DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 7 EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 1997, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora DEOLINDA RIBEIRO KITZINGER, Matrícula n.º 003.588-2A, do cargo de Técnico de Saúde, 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201289#7#204889/> Protocolo 201289 <#E.G.B#201290#7#204890> DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 61, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.024610/2024-74, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CÁSSIO GLAUBER SANTOS BERNARDES, Matrícula n.º 201.745-8A, do cargo de Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe, Nível B, 40 horas, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201290#7#204890/> Protocolo 201290 <#E.G.B#201291#7#204891> DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004691/2024-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor WANDERLY SALOMÉ DE MATOS, Matrícula n.º 253.647-1A, do cargo de Professor PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201291#7#204891/> Protocolo 201291 <#E.G.B#201292#7#204892> DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 48, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003580/2024-29, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor TANAILSON ALMEIDA MACHADO, Matrícula n.º 206.405-7A, do cargo de Agente de Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201292#7#204892/> Protocolo 201292 <#E.G.B#201293#7#204893> DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 49, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.022006/2023-50, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de junho de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor TARCISIO SOUSA DA SILVA, Matrícula n.º 257.405-5A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201293#7#204893/> Protocolo 201293 <#E.G.B#201294#7#204894> DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl.58, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027715/2024-29, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2024 nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora STEPHANY FERNANDO DE ARAUJO FLÔRES MENDONÇA, Matrícula n.º 253.600-5A, do cargo de Professor PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201294#7#204894/> Protocolo 201294 <#E.G.B#201295#7#204895> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar