81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 seguro; A falta de compressa de gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ter várias repercussões significativas: risco aumentado de infecção, pois sem gazes esterilizadas, as feridas podem ficar mais expostas a contaminantes, aumentando o risco de infecções, qualidade de curativos comprometida, atrasos em cirurgias, desconforto para pacientes, necessidade de aquisições emergenciais, Internações prolongadas por complicações que podem levar a períodos mais longos de internação, aumentando os custos operacionais dos hospitais. A falta de compressas de gaze 7,5 x 7,5 com 11 fios, portanto, tem um impacto negativo considerável no funcionamento dos hospitais do SUS, afetando tanto a qualidade do atendimento aos pacientes quanto a eficiência e moral dos profissionais de saúde; Essas repercussões destacam a importância de garantir o fornecimento contínuo e adequado de materiais médicos hospitalares nos hospitais, especialmente em tempos de surtos de doenças infecciosas; VALOR GLOBAL: R$ 530.400,00 ( quinhentos e trinta mil, quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 20133 – 24200744.10.302.171.206 52.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SHOPPING MEDMAIA COMÉRCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA; DISPENSA: 30/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 431/2024 PROCESSO Nº : 24001.042176/2024-72 / SUITE /SESA OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de combustível, com controle e gestão de abastecimento com utilização de cartões magnéticos, para frota de veículos para atender as necessidades do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 CE, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A presente JUSTIFICATIVA objetiva atender à Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, para as necessidades operacionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CE. Inicialmente, insta salientar que o Samu 192 Ceará é um serviço de atendimento pré hospitalar móvel, integrante da Rede de Atenção às Urgências, que tem como objetivo atender precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar a sofrimento equipe capacitada, sendo necessário, portanto, prestar atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde SUS. A continuidade do serviço é importante para garantir o acesso à assistência médica de urgência e emergência para toda a população. Sendo este órgão uma ferramenta essencial no atendimento de vítimas de acidentes de trânsito, desastres naturais, crises de saúde pública, entre outras emergências que podem ocorrer a qualquer momento. Importante dizer que o abastecimento dos veículos de propriedade deste órgão é de suma importância, tendo em vista que são utilizados, por exemplo, para o transporte de pacientes em todo o Estado, como forma de garantir a acessibilidade do sistema de saúde para a população do estado do Ceará, dentre outras finalidades. Dessa forma, o serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis possui natureza contínua, não podendo ser interrompido para que não haja prejuízo ao interesse público, já que há a necessidade de os veículos oficiais estarem em abastecido para que possam atender a todas as demandas deste Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU, já citadas anteriormente. Acres- cento ainda que se encontra em tramitação o Pregão Eletrônico nº 2023/0010-SEPLAG, Planejamento nº 2022/18657, processo Viproc nº 01619944/2023, atualmente aguardando 6 solicitações de esclarecimentos e 3 impugnações não respondidas, sendo assim, sem prazo estimado para finalização. VALOR GLOBAL: R$ 8.967.964,50 ( (oito milhões novecentos e sessenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 23288 - 24200784.10.302.171.20564.03.339039.02.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DISPENSA: 30/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 448/2024 PROCESSO Nº : 24001.068849/2024-14 / SUITE SESA OBJETO: o fornecimento do serviço de assistência à saúde para tratamento com o fármaco Lutécio Radioativo (Octreotato Tetraxetana 177Lu) 7,4 GBq, visando atender à determinação judicial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por um período de 12 (dose) meses. JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência à saúde para o tratamento com o fármaco Lutécio Radioativo (Octreotato Tetraxetana 177Lu) 7,4 GBq, em atendimento à determinação judicial do processo nº 0006112-16.2024.4.05.8100. VALOR GLOBAL: R$ 126.860,28 ( cento e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 569874 - 24200074.10.302.171.20586.03.339039.15009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ – ICC. DISPENSA: 07/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 07/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 115/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 6.989.256,48; PROCESSO Nº: 24001.076836/2024-19 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 100MG e NIVOLUMABE, 40MG, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde). Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos supracitados, e que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, o óbito do paciente; VALOR GLOBAL: R$ 6.989.256,48 ( seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais, quarenta e oito centavos; ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 29/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 29/10/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.058380/2024-13 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63§§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 979,52 (novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), junto a empresa (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº 07.508.138/0001-45, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de Iguatu, referente ao mês de julho/2024. Iguatu - CE, 31 de outubro de 2024. Tereza Cristina Mota de Souza SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRIFechar