DOEAM 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 9
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JULIO CEZAR OLIVEIRA DO 
NASCIMENTO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 191.494-4A, pela 
improcedência da denúncia, com o consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#201215#9#204815/>
Protocolo 201215
<#E.G.B#201217#9#204817>
RESOLUÇÃO Nº 086/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
032/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.033482/2022-31/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor CARLOS ROBERTO GRATON;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS 
ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor CARLOS 
ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu 
dever ao descumprir os Artigos 155, VI, IX, XI, 156, VIII, 157, II, todos da Lei 
nº 1.778/1987;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#201217#9#204817/>
Protocolo 201217
<#E.G.B#201219#9#204819>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 032/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 
01.01.028101.033482/2022-31/SEDUC/SIGED;
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
086/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao 
servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, 
por violação do seu dever ao descumprir os Artigos 155, VI, IX, XI, 156, VIII, 
157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#201219#9#204819/>
Protocolo 201219
<#E.G.B#201244#9#204844>
CONVOCAÇÃO N° 006/2024
EDITAL N° 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/
SEDUC/2023/2024 INTERIOR- ÁREA INDÍGENA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX 
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, 
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas 
Escolas da Rede Estadual de Ensino Indígena apresentada pela Gerência 
de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da 
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar 
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital nº 02 PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário 
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos 
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer 
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 
2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a 
convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício 
temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos 
classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não 
possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido 
item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e 
na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço 
público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 
2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) 
meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos 
que se enquadram no item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, 
não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem 
no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão 
AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do 
Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum 
cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara 
da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o cumprimento da determinação judicial contida 
nos autos do Processo n° 0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de 
instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 
0472615-92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 0572 /2024-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024 - Interior - Área Indígena para 
contratação temporária nos componentes curriculares constantes no Anexo 
II.
II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA 
ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no anexo II, deverá cadastrar-se no 
Sistema Admissional da Seduc no site https://admissao.seduc.am.gov.
br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação 
obrigatória, contida no edital nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a - 
n) formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e 
validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma 
mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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