DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 9 R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JULIO CEZAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 191.494-4A, pela improcedência da denúncia, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 31 de outubro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#201215#9#204815/> Protocolo 201215 <#E.G.B#201217#9#204817> RESOLUÇÃO Nº 086/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 032/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.033482/2022-31/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor CARLOS ROBERTO GRATON; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir os Artigos 155, VI, IX, XI, 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 31 de outubro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#201217#9#204817/> Protocolo 201217 <#E.G.B#201219#9#204819> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 032/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.033482/2022-31/SEDUC/SIGED; ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 086/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir os Artigos 155, VI, IX, XI, 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#201219#9#204819/> Protocolo 201219 <#E.G.B#201244#9#204844> CONVOCAÇÃO N° 006/2024 EDITAL N° 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/ SEDUC/2023/2024 INTERIOR- ÁREA INDÍGENA A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino Indígena apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços; CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital nº 02 PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III; CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial; CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva; CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo n° 0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 0572 /2024-GAAS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024 - Interior - Área Indígena para contratação temporária nos componentes curriculares constantes no Anexo II. II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir: 1ª Fase: O candidato convocado no anexo II, deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da Seduc no site https://admissao.seduc.am.gov. br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória, contida no edital nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a - n) formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional. 2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar