DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3586
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
NOBRE MEDEIROS, brasileira, matrícula n.º 00447110, ocupante
do cargo de Professora de Educação – Licenciatura Plena Ref. 08,
100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG
n.º 2022190987-1 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 776.842.813-
72, com início das atividades por meio de concurso público em
01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.°
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º
, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV,
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Sexta Parte
R$ 682,76
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 614,48
Quinquênio 25%
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.417,92
Quixadá – CE, 29 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CF2E08E2
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.003-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.003-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA RITA MARIA
NOBRE MEDEIROS, brasileira, matrícula n.º 00818968, ocupante
do cargo de Professora de Educação – Licenciatura Plena Ref. 08,
100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG
n.º 2022190987-1 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 776.842.813-
72, com início das atividades por meio de concurso público em
02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.°
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º
, inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV,
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Sexta Parte
R$ 682,76
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 614,48
Quinquênio 25%
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.417,92
Quixadá – CE, 29 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:FEF2811E
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 30.10.002-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 30.10.002-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA JOSÉ
MENESES ONOFRE, brasileira, matrícula n.º 00810657, ocupante
do cargo de Professor Licenciatura Plena R.07, 200hrs mensais, lotada
na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2736592-93-
SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º 747.431.473-87, com início das
atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com
fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal,
Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei
Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73 e Lei n.º
2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro
discriminativo abaixo no valor de R$ 10.700,95 (dez mil e setecentos
reais e noventa e cinco centavos), observando a integralidade e
paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da
publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.939,00
Carga horária suplementar
R$ 3.939,00
Sexta Parte
R$ 656,50
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 590,85
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar
R$ 590,85
Quinquênio 25%
R$ 984,75
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 10.700,95
Quixadá – CE, 30 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A6E89B17
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 31.10.003-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 31.10.003-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO
CARMO GOMES DA COSTA, brasileira, matrícula n.º 00812722,
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs
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