DOE 07/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº212  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI COMPLEMENTAR Nº336, de 07 de novembro de 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº17.132, DE 
16 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 12 da Lei Complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
 
“Art. 12 …................................................................................................................
 
…..............................................................................................................................
VI – Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, instituída pela Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.” (NR)
Art. 2.º O Anexo I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº336, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.
GRUPO
DESEMPENHO DE ATIVIDADES
VALOR R$
Grupo I
Nível elementar – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Auxiliar de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)
R$ 742,49
Grupo II
Nível Médio – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará – CBMCE (praças), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência — Samu; Assistente de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)
R$ 1.113,73
Grupo III
Nível Superior – ANS (Lei n.º 12.386, de 1994); Nível Superior – SES (Lei n.º 11.965, de 1992); Militares do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará – CBMCE (oficiais), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência – Samu; Analista de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)
R$ 1.484,97
*** *** ***
DECRETO Nº36.303, de 07 de novembro de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 508.298.779,78 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de 
dezembro de 2023 – LOA 2024, do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de2023 - LDO 2024 e do art. 6º, § 2º da Lei nº 18.662, de 27 
de dezembro de 2023 - Plano Plurianual – PPA 2024-2027. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGIS-

                            

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