PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 6 DIÓGENES, Cargo de Agente Administrativo, Matrícula n° 246.712-7 A, , Período de 09/03/2025 a 08/03/2027, Lotado(a) no Pronto Socorro Da Criança Zona Oeste. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 18 de outubro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#201163#6#204763/> Protocolo 201163 <#E.G.B#201256#6#204856> PORTARIA Nº 936/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017101.037564/2024-09; 017101.041440/2024-10; 017101.035476/2024-64; 017101.039776/2024-12; 017101.037325/2024-40; 017101.039764/2024-98/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01- AGNA LIMA DE FREITAS, Técnica De Enfermagem, 238.912-6 A, 2017 a 2022, 01/01/2025 a 31/03/2025, Unidade Misto De Ipixuna; 02- ELINE SOUZA DA SILVA, Auxiliar De Serviços Gerais, 237.838-8 A, 2016 a 2021, 01/12/2024 a 28/02/2025, Unidade Misto De Iranduba; 03- FERNANDO RAFAEL CHUMPITAZ MALPARTIDA, Médico Graduado, 190.152-4 C, 2016 a 2021, 01/01/2025 a 31/03/2025, Unidade Misto De São Sebastião Do Uatumã; 04- JANETH CRUZ MONTEIRO, Técnica De Enfermagem, 198.777-1 A, 2013 a 2018, 01/01/2025 a 31/03/2025, Unidade Sanitária De Itapiranga; 05- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CORREIA, Auxiliar De Serviços Gerais, 007.315-6 A, 2012 a 2017, 02/12/2024 a 01/03/2025, Fundo Estadual De Saúde; 06- ROGERIO CARIOCA TEÓFILO, Agente Administrativo, 246.181-1 A, 2018 a 2023, 02/01/2025 a 01/04/2025, Secretaria Adjunta De Orçamento e Financias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 05 de novembro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#201256#6#204856/> Protocolo 201256 <#E.G.B#201235#6#204835> RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AM Nº 005/2024 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen do município de Parintins/ AM. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS - CIR/ BAIXO AM, na sua 30ª Reunião, 25ª Ordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2024; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a necessidade clínica e traumática do usuário. Considerando que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado; Considerando o Parecer Técnico favorável da senhora Laís Moraes Ferreira Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria de Consolidação n° 03/2017, Anexo 8 e 9, do Anexo III, conforme as declarações constantes em anexo garantindo que a estrutura física , equipamentos e recursos humanos estão de acordo com os padrões exigidos para assegurar um atendimento adequado e seguro para os pacientes; Considerando o processo de N° 01.01.017101.030902/2024-73, que dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Regional Jofre de Matos Cohen do município de Parintins/AM. RESOLVE CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Jofre Cohen do Município de Parintins/AM; CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Jofre Cohen do Município de Parintins/AM. LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS Vice Coordenador da CIR Baixo Amazonas ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS Coordenadora da CIR Baixo Amazonas HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 005/2024, datada de 03 de setembro de 2024, nos termos do Decreto de 09.03.2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#201235#6#204835/> Protocolo 201235 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#201218#6#204818> EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020-SEAD Processo nº 01.01.013101.002888/2024-67-SEAD. Espécie: Quarto Aditivo ao Contrato. Data: 01/11/2024. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da titular, em exercício, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., CNPJ nº 04.407.920/0001-80. Valor: O valor global estimado do presente Aditivo é de R$ 2.285.912,16 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e doze reais e dezesseis centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 03 de novembro de 2024. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato nº 007/2020-SEAD, sob o fundamento da Lei nº 8.666/93 e Parecer nº 2.579/2024-CTA/SEAD, cujo objeto é a prestação de serviços de execução de sistemas PRODAM-RH, para manter o cadastro dos servidores e folha de pagamento de pessoal, processar folhas de pagamento e fornecer relatórios para efetivação de pagamento. Dotação Orçamentária: Para fazer frente à prorrogação de prazo, as despesas com a execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 13101, Programa de Trabalho 04.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa 33904004, Fonte 1.500.1210.0000.0000, Nota de Empenho nº 2024NE0000887, emitida em 30/10/2024, no valor de R$ 163.279,44 (cento e sessenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 01 de novembro de 2024. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201218#6#204818/> Protocolo 201218 <#E.G.B#201276#6#204876> (*) NORMATIVO Nº 001/2024- GSEAD/GSEDECTI/GSEFAZ/GCGE ALTERA a redação do art. 3º do Normativo nº 02/2007-GSEFAZ/ GSEPLAN/GSEAD/GCGE, de 11/12/2007. OS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, DA FAZENDA, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o previsto no Decreto n° 44.221, de 15 de julho de 2021 que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma que específica; RESOLVEM: Art. 1º Revogar as alíneas ‘d’ e ‘h’, do art. 3º, do Normativo nº 02/2007-GSEFAZ/GSEPLAN/GSEAD/GCGE, com redação alterada pelo Normativo nº 04/2008-GSEFAZ/GSEPLAN/GSEAD/GCGE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar