PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 4 RESOLUÇÃO CIB Nº 086/2024 AD REFERENDUM DE 06 NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), na rubrica de Média e alta Complexidade (MAC) ao Ministério da Saúde, em virtude da estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando o Decreto nº 49.763, de 05 de julho de 2024, no qual o Governo do Estado do Amazonas declarou situação de emergência por 180 dias em 22 municípios localizados nas calhas dos Rios Juruá, Purus, e Alto Solimões, sendo necessárias articulações das Secretarias Estaduais na mitigação dos impactos da seca já vividos pela população; Considerando o Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, em que o Governo do Amazonas ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, que “DECLARA Situação de Emergência no Estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso. ”, e dá outras providências; Considerando o Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, o Governo do Amazonas DECLARA Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso; Considerando que a redução na volumetria da precipitação de chuvas e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos, o prejuízo às atividades de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e demais insumos tornaram-se evidentes, levando ao potencial risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nas Unidades Hospitalares e Unidades Básicas de Saúde nos municípios citados, elevando o risco sanitário à população dos municípios e a eminência da interrupção da oferta e acesso aos serviços de saúde pública; Considerando o teor da Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências; Considerando o Parecer Técnico favorável da Secretária executiva Adjunta de Regionalização da SES/AM, Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, tendo em vista finalmente que todos os municípios incluídos no escopo da solicitação do parlamentar apresentam um cenário de privação de insumos, acesso limitado aos serviços de saúde, comunidades em isolamento e risco iminente do aumento de agravos relacionados a doenças crônicas não tratadas, gestações não monitoradas, aumento dos casos de desnutrição infantil e enfermidades agudas como as doenças diarreicas, acidentes por animais peçonhentos, síndromes respiratórias agudas graves, entre outros; Considerando o Processo nº 01.01.017101.043503/2024-72, que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), na rubrica de Média e alta Complexidade (MAC) ao Ministério da Saúde, em virtude da estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas. RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, a aprovação da proposta destinada ao Ministério da Saúde para transferência de recurso financeiro no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para os municípios de Alvarães, Autazes, Careiro Castanho, Itamarati, Manacapuru, Rio Preto da Eva, Nhamundá e Tefé, em conformidade com a distribuição abaixo descrita: MUNICÍPIO VALOR PROPOSTO Alvarães R$ 3.000.000,00 Autazes R$ 5.000.000,00 Careiro Castanho R$ 5.000.000,00 Itamarati R$ 2.000.000,00 Manacapuru R$ 5.000.000,00 Nhamundá R$ 5.000.000,00 Rio Preto da Eva R$ 5.000.000,00 Tefé R$ 5.000.000,00 TOTAL R$ 35.000.000,00 A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 086/2024 AD REFERENDUM, datada de 06 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#201141#4#204741/> Protocolo 201141 <#E.G.B#201145#4#204745> PORTARIA Nº 920/2024 - DGTES/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o encerramento da vigência dos Contratos sob o Regime de Direito Administrativo nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 2.607/2000; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 6.472/2023, que determina a extinção dos contratos temporários e demais vínculos precários de enfermeiros vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.472/2023, que autoriza a contratar por tempo determinado segundo os critérios pré-estabelecidos na Lei nº 2.607, de 26 de junho de 2000, até 2.000 (dois mil) profissionais de enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse, sob o Regime de Direito Administrativo, com a redação dada pela Lei n° 5.045, de 06 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 01/2023 - SES/AM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 27 de outubro de 2023, para contratação de Profissionais de Enfermagem - Enfermeiros(as); CONSIDERANDO a Portaria de Contratação nº 360/2024-DGTES/SES-AM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 18 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) Nº 01/2023, firmado perante o TCE/AM, celebrado entre Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer nº 0282/2024-ASJUR-ADM/SES-AM, bem como o que consta nos Processos SIGED nº 01.01.017101.022978/2024-25 e 01.01.017101.041694/2024-38/SES-AM; CONSIDERANDO ainda os Processos de Dispensas nº 01.02.017304.002295/2024-00; 01.01.017101.034868/2024-06; 01.01.017133.000417/2024-06; 01.01.017133.000480/2024-34; 01.02.017301.001145/2024-00; 01.01.017131.000132/2024-87; 01.01.017107.000384/2024-03; 01.01.017107.000131/2024-30; 01.01.017307.000763/2024-47; 01.01.017131.000131/2024-32 e 01.01.017101.000507/2024-66, que deram origem as Portarias nº 556/2024 - DGTES/SES-AM; 0782/2024 - DGTES/SES-AM; 699/2024 - DGTES/SES-AM; 0871/2024 - DGTES/ SES-AM; 0504/2024 - DGTES/SES-AM; 0807/2024 - DGTES/SES-AM; 810/2024 - DGTES/SES-AM; 264/2024 - DGTES/SES-AM; 0782/2024 - DGTES/SES-AM; 826/2024 - DGTES/SES-AM; 168/2024 - DGTES/ SES-AM, que dispensa os servidores enfermeiros relacionados a seguir: ANA PAULA SOUZA DE FREITAS GODO; ANNE MICHELLE MACEDO BANDEIRA; CRISLANE GOMES LOPES; ELIANE DE BRITO PEREIRA; ERIKA FLAVIA CAMPOS FERREIRA; FRANCISCA DA SILVA GARCIA; JULIANA PESSOA COSTA; MARCIA EVELINE ROCHA FERNANDES; NICOLE CRISTINA CRUZ DA SILVA; RAMON DA SILVA DOS SANTOS e VANESSA FREIRE DE SOUZA. R E S O L V E: CONTRATAR, a contar de 01/11/2024, os profissionais relacionados a seguir, em substituição aos servidores dispensados, evitando assim a descontinuidade dos serviços prestados nas Unidades Hospitalares: 1- ASTROBETE SOUZA SANTOS, Cargo: Enfermeiro Obstetra; 2- BARBARA LUIZA OLIVEIRA COSTA, Cargo: Enfermeira Emergencista; 3- DEBORAH SARA DA SILVA E COSTA, Cargo: Enfermeira Emergencista; 4- DIOGO RAYRO PINTO NORONHA, Cargo: Enfermeiro Emergencista; 5- EDER FRANCISCO HERCULANO LEITE, Cargo: Enfermeiro Generalista; 6- FABRICIO WILLER CABRAL DE SOUZA, Cargo: Enfermeiro Generalista; 7- KRISTEL PRISCILA CARDAMA SANTILLAN, Cargo: Enfermeira Generalista; 8- MARCOS SILVA COELHO, Cargo: Enfermeiro Obstetra; 9- MARCIO LELES GAMA CARNEIRO, Cargo: Enfermeiro Emergencista; 10- MARIA LENY GONCALVES BITENCOURT, Cargo: Enfermeira Generalista; 11- MICAELA DE MENEZES TRAVASSOS, Cargo: Enfermeira Generalista. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 23 de outubro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#201145#4#204745/> Protocolo 201145 <#E.G.B#201146#4#204746> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar