DOEAM 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 3
LEI COMPLEMENTAR N.º 265, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA e revoga dispositivos na Lei n.º 2.423, de 10 de 
dezembro de 1996, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1.º A Lei nº 2.423, de 1º de dezembro de 1996, passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 99. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o 
Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Coordenador-Geral da Escola de Contas 
Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para mandato 
de 2 (dois) anos, permitida (1) uma recondução para o mesmo cargo.
[...]
§ 2º Observado o § 7º deste artigo, a Presidência do Tribunal, após 
um ano da última eleição, poderá convocar eleições para os cargos do 
caput, que serão realizadas por meio de escrutínio secreto, seguindo a 
ordem de antiguidade. A eleição e posse dos Presidentes da Primeira e 
Segunda Câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro 
ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal.
.................................................................................
§ 9º Para cada votação por cargo ou conjunto de cargos, havendo empate, 
proceder-se-á a novo escrutínio para que prevaleça o candidato que 
alcançar o maior número de votos e, persistindo o empate na segunda 
votação, decidir-se-á pelo critério de antiguidade no serviço público e, 
sendo este critério insuficiente, será escolhido o de maior idade.”;
Art. 2.º Ficam revogados o § 4º e o § 6º do art. 99 da Lei n.º 2.423, de 10 
de dezembro de 1996.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#201229#3#204829/>
Protocolo 201229
<#E.G.B#201230#3#204830>
LEI N.º 7.144, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024  
ALTERA a Lei n.º 4.743, de 28 de dezembro de 2018, e dá 
outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas, os seguintes cargos em comissão:
I - 07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro, 
símbolo CC-4;
II - 07 (sete) cargos de Assessor de Assistência Militar de Conselheiro, 
símbolo CC-2;
III - 01 (um) cargo de chefe de departamento de clima organizacional, 
vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas, símbolo CC-4;
IV - 02 (dois) cargos de Assistente de Diretoria, símbolo CC-1.
Art. 2.º As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as seguintes:
I - Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro:
a) assistir diretamente e substituir o Chefe de Gabinete no desempenho 
de suas atribuições;
b) outras atribuições correlatas, conforme determinação superior;
II - Assessor de Assistência Militar de Conselheiro:
a) prestar assessoria em assuntos de natureza militar e de segurança 
aos Conselheiros do Tribunal;
b) executar ações preventivas e aproximadas de segurança em relação 
aos Conselheiros;
c) outras atribuições correlatas, conforme determinação superior;
III - Chefe de Departamento de Clima Organizacional:
a) prestar assessoria nos trabalhos de percepção dos servidores e 
colaboradores em relação ao ambiente de trabalho, bem como o desempenho 
dos setores em relação ao clima organizacional da instituição;
IV - Assistente de Diretoria:
a) desenvolver e/ou executar atividades técnico-administrativas e de 
apoio à Chefia de Departamento de Clima Organizacional.
Art. 3.º Os cargos de Assessor de Assistência Militar de Conselheiro 
serão ocupados exclusivamente por servidores da ativa do quadro da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
Art. 4.º O Anexo VII da Lei n.º 4.743, de 28 de dezembro de 2018, passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
I - no grupo de Assessoramento Intermediário - CC-4, fica acrescido o 
item 4.01: Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro, quantidade: 07 (sete), 
com a mesma remuneração prevista para os demais cargos de mesma 
simbologia;
II - no grupo de Assessoramento Intermediário - CC-2, fica acrescido 
o item 6.16: Assessor de Assistência Militar de Conselheiro, quantidade: 
07 (sete), com a mesma remuneração prevista para os demais cargos de 
mesma simbologia;
III - no grupo Diretor de Gestão de Pessoas, ficam acrescidos os cargos 
de Chefe de Departamento de Clima Organizacional e Assistente de 
Diretoria.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir da data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#201230#3#204830/>
Protocolo 201230
<#E.G.B#201272#3#204872>
DECRETO Nº 50.598, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$238.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201272#3#204872/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.598, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Estadual na Saúde
0011
A
1.500.121
4490
238.000,00
TOTAL
238.000,00
238.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.500.121
9999
238.000,00
TOTAL
238.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
238.000,00
1
Protocolo 201272
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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