PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 20 IX - Polo 3 (Comunidades Livramento, Santa Maria do Uruá e São Pedro); X - Polo 3 (Comunidades Realeza I, Realeza II, Uruá Brazão, Vencedor e Vencedorzinho); XI - Polo 3 (Comunidades Cruzeiro, Santa Rosa I, Santa Rosa II e São Carlo); XII - Polo 4 (Comunidades São Francisco do Lago do Xiadá, São Marajó do Lago do Xiadá, Bela Vista do Lago do Xiadá e São Sebastião do Lago do Preto); XIII - Polo 5 (Comunidades São João, Carapanaúba e Rio Preto); XIV - Polo 5 (Comunidades Curupati e Cachoeirinha - (Polo 5, cadeira 2); XV - Polo 6 (Comunidades Delícia, Sempre Viva, Novos Prazeres, Verdum, Bracinho, Braço Grande, Repartimento I e II - (cadeira 1); XVI - Polo 6 (Comunidades Amparo/Cayapé). Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA preside o Conselho Gestor da RDS do Rio Madeira. Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da RDS do Rio Madeira serão fixadas em Regimento Interno do Conselho elaborado pelos seus membros, a ser publicado no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente: https://www.sema.am.gov.br/, no prazo de 90 (noventas) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 6 de novembro de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#201114#20#204714/> Protocolo 201114 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#201128#20#204728> PORTARIA N° 094/2024- SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/18; Considerando a Portaria nº 020/2024-SEDECTI; Considerando o Memorando nº 026/2024-DEGEO/SEPLAN/SEDECTI; e Considerando a Portaria nº 073/2024- SEDECTI. Resolve: 1º - Alterar o Grupo Técnico da Portaria nº 073/2024-SEDECTI I- O Grupo Técnico será assim composto: a) Josenete Cavalcante Costa-Seplan; b) Arlete Nogueria Viana-Seplan; c) Rodrigo Lima de Freitas-Seplan; d) Telma Lúcia Pires Natividade-Seaf; e) Hirla Maria Fernandes Batista-Seaf; f) Etiane Silva Valente-Setemp; g) Alzieli Antunes da Silva-Setemp; h) Débora Albuquerque Holanda-Secti; i) Paulo Rodrigues de Melo Neto-Secti; j) José Sandro Mota Ribeiro-Sedec; k) Lucas Casanova Rocha Magalhães-Sedec; l) Beatriz Albuquerque Rodrigues-Seari; m) Kamila Sarkis de Castro-Assjur; n) Tânia Regina de Sá Ribeiro-UCI; e o) Aldira Maria Pontes Barbosa-UCI. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#201128#20#204728/> Protocolo 201128 <#E.G.B#201142#20#204742> PORTARIA Nº 095/2024 - SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo. Nº01.01.016101.003297/2024-03; Considerando o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; Considerando o Ato declaratório nº. 0291/2024- DETRI/SER/SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82, §7º do Decreto nº. 47.727, de 5 de julho de 2023. Resolve: Art. 1º - Autorizar a sociedade empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRO DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., estabelecida nesta cidade na Avenida Buriti, n° 1850, Lote 2.10 A ECV, Distrito Industrial I, CEP 69.075-003, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.130.132/0007-23 e no CCA sob o n.º 06.201.322-0 e 06.301.053-4, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, na Rodovia BR 174, KM 08, S/N, Complexo Penitenciário Anísio Jobim no CDPM I, Bairro Área Rural de Manaus, CEP 69.099-899, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação do produto discriminado no laudo técnico nº 00746/2024, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º - O processo de produção do bem incentivado citado no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 15 de outubro de 2024, com vigência até 19 de dezembro de 2024. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em Manaus, 6 de novembro de 2024. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#201142#20#204742/> Protocolo 201142 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#201222#20#204822> PORTARIA Nº 292/2024 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais: DISPENSA o processo licitatório nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133 e art.157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para aquisição de material de expediente. CONSIDERANDO, o disposto no art. 75, da lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com atualização de valores dada pelo Decreto nº 11.871/2023 que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.003526/2024-07 SEPROR; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 por meio da DLE nº 025/2024 - SEPROR, registrada no sistema e-Compras.AM, para aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: POLLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA (ME / EPP), CNPJ nº 37.722.924/0001-01, pelo Valor Global de R$ 17.311,24 (dezessete mil, trezentos e onze reais e vinte e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 6 de novembro de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#201222#20#204822/> Protocolo 201222 Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG <#E.G.B#201111#20#204711> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2024 - SEMIG ESPÉCIE: Contrato nº 021/2024-SEMIG, oriundo do Processo Administrativo nº 01.01.044101.000475/2024-71. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil. PARTES: Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG e a empresa Gr Plus Solutions - 19.534.417 LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NE Nº 2024NE0000306; Data De Emissão: 04/11/2024; Unidade Orçamentária: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar