DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 3 LEI COMPLEMENTAR N.º 265, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA e revoga dispositivos na Lei n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1.º A Lei nº 2.423, de 1º de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 99. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para mandato de 2 (dois) anos, permitida (1) uma recondução para o mesmo cargo. [...] § 2º Observado o § 7º deste artigo, a Presidência do Tribunal, após um ano da última eleição, poderá convocar eleições para os cargos do caput, que serão realizadas por meio de escrutínio secreto, seguindo a ordem de antiguidade. A eleição e posse dos Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal. ................................................................................. § 9º Para cada votação por cargo ou conjunto de cargos, havendo empate, proceder-se-á a novo escrutínio para que prevaleça o candidato que alcançar o maior número de votos e, persistindo o empate na segunda votação, decidir-se-á pelo critério de antiguidade no serviço público e, sendo este critério insuficiente, será escolhido o de maior idade.”; Art. 2.º Ficam revogados o § 4º e o § 6º do art. 99 da Lei n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#201229#3#204829/> Protocolo 201229 <#E.G.B#201230#3#204830> LEI N.º 7.144, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA a Lei n.º 4.743, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os seguintes cargos em comissão: I - 07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro, símbolo CC-4; II - 07 (sete) cargos de Assessor de Assistência Militar de Conselheiro, símbolo CC-2; III - 01 (um) cargo de chefe de departamento de clima organizacional, vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas, símbolo CC-4; IV - 02 (dois) cargos de Assistente de Diretoria, símbolo CC-1. Art. 2.º As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as seguintes: I - Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro: a) assistir diretamente e substituir o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições; b) outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; II - Assessor de Assistência Militar de Conselheiro: a) prestar assessoria em assuntos de natureza militar e de segurança aos Conselheiros do Tribunal; b) executar ações preventivas e aproximadas de segurança em relação aos Conselheiros; c) outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; III - Chefe de Departamento de Clima Organizacional: a) prestar assessoria nos trabalhos de percepção dos servidores e colaboradores em relação ao ambiente de trabalho, bem como o desempenho dos setores em relação ao clima organizacional da instituição; IV - Assistente de Diretoria: a) desenvolver e/ou executar atividades técnico-administrativas e de apoio à Chefia de Departamento de Clima Organizacional. Art. 3.º Os cargos de Assessor de Assistência Militar de Conselheiro serão ocupados exclusivamente por servidores da ativa do quadro da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Art. 4.º O Anexo VII da Lei n.º 4.743, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - no grupo de Assessoramento Intermediário - CC-4, fica acrescido o item 4.01: Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro, quantidade: 07 (sete), com a mesma remuneração prevista para os demais cargos de mesma simbologia; II - no grupo de Assessoramento Intermediário - CC-2, fica acrescido o item 6.16: Assessor de Assistência Militar de Conselheiro, quantidade: 07 (sete), com a mesma remuneração prevista para os demais cargos de mesma simbologia; III - no grupo Diretor de Gestão de Pessoas, ficam acrescidos os cargos de Chefe de Departamento de Clima Organizacional e Assistente de Diretoria. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, suplementadas se necessário. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#201230#3#204830/> Protocolo 201230 <#E.G.B#201272#3#204872> DECRETO Nº 50.598, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$238.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#201272#3#204872/> ANEXOS DO DECRETO Nº 50.598, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Estadual na Saúde 0011 A 1.500.121 4490 238.000,00 TOTAL 238.000,00 238.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica 0001 A 1.500.121 9999 238.000,00 TOTAL 238.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 238.000,00 1 Protocolo 201272 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar