DOEAM 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2024 23
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de novembro de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#201173#23#204773/>
Protocolo 201173
<#E.G.B#201174#23#204774>
PORTARIA Nº 168/2024/DPA-PAG, DE 06NOV2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e em razão das determinações
judiciais, nos autos dos Processos: n° 0057223-90.2024.8.04.1000,
n°
4003763-16.2024.8.04.0000,
n°
4008717-08.2024.8.04.0000,
n°0067187-10.2024.8.04.1000,
n°
0663872-46.2023.8.04.0001,
n°
0062097-21.2024.8.04.1000, n° 4008829-74.2024.8.04.0000, n°0057006-
47.2024.8.04.1000,
n°
0071976-52.2024.8.04.1000,
n°
0074067-
18.2024.8.04.1000,
n°
0073982-32.2024.8.04.1000,
n°0085415-
33.2024.8.04.1000,
n°
0067711-07.2024.8.04.1000,
n°
0459532-
09.2024.8.04.0001, n° 0085432-69.2024.8.04.1000. RESOLVE: ATRIBUIR
o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco
por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em
conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, aos servidores:
Roberto Jorge de Montenegro Rocha, Matrícula: 235.173-0 B, com efeitos
financeiros a contar do dia 28 de março de 2024. Ricardo Silva Andrade,
Matrícula: 216.196-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 03 de
abril de 2024. Juan Pablo da Silva Barbosa, Matrícula: 200.457-7 A, com
efeitos financeiros a contar do dia 06 de agosto de 2024. Victor Dias Noe
Araujo, Matrícula: 268.434-9 A, com efeitos financeiros a contar do dia 23
de janeiro de 2024. Helder Silva de Oliveira, Matrícula: 155.846-3 A, com
efeitos financeiros a contar do dia 01 de novembro de 2024. Cassia Cris
da Silva Lima, Matrícula: 268.724-0 A, com efeitos financeiros a contar
do dia 18 de junho de 2024. Abelardo Souza Pinto, Matrícula: 142.813-6
B, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de novembro de 2024.
Rafael Araujo da Silva, Matrícula: 222.715-0 A, com efeitos financeiros
a contar do dia 27 de fevereiro de 2023. Ronildo Farias de Souza Filho,
Matrícula: 269.172-8 A, com efeitos financeiros a contar do dia 04 de
julho de 2024. Francisco Gilson da Silva Ferreira, Matrícula: 269.324-0 A,
com efeitos financeiros a contar do dia 22 de março de 2024. Mauro
Sergio Guedes de Souza, Matrícula: 268.755-0 A, com efeitos financeiros
a contar do dia 29 de março de 2024. Francinaldo de Carvalho Sales,
Matrícula: 269.006-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 21 de julho
de 2024. Wesley Silveira de Siqueira, Matrícula: 269.264-3 A, com efeitos
financeiros a contar do dia 14 de janeiro de 2024. Waldson Tavares de
Aguiar, Matrícula: 216.975-4 A, com efeitos financeiros a contar do dia 18
de setembro de 2024. Alexandre Souza de Oliveira, Matrícula: 268.257-5
A, com efeitos financeiros a contar do dia 17 de julho de 2024. 2. A
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de novembro de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#201174#23#204774/>
Protocolo 201174
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#201177#23#204777>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1156/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.00000133/2019 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 413/2018 - GEFA
AUTUADO (A): WALISSON DA SILVA GUIMARÃES
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº
1101/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da
Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino,
OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís
Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta
decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 413/2018 - GEFA, na sua
integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo.
3. OFICIO à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o
intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o
efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e
cinquenta reais), oriunda do Auto de Infração n° 413/2018 - GEFA.
4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o
presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n°
413/2018 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art.
52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, 06 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#201177#23#204777/>
Protocolo 201177
<#E.G.B#201180#23#204780>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº161/2024-IPAAM.
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito,
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO,
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.024790/2024-51 - DENYS ANTONIO ABDALA TUMA,
N°4864/11-GELI, DECISÃO N° 098/24;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 06 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#201180#23#204780/>
Protocolo 201180
<#E.G.B#201182#23#204782>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº160/2024-IPAAM.
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da
decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o
prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05
(cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.025378/2024-59 - QUADROS & CIA LTDA, Nº 515/19 GEFA,
DECISÃO N° 527/2024;
01.01.030201.025337/2024-62 - LEONEL RODRIGUES DE COUTO FILHO,
N° 34/2019-GEFA, DECISÃO N° 132/2024;
01.01.030201.025289/2024-02 - JOSE LAURO ROCHA DA SILVA, N°
317/2019-GEFA, DECISÃO N° 199/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 06 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#201182#23#204782/>
Protocolo 201182
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#201226#23#204826>
RESENHA
DE
AUTORIZAÇÃO
DE
DESLOCAMENTO
DE
COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017.
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir:
1) Nome: Sebastião Cunha Retto. Itinerário e período: Manaus/AM
- Barcelos/AM - Manaus/AM, em 05/11/2024 a 13/12/2024. Objetivo:
Ministrar no Curso Técnico em Eletrotécnica os seguintes componentes
curriculares, Prática Profissional Supervisionada - Projeto Integrador
II e, Controlador Lógico e Programável. Proc. Nº3219/2024. 2) Nome:
Francisca Denise da Silva Araujo. Itinerário e período: Manaus/
AM - Palmas/TO - Manaus/AM, em 21/10/2024 a 24/10/2024. Objetivo:
Participar do Ciclo de Oficinas Regionais, que integra as atividades do
Projeto de Fortalecimento da Rede Brasileira de Escolas da Saúde Pública:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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