DOEAM 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 7
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 1997, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
DEOLINDA RIBEIRO KITZINGER, Matrícula n.º 003.588-2A, do cargo
de Técnico de Saúde, 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201289#7#204889/>
Protocolo 201289
<#E.G.B#201290#7#204890>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Administração e
Gestão, em exercício, exarado à fl. 61, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.011304.024610/2024-74, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de agosto de 2024, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
CÁSSIO GLAUBER SANTOS BERNARDES, Matrícula n.º 201.745-8A, do
cargo de Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe, Nível B, 40 horas, do Quadro de
Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201290#7#204890/>
Protocolo 201290
<#E.G.B#201291#7#204891>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração
e Gestão, em exercício, exarado à fl. 54, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.004691/2024-30, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor
WANDERLY SALOMÉ DE MATOS, Matrícula n.º 253.647-1A, do cargo de
Professor PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201291#7#204891/>
Protocolo 201291
<#E.G.B#201292#7#204892>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 48, e o que mais consta
do Processo n.º 01.02.017306.003580/2024-29, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
TANAILSON ALMEIDA MACHADO, Matrícula n.º 206.405-7A, do cargo de
Agente de Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de novembro de 2024
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201292#7#204892/>
Protocolo 201292
<#E.G.B#201293#7#204893>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 49, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.022006/2023-50, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de junho de 2023, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
TARCISIO SOUSA DA SILVA, Matrícula n.º 257.405-5A, do cargo de
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201293#7#204893/>
Protocolo 201293
<#E.G.B#201294#7#204894>
DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl.58, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.027715/2024-29, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2024 nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
STEPHANY FERNANDO DE ARAUJO FLÔRES MENDONÇA, Matrícula n.º
253.600-5A, do cargo de Professor PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201294#7#204894/>
Protocolo 201294
<#E.G.B#201295#7#204895>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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