PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 18 Art. 2º. Ao CPPD caberá as seguintes competências: I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a atingimento da conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das diretrizes previstas pela LGPD; IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD; e V - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados pessoais adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado. Parágrafo único. No desempenho de suas funções, o CPPD poderá contar com apoio técnico jurídico de assessoria especializada, bem como poderá convidar representantes de outras áreas da SSP/AM com intuito de colaborarem com os trabalhos do CPPD. Art. 3º. O CPPD se reunirá periodicamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer momento, sempre que for necessário. Art. 4º. CPPD poderá elaborar o regimento interno de suas atividades. Art. 5º. O CPPD será vinculado ao Secretário de Segurança Pública que desempenha o papel de representante legal do Controlador de dados nos termos da LGPD. Art. 6º. Casos não abrangidos por esta Portaria serão objeto de análise do Secretário de Segurança Pública. Art. 7º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 05 de novembro de 2024. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#201115#18#204715/> Protocolo 201115 <#E.G.B#201116#18#204716> PORTARIA Nº 183/2024-GS/SSP EMENTA: Institui o Comitê de Tecnologia no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e define seus objetivos, composição e competências, estabelecendo núcleos de assessoramento voltados para a governança da Gestão de Riscos, Integridade, Transparência e LGPD O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover o aumento do uso de tecnologia no âmbito da Segurança Pública para melhor desenvolver as atividades-meio e fim, CONSIDERANDO a importância de integrar esforços tecnológicos para otimizar os recursos e melhorar a eficiência operacional dos órgãos de segurança pública, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade das informações compartilhadas entre os diversos setores do Sistema de Segurança Pública, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Tecnologia no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, com a finalidade de discutir: a) Solução de problemas voltados à tecnologia da informação; b) Promover a integração de esforços no campo tecnológico; c) Facilitar o compartilhamento de tecnologia e bases de dados dos órgãos que compõem a estrutura do Sistema de Segurança Pública. Art. 2º O Comitê será composto por representantes de diferentes setores do Sistema de Segurança da Secretaria, especializados em tecnologia e segurança, a saber: a) CITIC. Departamento de Tecnologia da Secretaria de Segurança Pública; b) Diretoria de Tecnologia da Informação da Polícia Militar do Amazonas; c) Diretoria de Tecnologia da Informação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas; d) Diretoria de Tecnologia da Informação da Polícia Civil do Amazonas; e) Departamento de Polícia Técnico-Científica. Art. 3º Compete ao Comitê: I. Identificar desafios tecnológicos na área de segurança pública; II. Propor soluções inovadoras e eficazes para aprimorar os sistemas existentes; III. Estimular a integração de esforços entre os setores da Secretaria; IV. Coordenar o compartilhamento seguro de tecnologia e bases de dados entre as unidades. Art. 4º Ficam criados os Núcleos de Assessoramento ao Comitê, com foco nas seguintes áreas: a) Gestão de Riscos; b) Integridade; c) Transparência; d) Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Parágrafo Único: O Núcleo de Assessoramento será composto por servidores da Secretaria de Segurança Pública designados pelo Coordenador do Comitê com base na necessidade do serviço. Art. 5º Compete aos Núcleos de Assessoramento: I. Auxiliar o Comitê na identificação e mitigação de riscos tecnológicos; II. Garantir a integridade das ações e das informações tratadas pelo Comitê; III. Assegurar a transparência dos processos e decisões do Comitê; IV. Zelar pelo cumprimento da LGPD nas atividades do Comitê. Art. 6º O Comitê reunir-se-á mensalmente, em sessões ordinárias, e ex- traordinariamente quando convocado pelo coordenador. Art. 7º O Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Segurança Pública, cabendo-lhe conduzir as reuniões e supervisionar as atividades. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 05 de novembro de 2024. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#201116#18#204716/> Protocolo 201116 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#201178#18#204778> EXTRATO DE ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 051/2021-SEINFRA. Data da Assinatura: 06.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 051/2021-SEINFRA, por mais 12 (doze) meses, ficando o valor global em R$ 306.881,16 (trezentos e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos). Dotação: Unidade Orçamentária: 25101, Programa de Trabalho: 15.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904006, Fonte: 1.501.170.0.0000.0000, tendo sido emitida, em 06/11/2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0001635, no valor de R$ 5.967,15 (cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e quinze centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo Administrativo n° 01.01.025101.003968/2024-19-SEINFRA. Manaus, 06 de novembro de 2024. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#201178#18#204778/> Protocolo 201178 <#E.G.B#201181#18#204781> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Uarini/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 002/2022-SEINFRA, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19/11/2024, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.004077/2024-80-SEINFRA. Manaus, 06 de novembro de 2024. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#201181#18#204781/> Protocolo 201181 <#E.G.B#201224#18#204824> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 072/2020. DATA DA ASSINATURA: 06.11.2024. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 25/11/2024 à 25/11/2025. Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 25101, Programa de Trabalho: 15.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33913929, Fonte: 1.501.170.0.0000.0000, tendo sido emitida, em 06/11/2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0001636, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). O saldo restante será empenhado oportunamente. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar