DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3586
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:3AE5AA6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DOS PRIMEIROS ADITIVOS AOS CONTRATOS
Nº 029/2023.01, 029/2023.02, 029/2023.03 E 029/2023.04
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE.
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14. CONTRATADA: GIORDANO
MOTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ Nº
36.187.677/0001-28. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais
12 (doze) meses, os Contratos nº 029/2023.01, 029/2023.02,
029/2023.03 e 029/2023.04, referente a Tomada de Preços Nº
029/2023, cujo objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
EM
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS -
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de novembro de
2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato
ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas e Giordano Bruno Araújo Cavalcante Mota -
Proprietário.
Quiterianópolis - CE, 07 de novembro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:511B805F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº
019/2023.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE,
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Saúde
CONTRATADA: M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CNPJ: 13.997.118/0001-88.
OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo ao valor de R$ 47.700,63
(Quarenta e sete mil, setecentos reais e sessenta e três centavos) ao
contrato Nº 019/2023.01, decorrentes da necessidade deste para
adequação das obras para a M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 65, I, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem
alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce
Arceno Lima Rodrigues e Maurício Gomes Coelho.
Quiterianópolis - CE, 07 de novembro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:5B6FF158
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
29.10.001-2024
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
29.10.001-2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À
BENEFICIÁRIA MARIA DE FÁTIMA FÉLIX DE SOUSA,
brasileira, viúva, portadora do RG n.º 3009157/96 SSP/CE e CPF n.º
070.947.353-91,
na
qualidade
de
esposa
do
ex-servidor
FRANCISCO EUDÁSIO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG
n.º 2008186497-8 SSPDS/CE e CPF n.º 318.086.203-30, ex-servidor
público municipal aposentado, então ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços, com matrícula n.º 00000205, Aposentado por meio do Ato
de Aposentadoria de n.º 09.09.004/2021 de 09 de setembro de 2021 e
publicado em 27/09/2021, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88
(redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na
legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de
julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos
financeiros se darão a partir do dia do óbito – 12/08/2024. A Pensão
em referência será paga no valor total de R$ 1.016,64 (hum mil e
dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de forma vitalícia a
contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em
conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
VALOR
Proventos de Aposentadoria
R$ 1.412,00
Quinquênio (10%)
R$ 141,20
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 1.533,20
Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:’
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA DA
PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
Maria de Fátima Felix
de Sousa
Esposa
Vitalícia
60% do valor do
benefício
de
aposentadoria
R$ 1.016,64
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.016,64
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra
fonte de renda formal.
Quixadá – CE, 29 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B505CF63
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.002-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.002-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA RITA MARIA
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