2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº336, de 07 de novembro de 2024. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 12 da Lei Complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: “Art. 12 …................................................................................................................ ….............................................................................................................................. VI – Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, instituída pela Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019.” (NR) Art. 2.º O Anexo I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº336, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I da Lei nº17.132, de 16 de dezembro de 2019. GRUPO DESEMPENHO DE ATIVIDADES VALOR R$ Grupo I Nível elementar – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Auxiliar de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021) R$ 742,49 Grupo II Nível Médio – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE (praças), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — Samu; Assistente de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021) R$ 1.113,73 Grupo III Nível Superior – ANS (Lei n.º 12.386, de 1994); Nível Superior – SES (Lei n.º 11.965, de 1992); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE (oficiais), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu; Analista de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021) R$ 1.484,97 *** *** *** DECRETO Nº36.303, de 07 de novembro de 2024. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 508.298.779,78 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de2023 - LDO 2024 e do art. 6º, § 2º da Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Plano Plurianual – PPA 2024-2027. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGIS-Fechar