DOEAM 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201283#6#204883/>
Protocolo 201283
<#E.G.B#201284#6#204884>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, à fl. 38, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.017101.006308/2024-61, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de fevereiro de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
CILENE XAVIER DE SOUZA, Matrícula nº 202.686-4C, do cargo de Técnico 
de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201284#6#204884/>
Protocolo 201284
<#E.G.B#201285#6#204885>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, à fl. 48, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.018126/2021-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de outubro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
MANOEL FEITOSA DOS SANTOS, Matrícula nº 056.382-0B, do cargo 
de Vigia PNF.VIG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201285#6#204885/>
Protocolo 201285
<#E.G.B#201286#6#204886>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.042658/2023-27, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de dezembro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 
2000, a servidora ELIELZA NUNES DA SILVA, Matrícula n.º 163.020-2A, do 
cargo de Assistente Administrativo, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201286#6#204886/>
Protocolo 201286
<#E.G.B#201287#6#204887>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, à época, exarado à fl. 47, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.017101.041557/2023-12, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de outubro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ALBINO MENDES CARVALHO, Matrícula n.º 233.278-7A, do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201287#6#204887/>
Protocolo 201287
<#E.G.B#201288#6#204888>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 35, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.027811.2024-50, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 1990, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MATILDE OLIVEIRA FERNANDES, Matrícula n.º 003.850-4A, do cargo 
de Técnico de Saúde 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201288#6#204888/>
Protocolo 201288
<#E.G.B#201289#6#204889>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, à fl. 39, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.017101.023806/2024-79, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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