68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ; por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE; reconhece expressamente que deve ao servidor MARIA DA CONCEICAO NUNES BRANDAO COSTA, matrícula 152546-10, conforme Anexo Único, a quantia no valor de R$ 6.807,00 (seis mil oitocentos e sete reais), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e em cumprimento ao Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos do AUXÍ- LIO-ALIMENTAÇÃO. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 05 de novembro de 2024 Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VALORES RETROATIVOS ORIUNDOS AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO N° NOME MATRÍCULA INÍCIO FIM VALOR 1 MARIA DA CONCEICAO NUNES BRANDAO COSTA 15254610 JAN/2022 DEZ/2022 R$ 3.405,00 2 MARIA DA CONCEICAO NUNES BRANDAO COSTA 15254610 JAN/2023 DEZ/2023 R$ 3.402,00 TOTAL DO VALOR DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA R$ 6.807,00 *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.050380/2024-31 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IVINA DACIANE DE SA BARRETO TURCZINSKI, matrícula n° 22200181321078, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.050380/2024-31. Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.103259/2024-10 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FLORESTAN FERNANDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALCICLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 22200181324581, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.103259/2024-10. Monsenhor Tabosa, 20 de agosto de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.094481/2024-14 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SHIRLEY PONTES ARAUJO, matrícula n° 22200181614423, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.094481/2024-14. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.100578/2024-73 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, represen- tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRAZIELLY BANDEIRA MATIAS, matrícula n° 22200181674485, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 13/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.100578/2024-73. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.105796/2024-02 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WEVERTON LIMA DIAS, matrícula nº 22200181601259, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.105796/2024- 02. Icó, 27 de agosto de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar