77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não impor- tará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente do CEE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº132/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-200, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Paulo Aragão de Almeida, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.016928/2024-45. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº132/2022, o qual tem como objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Transporte na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS. RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira na data da assinatura deste termo. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza (CE), 25 de Outubro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social Secretaria da Proteção Social - SPS e Paulo Aragão de Almeida - Futura Serviços Profissionais Administrativo Eireli. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 47011.000643/2024-73 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.000643/2024-73, referente ao reconhecimento de dívida em decorrência de valores pagos a menor; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que disciplina, em seu artigo 22, as hipóteses de reconhecimento de dívidas; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 213.654,73 (duzentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 23340 - 47100004.08.243.163.20752.03.339092.1.5009100000.0; 773136 - 47100004.08.243.163.20752 .03.339092.2.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. JEAN ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA SAÚDE A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.089380/2024-57 (SUITE), RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES lotados na Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tauá, abaixo mencionados, a fim de que os mesmos possam, no mês de Novembro/2024, deslocar-se aos municípios de Fortaleza, Banabuiú e Quixadá, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, conceden- do-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO DIÁRIAS VALOR TOTAL DIAS NÍVEL QTE VALOR UNITÁRIO José da Mota Sobreira 300105-6-6 DNS-2 II 10,5 131,43 1.380,02 04-08, 12-13, 14-15, 20, 22, 26-27, 29 Maria de Fatima Soares Urbano 008814-1-4 Aux. de Adm. II 1,5 131,43 197,15 12-13 Maria Helena Gomes dos Santos do Nascimento 085583-1-0 V. Sanitário II 1,5 131,43 197,15 12-13 Lucia Vanda Benevides Castelo 404218-1-5 Ag. de Adm. II 1,5 131,43 197,15 13-14 TOTAL 1.971,47 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.043064/2024-39 (SUITE), RESOLVE RECONHECER as viagens realizadas ao município de Fortaleza, pelos SERVIDORES lotados na Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crato, abaixo relacionados, que aconteceram durante o mês de Junho/2024, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO DIÁRIAS VALOR TOTAL DIAS NÍVEL QTE VALOR UNITÁRIO Antonio Romulo Alves Guedes 091324-1-4 Datilógrafo II 12,0 131,43 1.577,16 04-07, 12-14, 19-21, 26-29 Francisco Firmo Filho 102089-1-2 Ag. de Adm. II 2,5 131,43 328,58 13-15 Luciano Cartaxo Paiva 003814-1-1 Ass. de Adm. II 2,5 131,43 328,58 19-21 Vera Lucia Soares e Silva 300331-1-6 DAS-1 II 7,0 131,43 920,01 04-07, 26-29 TOTAL 3.154,33 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** ***Fechar