DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 19 Processo Administrativo n° 01.01.025101.003362/2024-83-SEINFRA. Manaus, 06 de novembro de 2024. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#201224#19#204824/> Protocolo 201224 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#201119#19#204719> EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 164/2024-SEJUSC Doador: Ministério da Defesa - Força-Tarefa Logística Humanitária - Operação Acolhida. Donatário: Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. Objeto: Recebimento via doação de 110 (cento e dez) itens caracterizados como Bens Móveis listados no Termo de Doação nº01/2024 da Secretaria Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, a fim de que os mesmos possam ser utilizados para atender as demandas do Posto de Interiorização e Triagem - PITRIG, que serão transferidos do patrimônio do DOADOR, Força-Tarefa Logística Humanitária para DONATÁRIA, SEJUSC. Processo Administrativo: 013400/2024-55 - SEJUSC. Signatários: Jussara Pedrosa Celestino da Costa, pela SEJUSC e Helder De Freitas Braga, pelo Cmdo FT Log Hum - Op Acolhida . Manaus, 05 de novembro de 2024. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#201119#19#204719/> Protocolo 201119 <#E.G.B#201137#19#204737> EXTRATO DO TAC Nº 047/2023 - SEJUSC Extrato do Termo de Ajuste de Contas nº 047/2023-SEJUSC que se faz entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pela SEJUSC, referente a prestação de serviços de locação de imóvel para atender às necessidades desta SEJUSC, no valor total de R$ 13.354,24 (treze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2262.0001; Natureza da Despesa: 33909209; Fonte de Recursos: 1.501.1560.0000.0000; Nota de Empenho nº 2024NE0001211; Data de Emissão: 31/10/2024; Processo Administrativo: 000002/2023-98 - SEJUSC; Fundamento do ato: art. 422 do Código Civil/2002, art. 63 da Lei nº 4.320/64 e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso. Manaus, 06 de novembro de 2024. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#201137#19#204737/> Protocolo 201137 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#201112#19#204712> ERRATA RETIFICAÇÃO da Portaria nº 387/2024-GSEAS, publicada no DOE 35.280 de 06/08/2024, que trata da concessão de Passagens; ONDE SE LÊ: Nome e cargo: Clodoaldo Ramos Pontes/Colaborador; LEIA-SE: Nome e cargo: Clodoaldo Ramos Pontes/Colaborador; Eranilde Silva Mota/Colaborador(a); Manaus, 30 de outubro de 2024 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#201112#19#204712/> Protocolo 201112 <#E.G.B#201113#19#204713> PORTARIA Nº 531/2024 - GSEAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,em exercicío, autoriza o pagamento de Complementação de Diárias a seguir: Nome e Cargo: Cheila Maria dos Santos/Colaborador(a); Daiana Araújo de Souza/Colaborador(a); Matheus Marinho Menezes/Colaborador; Destino e Período: Manaus/Novo Airão /Manaus; 05/11/2024 a 09/11/2024; Objetivo: Dar continuidade na ação emergencial voltada a amenizar os efeitos da estiagem, conforme o DECRETO N.º 50.128, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. A ação inclui a entrega de cestas básicas e demais ajudas humanitárias, sendo operacionalizada através do aplicativo “Agente Defesa Civil”. Essa medida faz parte da Operação Estiagem, em resposta ao severo período de vazante dos rios no ano em curso, no município de Novo Airão. Manaus, 05 de novembro de 2024 ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Secretário de Estado da assistência Social - SEAS, em exercício <#E.G.B#201113#19#204713/> Protocolo 201113 <#E.G.B#201175#19#204775> PORTARIA Nº 530/2024 - GSEAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,em exercicío, autoriza o pagamento de Diárias a seguir: Nome e Cargo: José Maurício Frota de Oliveira/Colaborador; Destino e Período: Manaus/ Presidente Figueiredo /Manaus; 27/10/2024 a 30/10/2024; Objetivo: Suporte técnico e estratégico, auxiliando na tomada de decisões, preparação de relatórios, gerenciamento de informações, comunicação com equipes e organização de agendas e reuniões. O servidor também realizará monitoramento das atividades, elaboração relatórios para avaliação do progresso, problemas identificados, soluções adotadas e resultados obtidos, servindo como registro oficial e fonte de referência para futuras ações. Essa medida faz parte do Operação Estiagem, em resposta ao severo período de vazante dos rios no ano em curso, no município de Presidente Figueiredo. Manaus, 05 de novembro de 2024 ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Secretário de Estado da assistência Social - SEAS, em exercício <#E.G.B#201175#19#204775/> Protocolo 201175 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#201114#19#204714> PORTARIA SEMA N.º 116 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015, pelo Decreto de 20 de março de 2015, com restruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 5 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 que regulamentou a Lei nº 9.985 de junho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; CONSIDERANDO as disposições do art. 40, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 053/2007 de 05 de junho de 2007, que estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC; CONSIDERANDO, ainda, as disposições dos artigos 36 a 41 da Lei Complementar nº 053/2007, que em seu Capitulo IV determina a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 26.009 de 03 de julho de 2006, que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Rio Madeira; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.030101.000496/2024-82 -SEMA. RESOLVE: Art. 1º RENOVAR o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Rio Madeira, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta Unidade de Conservação. Art. 2º O Conselho Conselho Deliberativo da RDS do Rio Madeira será composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais, na forma seguinte: I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; II - Câmara Municipal de Manicoré; III - Associação dos Produtores Agroextrativistas da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Madeira - APRAMAD; IV - Um representante titular e suplente da Associação dos Moradores e Amigos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma - AMARJUMA; V - Fundação Amazônia Sustentável - FAS; VI - Polo 1 (Comunidades Zé João, Prainha, Mata-mata, Bom Jesus, São Luís); VII - Polo 2 (Comunidades Lago do Taciuá, Lago do Castanha, São Sebastião da Boca do Taciuá, Santa Rita, São Francisco do Matupá e Alegria); VIII - Polo 2 - (Comunidades Bom Sossego, Canadá, Nova Estrela e Setemã); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar