DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 23 DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#201173#23#204773/> Protocolo 201173 <#E.G.B#201174#23#204774> PORTARIA Nº 168/2024/DPA-PAG, DE 06NOV2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão das determinações judiciais, nos autos dos Processos: n° 0057223-90.2024.8.04.1000, n° 4003763-16.2024.8.04.0000, n° 4008717-08.2024.8.04.0000, n°0067187-10.2024.8.04.1000, n° 0663872-46.2023.8.04.0001, n° 0062097-21.2024.8.04.1000, n° 4008829-74.2024.8.04.0000, n°0057006- 47.2024.8.04.1000, n° 0071976-52.2024.8.04.1000, n° 0074067- 18.2024.8.04.1000, n° 0073982-32.2024.8.04.1000, n°0085415- 33.2024.8.04.1000, n° 0067711-07.2024.8.04.1000, n° 0459532- 09.2024.8.04.0001, n° 0085432-69.2024.8.04.1000. RESOLVE: ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, aos servidores: Roberto Jorge de Montenegro Rocha, Matrícula: 235.173-0 B, com efeitos financeiros a contar do dia 28 de março de 2024. Ricardo Silva Andrade, Matrícula: 216.196-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 03 de abril de 2024. Juan Pablo da Silva Barbosa, Matrícula: 200.457-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 06 de agosto de 2024. Victor Dias Noe Araujo, Matrícula: 268.434-9 A, com efeitos financeiros a contar do dia 23 de janeiro de 2024. Helder Silva de Oliveira, Matrícula: 155.846-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de novembro de 2024. Cassia Cris da Silva Lima, Matrícula: 268.724-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 18 de junho de 2024. Abelardo Souza Pinto, Matrícula: 142.813-6 B, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de novembro de 2024. Rafael Araujo da Silva, Matrícula: 222.715-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 27 de fevereiro de 2023. Ronildo Farias de Souza Filho, Matrícula: 269.172-8 A, com efeitos financeiros a contar do dia 04 de julho de 2024. Francisco Gilson da Silva Ferreira, Matrícula: 269.324-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 22 de março de 2024. Mauro Sergio Guedes de Souza, Matrícula: 268.755-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 29 de março de 2024. Francinaldo de Carvalho Sales, Matrícula: 269.006-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 21 de julho de 2024. Wesley Silveira de Siqueira, Matrícula: 269.264-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 14 de janeiro de 2024. Waldson Tavares de Aguiar, Matrícula: 216.975-4 A, com efeitos financeiros a contar do dia 18 de setembro de 2024. Alexandre Souza de Oliveira, Matrícula: 268.257-5 A, com efeitos financeiros a contar do dia 17 de julho de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#201174#23#204774/> Protocolo 201174 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#201177#23#204777> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1156/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.00000133/2019 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 413/2018 - GEFA AUTUADO (A): WALISSON DA SILVA GUIMARÃES 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1101/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o Auto de Infração nº 413/2018 - GEFA, na sua integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo. 3. OFICIO à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), oriunda do Auto de Infração n° 413/2018 - GEFA. 4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 413/2018 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87. 5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, 06 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#201177#23#204777/> Protocolo 201177 <#E.G.B#201180#23#204780> EXTRATO/IPAAM/P/Nº161/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.024790/2024-51 - DENYS ANTONIO ABDALA TUMA, N°4864/11-GELI, DECISÃO N° 098/24; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 06 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#201180#23#204780/> Protocolo 201180 <#E.G.B#201182#23#204782> EXTRATO/IPAAM/P/Nº160/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. 01.01.030201.025378/2024-59 - QUADROS & CIA LTDA, Nº 515/19 GEFA, DECISÃO N° 527/2024; 01.01.030201.025337/2024-62 - LEONEL RODRIGUES DE COUTO FILHO, N° 34/2019-GEFA, DECISÃO N° 132/2024; 01.01.030201.025289/2024-02 - JOSE LAURO ROCHA DA SILVA, N° 317/2019-GEFA, DECISÃO N° 199/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 06 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#201182#23#204782/> Protocolo 201182 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#201226#23#204826> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Sebastião Cunha Retto. Itinerário e período: Manaus/AM - Barcelos/AM - Manaus/AM, em 05/11/2024 a 13/12/2024. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Eletrotécnica os seguintes componentes curriculares, Prática Profissional Supervisionada - Projeto Integrador II e, Controlador Lógico e Programável. Proc. Nº3219/2024. 2) Nome: Francisca Denise da Silva Araujo. Itinerário e período: Manaus/ AM - Palmas/TO - Manaus/AM, em 21/10/2024 a 24/10/2024. Objetivo: Participar do Ciclo de Oficinas Regionais, que integra as atividades do Projeto de Fortalecimento da Rede Brasileira de Escolas da Saúde Pública: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar