DOEAM 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.341 | Ano CXXXI
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publicações diversas
quarta-feira
06
nov/2024
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles 
Platão de Araújo
<#E.G.B#201187#1#204787>
PORTARIA Nº 104/2024 - DG/HPSAPBA
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do 
Decreto de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 
35.188, também de 21 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO que o art. 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, inciso II, preceitua ser DISPENSÁVEL a licitação para contratação 
que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil 
novecentos e seis reais e dois centavos) no caso de outros serviços e 
compras;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada 
no Serviço de Manutenção de Foco Cirúrgico, conforme justificativa constante 
à fl. 5 do processo N.º 01.01.017125.000677/2024-72 HPSPAPBA;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 04 do processo N.º 01.01.017125.000677/2024-72 
HPSPAPBA, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta no processo N.º 
01.01.017125.000677/2024-72 HPSPAPBA.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, inciso II, para a Serviço 
de Manutenção de Foco Cirúrgico.
II - ADJUDICAR o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 003/2024, 
em favor da empresa: HOSPITALAR SERVICE, CNPJ 07.424.374/0001-83, 
pelo valor global de R$ 6.340,00 (seis mil trezentos e quarenta reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, em Manaus, 
06 de novembro de 2024.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E 
PRONTO-SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE 
ARAÚJO em Manaus, 06 de novembro de 2024
FABIANE OLIVEIRA DA SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#201187#1#204787/>
Protocolo 201187
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#201138#1#204738>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.° 003/2024 - HPSCZS
ESPÉCIE: CONTRATO DE Nº 003/2024; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e TECOBRAS TERRAPLANAGEM 
E CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a 
execução de serviços de manutenção predial, incluindo reparos, adaptações 
e reformas na Unidade de Terapia Intensiva Vitória do HPSC Zona Sul, com 
vigência de 30/10/2024 a 29/12/2024; VALOR GLOBAL: R$ 994.500,25 
(novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos reais e vinte e cinco 
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 
17110 - PSCZS; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza 
de Despesa: 33903955; Fonte: 1.600.2310.0000.0000; Nota de Empenho de 
nº 175, de 29/10/2024, no valor de R$ 994.500,25 (novecentos e noventa e 
quatro mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos); FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo n° 01.01.017110.000391/2024-56.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#201138#1#204738/>
Protocolo 201138
<#E.G.B#201196#1#204796>
PORTARIA N.º 176/2024 - DG/HPSCZS
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito do Hospital Pronto 
Socorro da Criança Zona Sul - HPSCZS, e dá outras providências.
A DIRETORA DO HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA 
SUL - HPSCZS, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno - UCI, 
não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos 
públicos;
CONSIDERANDO que os artigos nºs 70 a 74, da Constituição Federal 
dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma 
integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis 
pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação 
das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25 
de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Hospital Pronto Socorro da Criança 
Zona Sul - HPSCZS, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução 
das atividades precípuas de controle interno desta entidade, por meio da 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio 
aos controles interno e externo.
Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:
“I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o 
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido 
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral 
do Estado, bem como o controle externo.
III- propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências 
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos 
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, 
em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, 
execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações 
e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo 
e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da 
máxima eficiência dos haveres públicos;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de 
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação 
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como 
instrumento de controle das contas do Hospital Pronto Socorro da Criança 
Zona Sul - HPSCZS;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão 
do Secretário/Dirigente deste nosomio;
Art. 2º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá 
obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto 
de sua ação.
Art. 3º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao 
Titular desta Pasta.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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