DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3586
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familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
que
desenvolvam
atividades
publicamente
reconhecidas
de
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social,
saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município de Alto Santo também deverá estar integrado ao referido
Sistema.
DO OBJETIVO
2.1. Cadastramento e seleção de agricultores(as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº
900/2024 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social,
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Alto Santo com Termo
de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de
Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-
CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº
900/2023.
ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
ETAPAS
DO
CHAMAMENTO
SIMPLIFICADO
DATA
HORÁRIO
Publicação
do
Chamamento
SIMPLIFICADO (SITE DA PREFEITURA,
ROOL DA SECRETARIA GESTORA,
CENTRAL DE RECEBIMENTO )
De 05 à 11/11/2024
Até 17:00
Entrega da Documentação (agricultores(as)
familiares)
De 12/11/2023 à 19/11/2023 Até 17:00
Divulgação do Resultado
20/11/2023
Até 17:00
Homologação
(Comissão
Especial)
e
divulgação
do
resultado
final
do
chamamento público simplificado
21/11/2023
Até 17:00
Envio
PROJETO
DOS
AGRICULTORES(AS)
FAMILIARES
PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL
22/11/2024
Até 17:00
CADASTROS DAS PROPOSTAS DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES
NO
SISPAASDA
25 à 26/11/2024
Até 17:00
HABILITAÇÃO
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS)
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO
IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
vigente durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de
produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
5. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
5.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar – CAF (válido);
Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de
Agricultores
Familiares,
Empreendedores
Individuais
e
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da
Proposta.
5.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por
ano civil (vigência da proposta);
5.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
5.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de
28 de julho de 2023);
5.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou
CAF) seja emitida pelo mesmo;
5.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
5.7.
Os
recursos
destinados
ao
município
obedecerão,
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
50% mulheres;
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
5.7. deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
6.1. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste
Chamamento Público , só terão suas propostas aprovadas pela
Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância
de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de
Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou o Comitê Gestor
Local do PAA..
6.2. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logomarca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Alto Santo, de acordo
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o
cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate à Fome em parceria com o
Banco do Brasil (Convênio 297);
6.3. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
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