DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3586
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CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituída, no Município de Catunda, a transição
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, nomeada através da
Portaria n° 032/2024, publicada em 07 de novembro de 2024, cujo
dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades
que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a
preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a
serem editados imediatamente após a sua posse.
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a
posse do novo Prefeito.
Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo
Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3
(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três)
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira
reunião da Comissão de Transição de Mandato.
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para
representá-lo.
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e
sistema de controle interno.
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes,
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o
atendimento a pedidos de acesso à informação.
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da
Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar
acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração
Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a
Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o
planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a
este
comunicar
a
autoridade
competente
na
estrutura
da
Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo
de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os
prazos de atendimento das demandas apresentadas.
§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da
inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-
se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local
apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição
de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários
ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição
governamental.
Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, conforme a legislação regente.
Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita
imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Catunda, 07 de novembro de 2024.
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reginaldo Rosendo de Almeida
Código Identificador:BAA055BC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
005/2024/CP
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
00007.20240702/0001-64 - CONTRATO Nº 202408190001 -
ORIGEM:
Concorrência
pública
Nº
005/2024/CP
-
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO -
CONTRATADA(O).....:
CONSTRUVASP
CONSTRUÇÕES
&
SERVICOS LTDA OBJETO: Construção de Minis Areninhas no
Distrito de Vidéo e Distrito de Paraíso no município de Catunda -
VALOR TOTAL: R$ 773.870,17 (setecentos e setenta e três mil,
oitocentos e setenta reais e dezessete centavos) - PROGRAMA DE
TRABALHO: 0703.12.122.0001.1.024 - Construcao, Reforma ou
Ampliacao de Pred ios Publicos Municipais vinc. ao FME, R$
773.870,17 no elemento de despesa 44905199: Obras e Instalações ,
Obras e Instalações; VIGÊNCIA: de 5 meses - DATA DA
ASSINATURA: 19 de agosto de 2024.
Catunda/CE, 10 de setembro de 2024.
ANTÔNIA EUGÊNIA CAMELO NUNES
Secretária de Educação e Desporto
Publicado por:
Antonia Eugenia Camelo Nunes
Código Identificador:59382266
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 095/GAB/2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
MATERNIDADE
A
SERVIDOR
PÚBLICO,
EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. DANIELE
SILVA DA ROCHA SANTOS, efetiva, através do Edital nº
001/2005 ao cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, através do
Requerimento do Servidor, pelo período de 29/10/2024 á 26/04/2025.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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