89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240022 - ATA PEFOCE CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 10011.006845/2023-38; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão nº 20240022 – PEFOCE, e as informações de folhas nº 500-505, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de consu- míveis dos cromatógrafos a gás para uso no Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) - Capital, pertencente à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses - CALF; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014,Decreto nº 27.624, de 22 de novembro 2004. Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 20240022 – PEFOCE e seus anexos; HOMOLOGA-SE o resultado do Pregão Eletrônico nº20240022 – PEFOCE, nos termos propostos, com o fundamento no artigo 71, IV, da Lei nº 14.133/21. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), 01 de outubro de 2024. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº113/2024 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ÍTALA WLÁDIA HONORATO DA SILVA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000033-1, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar do evento Next Panrotas, nos dias de 14 e 15 de outubro de 2024, na cidade de Campo Grande - MS, concedendo-lhe 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e para a cidade de São José dos Campos - SP, nos dias 16 e 17 de outubro de 2024, para participar do evento Tá On da Azul, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Campo Grande/São Paulo/São José dos Campos/São Paulo no valor de R$ 4.171,81 (quatro mil, cento e setenta e um reais e oitenta e um centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** PORTARIA Nº114/2024 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HELDER GONDIM MARTINS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000050-1, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar do evento FESTURIS 2024, no período de 07 a 10 de novembro de 2024, na cidade de Gramado - RS, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Porto Alegre/Campinas/Fortaleza, no valor de R$ 4.556,76 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** PORTARIA Nº115/2024 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MATHEUS DE JESUS RAMOS BASTOS, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000027-7, desta secretaria, viajar representando o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, com o objetivo de realizar um estudo para verificar a viabilidade para a realização de um Concurso Nacional de Ideias de requalificação e urbanismo de alguns pontos turísticos estratégicos, na Praia de Moitas no município de Amontada - CE, no dia 31 de outubro de 2024, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº791/2024 - ADITAMENTO O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO as informações contidas no NUP nº 53001.004779/2024-74, onde há notícia das instaurações dos Termos Circunstanciados de Ocorrência nº 488-80/2024 (23 de outubro de 2023), nº 488-81/2024 (9 de novembro de 2023), nº 488-309/2023 (2 de dezembro 2023) e nº 488-310/2023 (3 de dezembro 2023), tendo como infrator o Escrivão de Polícia Civil PEDRO JORGE ALVES SILVA, por ter ameaçado as pessoas de A.d.S.N. e seu filho L.M.A.d.S.; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois a conduta do policial civil configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I, XII, 103, “b”, II, “c”, XII, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria nº CGD 58/2024, SISPROC nº 2311056314, para incluir os fatos acima narrados no raio apuratório e apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil PEDRO JORGE ALVES SILVA, MF:133.991-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cien- tificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil RAFAEL BEZERRA CARDOSO, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 4 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº792/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 2º, 3º, I, III, VIII, XIV c/c art. 15, IV da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina, e de acordo com o Decreto n° 33.447, de 27 de janeiro de 2020 (DOE n° 021, de 30/01/2020), que aprovou o Regulamento e alterou a Estrutura Organizacional da CGD; CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Soluções Consensuais previsto pela Lei n.° 16.039/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa n.° 07/2016; CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento célere aos procedimentos em curso naquele Núcleo; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o mutirão no Núcleo de Soluções Consensuais, com o objetivo de concluir procedimentos disciplinares pendentes, regularizando a tramitação e possibili- tando a adoção de medidas cabíveis, a ser realizado entre os dias 04 de novembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025; Art. 2º O mutirão será coordenado pelo(a)Fechar