DOE 07/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 328,58 (trezentos e vinte oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Decreto
Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.11.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº627/2024.
ESTABELECE A ALTERAÇÃO DO ART.2° DA PORTARIA ADAGRI Nº493/2023 QUE ESTABELECEU
OS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA GDAFA REFERENTE AO 29º PERÍODO (SETEMBRO/2023 A
FEVEREIRO/2024).
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ -ADAGRI, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e nº 17.745, de 04 de novembro de 2021, e
o SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, CONSIDERANDO Lei Estadual nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, que criou os cargos de
Fiscal Estadual Agropecuário e Agente Estadual Agropecuário, bem como a Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária – GDAFA
–, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.547, de 24 de maio de 2011, que regulamenta a GDAFA, e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar os
critérios institucionais para avaliação de desempenho dos servidores e aplicação da GDAFA, RESOLVEM alterar o art. 2º da Portaria Adagri Nº 493/2023
que estabeleceu os critérios de avaliação referente a 29º período e subsequentes:
Art. 1° O art. 2° da Portaria Adagri Nº 493/2023 passa a figurar com a seguinte redação.
Art. 2º As metas individuais para a área animal e vegetal serão avaliadas pelo cumprimento das demandas mensais, encaminhadas pelas diretorias
técnicas e supervisões, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e corresponderão a 40% (quarenta por cento) da GDAFA.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
João Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2024 – ADECE
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2023, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT; II - CONTRATANTE:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste,
Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará,; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO DO
TRABALHO – IDT; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, 134, bairro Centro, CEP 60060-145; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72, da Lei
Federal nº 13.303/2016, assim como o art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos da ADECE e nas disposições contidas no Contrato firmado pelas
partes com todos os seus anexos; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de vigência por 11 (onze)
meses a partir do dia 01 de novembro de 2024, bem como o acréscimo de R$ 15.181.199,00 (quinze milhões cento e oitenta e um mil e cento e noventa e nove
reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.863.017,00 (trinta milhões, oitocentos e sessenta e três mil, dezessete reais); X - DA VIGÊNCIA: 01 de novembro de
2024 até o dia 30 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 31 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa/Diretor Presidente - ADECE,
Silvana Maria Parente Neiva Santos/Diretora de Economia Popular e Solidária-ADECE e Raimundo Nonato Lima Angelo/Representante legal Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 03/2024
PARTÍCIPES: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE e ASSOCIAÇÃO ALIANÇA EMPREENDEDORA.
OBJETO: Capacitação gratuita aos microempreendedores e futuros clientes do Programa CEARÁ CREDI, que é uma política pública de fomento
ao empreendedorismo e geração de renda no Estado do Ceará, através de metodologias e ferramentas desenvolvidas por ela, disponibilizada por meio de
plataforma digital; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei nº 14.133/21; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura;
FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS : Luís Eduardo Fontenelle Barros/Diretor Presidente respondendo
ADECE, Silvana Maria Parente Neiva Santos/Diretora de Economia Popular e Solidária-ADECE e Cristina Bonjardim Filizola/Presidente - ALIANÇA.
ADECE , em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2024 .
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 209, de 04 de novembro de 20024, que publicou o EXTRATO DE CORRIGENDA. Onde se lê: TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
N° 06/2024 A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE, por este termo reconhece o dever indenizar a credora,
SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA., no montante de R$ 153.484,28 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito
centavos), decorrente do reconhecimento de dívida, na forma preconizada no art. 784, III, do CPC, em virtude de pendência de financeiras do Contrato nº
62/2023, referentes às CCT’s registrada no MTE com o nº SEEACONCE CE000127/2024, SINTRO CE000229/2024, SINDPD CE000392/2024, as quais
alteraram salários e benefícios das categorias dos terceirizados. Leia-se: TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA N° 06/2024 A AGÊNCIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE, por este termo reconhece o dever indenizar a credora, SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA
LTDA., no montante de R$ R$ 126.257,21 (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), decorrente do reconhecimento
de dívida, na forma preconizada no art. 784, III, do CPC, em virtude de pendência de financeiras do Contrato nº 62/2023, referentes às CCT’s registrada no
MTE com o nº SEEACONCE CE000127/2024, SINTRO CE000229/2024, SINDPD CE000392/2024, as quais alteraram salários e benefícios das categorias
dos terceirizados. Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2023
I - ESPÉCIE: 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA-
TADA: CONSÓRCIO CONCRETO/RCI; V - ENDEREÇO: Av. Dom Luís, nº 1200, sala 1208, bairro Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 72 e 81, I e II, e §§1º e 8º da Lei Federal nº 13.303/16, c/c arts. 74 e 75 §§3º
e 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem
por finalidade o acréscimo do objeto do contrato original, devido a aprovação da construção do refeitório para os colaboradores das oficinas mecânicas,
resultando no acréscimo do valor do contrato em R$ 391.653,26 (trezentos e noventa e um mil e seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos),
equivalente a 3,38% do valor original contratado, passando o valor global do contrato de R$ 11.801.810,22 (onze milhões e oitocentos e um mil e oitocentos
e dez reais e vinte e dois centavos), para R$ 12.193.463,48 (doze milhões e cento e noventa e três mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito
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