DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 7 Art. 2º Alterar a redação da alínea ‘i’, do art. 3º, do Normativo nº 02/2007-GSEFAZ/GSEPLAN/GSEAD/GCGE, com redação alterada pelo Normativo nº 04/2008-GSEFAZ/GSEPLAN/GSEAD/GCGE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .......................................................................................................... ..................................................................................................................... i) outras licenças ou afastamentos, a qualquer título, com prazo superior a 30 dias, salvo nas hipóteses previstas no art. 65, I e III, da Lei nº 1.762/1986”. Art. 3º Este Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A SEAD promoverá a publicação do texto consolidado do Normativo n.º 02/2007-GSEFAZ/GSEPLAN/GSEAD/GCGE em até 30 dias. PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETES DOS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, DA FAZENDA, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em Manaus, 4 de novembro de 2024. (*) Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado, do dia 04.11.2024. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES Controladora-Geral do Estado, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#201276#7#204876/> Protocolo 201276 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#201125#7#204725> TERMO DE FOMENTO Nº. 05/2024. DATA DA ASSINATURA: 06.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o INSTITUTO FORTIS DE EDUCAÇÃO MEIO AMBIENTE DESPORTO E APOIO SOCIAL - IFEMADAS: OBJETO: O presente Fomento tem por objeto: Repasse de Recursos financeiros para a Aquisição de Materiais Paradidáticos, a fim de atender os alunos da Rede Pública Estadual do Ensino Médio, a fim de subsidiar o trabalho de prevenção e combate ao uso de drogas, do município de Manaus/AM, fornecendo 5.103 unidades do Livro “Meu Encanto” e 5.103 unidades do Livro “O Pai Que Eu Queria Ter”, em atendimento a Emenda Parlamentar de Bancada n°. 153/2024 de autoria da Deputada Alessandra Campêlo, em conformidade com o Ofício nº 0015/2024- IFEMADAS, PT nº 005698-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 33/2024-CEM/GER/DEPPE, Parecer nº 4.656/2024-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes deste ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3310.2793.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 1.500.100.0.0000.0000, tendo sido emitida em 30.11.2024 a Nota de Empenho n°. 0009316 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.031447/2024-40. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#201125#7#204725/> Protocolo 201125 <#E.G.B#201126#7#204726> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 85/2023 DATA DA ASSINATURA: 05.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ALTO RIO NEGRO VAREJISTA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais seis (06) meses, contados de 14.12.2024 até 14.06.2025 para dar continuidade a aquisição de material de consumo, sendo: (ID-141466) Carne Bovina, tipo lagarto (57.241 Kg); (ID-144801) Carne Bovina, tipo coxão duro (55.841 Kg); e, (ID-141465) Carne Bovina, tipo contra filé (54.341 Kg) para compor o cardápio da merenda escolar a serem distribuídas nas Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do Estado do Amazonas, desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo. n°. 077/2024-GAE/DELOG, Projeto Básico e Parecer n°. 4.990/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036695/2024-87. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#201126#7#204726/> Protocolo 201126 <#E.G.B#201179#7#204779> PORTARIA GS Nº 1506, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.01 9995/2024-00-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 07, Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar/SEDUC. II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: - Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162027-4 A/B; - Ionariellen Cavalcante dos Santos, matrícula nº 213683-0C; - Viviane Matos Correia Lima, matrícula nº 160428-7H/I. III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa; IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#201179#7#204779/> Protocolo 201179 <#E.G.B#201184#7#204784> PORTARIA GS Nº 1500, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.02 2389/2024-63-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação de Parintins, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: - Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162027-4 A/B; - Viviane Matos Correia Lima, matrícula nº 160428-7H/I; - Ionariellen Cavalcante dos Santos, matrícula nº 213683-0C. III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa; IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#201184#7#204784/> Protocolo 201184 <#E.G.B#201186#7#204786> PORTARIA GS Nº 1511, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.036251/2024-41/ SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto acúmulo de cargos em desfavor da servidora ENILZABETH BEZERRA SILVA E SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119.243-4D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar