DOEAM 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024
6
DIÓGENES, Cargo de Agente Administrativo, Matrícula n° 246.712-7 A, 
, Período de 09/03/2025 a 08/03/2027, Lotado(a) no Pronto Socorro Da 
Criança Zona Oeste. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 18 
de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#201163#6#204763/>
Protocolo 201163
<#E.G.B#201256#6#204856>
PORTARIA Nº 936/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos 
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017101.037564/2024-09; 
017101.041440/2024-10; 017101.035476/2024-64; 017101.039776/2024-12; 
017101.037325/2024-40; 017101.039764/2024-98/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, 
Período e Lotação: 01- AGNA LIMA DE FREITAS, Técnica De 
Enfermagem, 238.912-6 A, 2017 a 2022, 01/01/2025 a 31/03/2025, Unidade 
Misto De Ipixuna; 02- ELINE SOUZA DA SILVA, Auxiliar De Serviços Gerais, 
237.838-8 A, 2016 a 2021, 01/12/2024 a 28/02/2025, Unidade Misto De 
Iranduba; 03- FERNANDO RAFAEL CHUMPITAZ MALPARTIDA, Médico 
Graduado, 190.152-4 C, 2016 a 2021, 01/01/2025 a 31/03/2025, Unidade 
Misto De São Sebastião Do Uatumã; 04- JANETH CRUZ MONTEIRO, 
Técnica De Enfermagem, 198.777-1 A, 2013 a 2018, 01/01/2025 a 
31/03/2025, Unidade Sanitária De Itapiranga; 05- MARIA DO SOCORRO 
RODRIGUES CORREIA, Auxiliar De Serviços Gerais, 007.315-6 A, 2012 a 
2017, 02/12/2024 a 01/03/2025, Fundo Estadual De Saúde; 06- ROGERIO 
CARIOCA TEÓFILO, Agente Administrativo, 246.181-1 A, 2018 a 2023, 
02/01/2025 a 01/04/2025, Secretaria Adjunta De Orçamento e Financias. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 05 de novembro de 
2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#201256#6#204856/>
Protocolo 201256
<#E.G.B#201235#6#204835>
RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AM Nº 005/2024 DE 
03 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 
(dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Regional Dr. Jofre de Matos 
Cohen do município de Parintins/ AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS      - 
CIR/ BAIXO AM, na sua 30ª Reunião, 25ª Ordinária, realizada no dia 03 de 
setembro de 2024;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro 
de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de 
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro 
de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a 
Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de 
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que 
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro 
de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos 
serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico 
para a Rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para 
estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento 
ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do 
Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), 
considerando a necessidade clínica e traumática do usuário.
Considerando que a presença de uma sala de estabilização equipada e 
adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera 
por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento 
prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que 
ofereçam tratamento mais especializado;
Considerando  o Parecer Técnico favorável da senhora Laís Moraes Ferreira  
Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, 
tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pela Portaria de Consolidação n° 03/2017, Anexo 8 e 9, do 
Anexo III, conforme as declarações constantes em anexo garantindo que a 
estrutura física , equipamentos e recursos humanos estão de acordo com os 
padrões exigidos para assegurar um atendimento adequado e seguro para 
os pacientes;
Considerando o processo de N° 01.01.017101.030902/2024-73, que dispõe 
sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos 
de sala de estabilização no Hospital Regional Jofre de Matos Cohen do 
município de Parintins/AM.
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) 
leitos de sala de estabilização no Hospital Jofre Cohen do Município de 
Parintins/AM;
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) 
leitos de sala de estabilização no Hospital Jofre Cohen do Município de 
Parintins/AM.
LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS
Vice Coordenador da CIR Baixo Amazonas
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Coordenadora da CIR Baixo Amazonas
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 005/2024, 
datada de 03 de setembro de 2024, nos termos do Decreto de 09.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#201235#6#204835/>
Protocolo 201235
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#201218#6#204818>
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 007/2020-SEAD
Processo nº 01.01.013101.002888/2024-67-SEAD. Espécie: Quarto 
Aditivo ao Contrato. Data: 01/11/2024. Partes: Estado do Amazonas, por 
intermédio da titular, em exercício, da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa PRODAM - 
Processamento de Dados Amazonas S.A., CNPJ nº 04.407.920/0001-80. 
Valor: O valor global estimado do presente Aditivo é de R$ 2.285.912,16 
(dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e doze reais e 
dezesseis centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 03 
de novembro de 2024. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato 
nº 007/2020-SEAD, sob o fundamento da Lei nº 8.666/93 e Parecer nº 
2.579/2024-CTA/SEAD, cujo objeto é a prestação de serviços de execução 
de sistemas PRODAM-RH, para manter o cadastro dos servidores e folha de 
pagamento de pessoal, processar folhas de pagamento e fornecer relatórios 
para efetivação de pagamento. Dotação Orçamentária: Para fazer frente 
à prorrogação de prazo, as despesas com a execução do presente Termo 
Aditivo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 
Orçamentária 13101, Programa de Trabalho 04.122.0001.2643.0001, 
Natureza da Despesa 33904004, Fonte 1.500.1210.0000.0000, Nota de 
Empenho nº 2024NE0000887, emitida em 30/10/2024, no valor de R$ 
163.279,44 (cento e sessenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e 
quarenta e quatro centavos), ficando o valor remanescente a ser empenhado 
na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à 
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 01 de novembro de 2024.
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201218#6#204818/>
Protocolo 201218
<#E.G.B#201276#6#204876>
(*) NORMATIVO Nº 001/2024- GSEAD/GSEDECTI/GSEFAZ/GCGE
ALTERA a redação do art. 3º do Normativo nº 02/2007-GSEFAZ/
GSEPLAN/GSEAD/GCGE, de 11/12/2007.
OS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, DA FAZENDA, DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CONTROLADOR GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO o previsto no Decreto n° 44.221, de 15 de julho de 
2021 que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma que 
específica;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar as alíneas ‘d’ e ‘h’, do art. 3º, do Normativo nº 
02/2007-GSEFAZ/GSEPLAN/GSEAD/GCGE, com redação alterada pelo 
Normativo nº 04/2008-GSEFAZ/GSEPLAN/GSEAD/GCGE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar