.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto
violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984,
Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I da
Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 120, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 07/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E
MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta F.C.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, aplicação da
penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto
violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984,
Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso I, da
Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 121, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 135/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE
DE
FUNCIONAMENTO.
INFRAÇÃO
CONFIGURADA.
PENA
DE
ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional fisioterapeuta L.T.V. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação
da penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto
violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO
37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º,
inciso I, da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues
Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 122, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 65/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E
MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta G.S.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto
violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984,
Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso I da
Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
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