DOE 07/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1391/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.023823/2024-47, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, HILDON LOPES DE SOUZA, INSPETOR DE POLÍCIA
CIVIL, matrícula 167.984-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 20/09/2024, mantendo-lhe a indenização de moradia no
valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE
de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1480/2024 – PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e,
com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso III, § 3º, inciso IV da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo NUP 10051.016952/2024-89, que policiais civis integrantes do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte-DPJI-Norte, efetivamente
participaram, direta ou indiretamente na elucidação da chacina ocorrida no Município de Viçosa do Ceará, no dia 20/06/2024; CONSIDERANDO que o
elogio é recompensa merecida pela execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a comunidade, mereça ser
enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos
que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo único. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1480/2024-PCCE
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
CARGO
01
Marcos Aurélio Elias de França
405.183-1-2
DPC
02
Paulo Vicente Ribeiro de Castro
300.566-1-2
DPC
03
Pedro Tomaz Júnior
405.074-1-8 -
IPC
04
José Gilvan de Lima Pinto
404.956-1-4
IPC
05
Andriel Rodrigo dos Santos De Lima
300.009-5-1
IPC
06
Bruno Tavares Barros da Silva
300.007-6-5
IPC
07
Cicero César Pinto da Cunha Filho
301.241-2-X
IPC
08
Henrique Aguiar Simões
300.754-1-2
IPC
09
José Cláudio Gadelha Agostinho
167.976-1-8
IPC
10
Francisco Edio de Sousa Alves
301.194-2-8
EPC
11
Juliana Benício de Souza Carvalho França
300.077-8-6
EPC
12
Jéssyca Figueiredo Sampaio
300.047-2-8
EPC
13
Estefânio dos Santos Costa
133.983-1-3
EPC
14
Eduardo Menezes de Oliveira
791.112-1-X –
DPC
15
Francisco Miguel de Sales Filho
126.884-1-4
DPC
16
Manuel Rubani Pontes Silva Filho
133.846-1-4
DPC
17
Francisco Jaelson Martins de Sá
167.983-1-2
IPC
18
Francisco Alison da Silva
300.033-6-5
IPC
19
Murilo Antão de Alencar
404891-1-8
IPC
20
Francisco Adriano Mendes Alves
167.863-1-4
IPC
21
Joaquim Arialdo Sousa Café
168.020-1-8
IPC
22
Levi Coelho da Costa
300.035-9-4
IPC
23
Erivelton Antônio Crisóstomo
300.014-5-1
IPC
24
Guilherme Ribeiro Gonçalves Cordeiro Cruz –
301.229-3-3
IPC
25
Gutemberg Paiva Rodrigues
167.944-1-4
IPC
26
Luiz Henrique Soto Riva
300.011-8-4
IPC
27
Rênya Karine Peres de Sousa
300.021-2-1
EPC
28
Mauro César Barroso Braga
163.368-1-5
EPC
29
Márcio Fernandes Oliveira Chagas
198.983-1-5
DPC
30
Lucas Damasceno Alves de Sousa
405.003-1-6
IPC
31
Francisco Emanuel Mendes Alves
198.124-1-3
IPC
32
Francisco Sousa Farias Filho
133.986-1-5 -
EPC
33
José Márcio Sousa de Araújo -
300.317-1-7
IPC
34
Erick Daniel Mendes de Brito Sousa
791.113-0-9
DPC
35
David Loiola de Siqueira
404730-1-7 -
IPC
36
Luiz Felipe Araújo Dias
198.215-1-X -
EPC
37
Bruno de Oliveira Rocha -
300810-1-3
DPC
38
José Gillano Moreira da Silva
300627-1-X
EPC
39
Alan Guimarães Cunha
404.587-1-9 -
IPC
40
Francisco Sérgio Ximenes Melo
167.737-1-9
IPC
*** *** ***
PORTARIA Nº1496/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023;
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto-
colo Único – NUP – 10051.021013/2023-75 e 10051.020925/2024-19, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 04/08/2024, da Portaria nº1001/2022-GDGPC, datada de 13/07/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022,
Fechar