DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3586 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições 
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das 
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em 
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, 
que 
desenvolvam 
atividades 
publicamente 
reconhecidas 
de 
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e 
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, 
saúde e educação). 
  
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o 
Município de Alto Santo também deverá estar integrado ao referido 
Sistema. 
  
DO OBJETIVO 
  
2.1. Cadastramento e seleção de agricultores(as) familiares para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e 
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 
900/2024 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, 
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Alto Santo com Termo 
de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de 
Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-
CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 
900/2023. 
  
ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
  
ETAPAS 
DO 
CHAMAMENTO 
SIMPLIFICADO 
DATA 
HORÁRIO 
Publicação 
do 
Chamamento 
SIMPLIFICADO (SITE DA PREFEITURA, 
ROOL DA SECRETARIA GESTORA, 
CENTRAL DE RECEBIMENTO ) 
De 05 à 11/11/2024 
Até 17:00 
Entrega da Documentação (agricultores(as) 
familiares) 
De 12/11/2023 à 19/11/2023 Até 17:00 
Divulgação do Resultado 
20/11/2023 
Até 17:00 
Homologação 
(Comissão 
Especial) 
e 
divulgação 
do 
resultado 
final 
do 
chamamento público simplificado 
21/11/2023 
Até 17:00 
Envio 
PROJETO 
DOS 
AGRICULTORES(AS) 
FAMILIARES 
PARA A COORDENAÇÃO ESTADUAL 
22/11/2024 
Até 17:00 
CADASTROS DAS PROPOSTAS DOS 
AGRICULTORES 
FAMILIARES 
NO 
SISPAASDA 
25 à 26/11/2024 
Até 17:00 
  
HABILITAÇÃO  
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) 
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um 
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de 
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO 
IV); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do 
cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao 
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) 
vigente durante a proposta; 
Declaração do SECAF; 
Comprovante de endereço atualizado; 
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido 
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de 
produtos; 
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
  
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado. 
  
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). 
  
5. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
5.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de 
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: 
  
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da 
Agricultura Familiar – CAF (válido); 
  
Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de 
Agricultores 
Familiares, 
Empreendedores 
Individuais 
e 
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do 
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). 
  
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar 
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da 
Proposta. 
  
5.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por 
ano civil (vigência da proposta); 
  
5.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles 
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de 
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município; 
  
5.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção 
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação 
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 
28 de julho de 2023); 
  
5.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares 
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou 
CAF) seja emitida pelo mesmo; 
  
5.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
  
5.7. 
Os 
recursos 
destinados 
ao 
município 
obedecerão, 
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: 
  
50% mulheres; 
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; 
10% DAP ou CAF enquadramento variável. 
  
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros 
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 
5.7. deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar 
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 
  
6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
6.1. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste 
Chamamento Público , só terão suas propostas aprovadas pela 
Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância 
de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de 
Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou o Comitê Gestor 
Local do PAA.. 
  
6.2. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logomarca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Alto Santo, de acordo 
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A 
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o 
cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate à Fome em parceria com o 
Banco do Brasil (Convênio 297); 
  
6.3. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 

                            

Fechar