73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.056928/2024-05. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 81.062,63 (oitenta e um mil, sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (15905) 08200003.26.122.313.11151.07.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EXATA LTDA, representada neste ato por FRANCISCA DARCY SILVA DE ARAUJO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08012.002735/2022-64 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº46/2024 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de CASCAVEL/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/ CE, localizado na cidade de CASCAVEL, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, atendimentos de renovação 1° via e 2° de CNH, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO- Prefeito de Cascavel/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08012.009019/2024-70 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº282/2024 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CANINDÉ. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de CANINDÉ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de CANINDÉ/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de CANINDÉ/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de CANINDÉ/CE. §4º - O Muni- cípio de CANINDÉ/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e no art. 184 da Lei n.° 14.133/2021. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES- Prefeita de CANINDÉ/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº386/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 46001.008561/2024-23, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação - Coget, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica Nº 14/2024 que entre si celebram, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE e Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag. Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação até o término da vigência do Acordo de Cooperação Técnica. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO À QUE SE REFERE À PORTARIA N°386/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 NOME CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO ALDA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA ARTICULADORA 30000994 ARTICULAÇÃO DIEGO CASTRO RIBEIRO ORIENTADOR DE CÉLULA 30001737 GESTÃO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2019 NUP 46001.006989/2024-31 CONCEDENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONCESSIONÁRIO: BANCO DO BRASIL S/A; OBJETO: Alterações das Cláusulas Quarta e Sétima do Contrato nº019/20219, reajuste do valor mensal e a prorrogação do prazo de vigência contratual; DO REAJUSTE: Fica o valor contratual corrigido em 54,663960%, passando o valor mensal do contrato de R$22.603,16 (vinte e dois mil, seiscentos e três reais e dezesseis centavos) para R$34.958,94 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos) e o valor anual passando de R$271.238,16 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) para R$419.507,28 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e sete reais e vinte e oito centavos), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nas Cláusulas Sexta e Décima do Contrato n.º 19/2019; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 5 (cinco) anos, com início em 01 de novembro de 2024 e término em 31 de outubro de 2029; DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Danielle Wantuk Seronato e Virgínia Veloso dos Santos, Representantes Legais do Banco do Brasil S/A. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJURFechar