DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 17 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFISSIONAL DE APOIO AO ESCOLAR CLAS. INSCRIÇÃO. NOME VINCULO SEDUC 1 2024001017569 SUELANE ENES RIBEIRO NÃO *SILVIANE CORRÊA MACHADO foi convocado para o cargo de PROFESSOR - DISCIPLINA: PROFISSIONAL DE APOIO AO ESCOLAR - vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, consta nesta convocação na Ampla Concorrência cumprindo a ordem de classificação. Observando que os candidatos se inscreveram para dois componentes podendo assumir respeitando a constituição que trata sobre acúmulo de cargos públicos e disponibilidades de horários CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#201252#17#204852/> Protocolo 201252 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#201130#17#204730> RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 01/2024-SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do RESULTADO FINAL do Edital nº 01/2024-SEC - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA COMISSÃO DE AVALIADORES DE PROJETOS CULTURAIS E DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO. A íntegra do Edital e seus anexos se encontra no site www.cultura.am.gov.br. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 01 de novembro de 2024. LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#201130#17#204730/> Protocolo 201130 <#E.G.B#201136#17#204736> PORTARIA N.° 017 /2024-GS/FEC O SECRETÁRIO EM EXERCICIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, gestor do Fundo Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei n. 3.585/2010; CONSIDERANDO o Decreto de 19/04/2024; CONSIDERANDO o EDITAL Nº 01/2023 - CONEC - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AÇÕES NA ÁREA DO AUDIOVISUAL, conforme publicado no site editais.cultura. am.gov.br desta Secretaria; RESOLVE: I - REMOVER da Comissão de Monitoramento da Execução de Projetos a servidora MARIANE SANTOS DA COSTA, 182.396.842-20; II - INSTITUIR como membros da Comissão de Monitoramento da Execução de Projetos os servidores HELLEN CRISTINA DA SILVA ALMEIDA, 016.199.672-86 e MARCIO JUNIO SILVA DO NASCIMENTO, 518.692.252-87 para desenvolverem as atividades regulares concernentes ao referido Edital, em conjunto com os demais servidores designados. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO em exercício DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 06/11/2024. LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#201136#17#204736/> Protocolo 201136 <#E.G.B#201161#17#204761> 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2020-SEC Data: 31.10.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e C E C SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CPNJ nº 63.653.828/0001-69. Objeto: 6° Termo aditivo de prorrogação com repactuação financeira do Contrato n. 14/2020-SEC para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de materiais e equipamentos. Valor Global: R$ 656.511,72 (seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e onze reais e setenta e dois centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0007, ND: 33903702, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2024NE0000938, em 31.10.2024, no valor de R$ 47.414,74 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos). Prazo: 04/11/2024 a 04/11/2025. Proc. n.º 01.01.020101 .008330/2024-50-SEC. Manaus, 06.11.2024. LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#201161#17#204761/> Protocolo 201161 <#E.G.B#201189#17#204789> 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021-SEC Data: 29.10.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Trivale Instituição de Pagamento Ltda. CPNJ nº 00.604.122/0001-97. Objeto: 5° Termo Aditivo ao contrato n° 04/2021-SEC, que prorroga o prazo contratual e altera a quantidade, resultando na supressão de 5,56% do contrato, afim de dar continuidade a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de auxílio alimentação - Cartão alimentação na forma de cartão eletrônico com “chip” de segurança para aquisição de gêneros alimentícios. Valor Global: R$ 1.976.760,00 (um milhão novecentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta reais). UO: 20101, PT: 13.331.0001.2004.0001, ND: 33904602, FT: 1.500.1500.0000.0000, NE nº 2024NE0000904, em 29.10.2024, no valor de R$ 122.578,50 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). UO: 20101, PT: 13.331.0001.2004.0001, D: 33904602, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2024NE0000905, em 29.10.2024, no valor de R$ 42.151,50 (quarenta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Prazo: 02.12.2024 à 02.12.2025. Proc. n.º 01.01.020101.006069/2024-54-SEC. Manaus, 06.11.2024. LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#201189#17#204789/> Protocolo 201189 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#201115#17#204715> PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2024-CG-SSP/SSP-AM Dispõe sobre a criação do Comitê de Privacidade e Proteção de dados Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, a fim de supervisionar todo o processo de adequação de normas e processos internos às obrigações legais previstas na Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO as obrigações legais impostas pela Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tornando obrigatória a adequação dos processos internos do SSP/AM às regras de segurança e privacidade de dados pessoais dispostas pela LGPD; CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD como Boas Práticas de Governança conforme dispõe o art. 50 da LGPD. CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve reunir os principais interessados que lideram e que são responsáveis por atividades e tratamento de dados pessoais relevantes da SSP/AM; CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve ser composto por uma equipe multidisciplinar de servidores que irão cumular as atividades do Comitê com as suas atividades ordinárias; e CONSIDERANDO que a SSP/AM realizou a nomeação do servidor Sérgio Augusto Costa da Silva como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da instituição conforme Portaria nº 014/2024-GSE/SSP-AM. RESOLVE: Art. 1º. Criar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD), que terá a seguinte composição: SERVIDOR MATRÍCULA SETOR Cilany Pinheiro Godinho 249.100-1A UCI Guilherme Moreira Aleixo 266.901-3A ASSCOM Gabriela Sena Barreiros 265.902-6A OUVIDORIA-GERAL Maria Luiza de Jesus Rodrigues dos Santos 263.935-1B SEAI Ederson Fontes Tanaka 223.162-0B DECCOE Ayrton Soares Teixeira 247.322-4A DGP Gustavo de Lima Barbosa 226.648-2B ASJUR Rafael da Silva Porfírio 242.747-8A CITIC/SEAGI Adriano Augusto da Silveira Rolim 226.114-6D CIAISP/SEAGI Felipe de Oliveira Viana 269.603-7A CIESP/SEAGI VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar