estado do amazonas Número 35.341 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quarta-feira 06 nov/2024 Hospitais Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de Araújo <#E.G.B#201187#1#204787> PORTARIA Nº 104/2024 - DG/HPSAPBA A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do Decreto de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.188, também de 21 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, inciso II, preceitua ser DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada no Serviço de Manutenção de Foco Cirúrgico, conforme justificativa constante à fl. 5 do processo N.º 01.01.017125.000677/2024-72 HPSPAPBA; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 04 do processo N.º 01.01.017125.000677/2024-72 HPSPAPBA, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta no processo N.º 01.01.017125.000677/2024-72 HPSPAPBA. RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, inciso II, para a Serviço de Manutenção de Foco Cirúrgico. II - ADJUDICAR o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 003/2024, em favor da empresa: HOSPITALAR SERVICE, CNPJ 07.424.374/0001-83, pelo valor global de R$ 6.340,00 (seis mil trezentos e quarenta reais). À consideração da Diretora Geral, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024. DANIEL CASTRO DOS SANTOS Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO em Manaus, 06 de novembro de 2024 FABIANE OLIVEIRA DA SILVA Diretora Geral <#E.G.B#201187#1#204787/> Protocolo 201187 Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#201138#1#204738> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.° 003/2024 - HPSCZS ESPÉCIE: CONTRATO DE Nº 003/2024; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e TECOBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de manutenção predial, incluindo reparos, adaptações e reformas na Unidade de Terapia Intensiva Vitória do HPSC Zona Sul, com vigência de 30/10/2024 a 29/12/2024; VALOR GLOBAL: R$ 994.500,25 (novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - PSCZS; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 33903955; Fonte: 1.600.2310.0000.0000; Nota de Empenho de nº 175, de 29/10/2024, no valor de R$ 994.500,25 (novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.01.017110.000391/2024-56. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#201138#1#204738/> Protocolo 201138 <#E.G.B#201196#1#204796> PORTARIA N.º 176/2024 - DG/HPSCZS INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito do Hospital Pronto Socorro da Criança Zona Sul - HPSCZS, e dá outras providências. A DIRETORA DO HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL - HPSCZS, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno - UCI, não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos nºs 70 a 74, da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Hospital Pronto Socorro da Criança Zona Sul - HPSCZS, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno desta entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo. Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno: “I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo. III- propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência dos haveres públicos; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas do Hospital Pronto Socorro da Criança Zona Sul - HPSCZS; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário/Dirigente deste nosomio; Art. 2º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 3º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular desta Pasta. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar