DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3586 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:3AE5AA6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DOS PRIMEIROS ADITIVOS AOS CONTRATOS 
Nº 029/2023.01, 029/2023.02, 029/2023.03 E 029/2023.04 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE. 
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14. CONTRATADA: GIORDANO 
MOTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ Nº 
36.187.677/0001-28. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 
12 (doze) meses, os Contratos nº 029/2023.01, 029/2023.02, 
029/2023.03 e 029/2023.04, referente a Tomada de Preços Nº 
029/2023, cujo objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
PROCEDIMENTOS 
ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - 
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de novembro de 
2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato 
ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. 
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas e Giordano Bruno Araújo Cavalcante Mota - 
Proprietário. 
  
Quiterianópolis - CE, 07 de novembro de 2024. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:511B805F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 
019/2023.01 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, 
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Saúde 
CONTRATADA: M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E 
TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CNPJ: 13.997.118/0001-88. 
OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo ao valor de R$ 47.700,63 
(Quarenta e sete mil, setecentos reais e sessenta e três centavos) ao 
contrato Nº 019/2023.01, decorrentes da necessidade deste para 
adequação das obras para a M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E 
TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 65, I, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce 
Arceno Lima Rodrigues e Maurício Gomes Coelho. 
  
Quiterianópolis - CE, 07 de novembro de 2024. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:5B6FF158 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
29.10.001-2024 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
29.10.001-2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À 
BENEFICIÁRIA MARIA DE FÁTIMA FÉLIX DE SOUSA, 
brasileira, viúva, portadora do RG n.º 3009157/96 SSP/CE e CPF n.º 
070.947.353-91, 
na 
qualidade 
de 
esposa 
do 
ex-servidor 
FRANCISCO EUDÁSIO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG 
n.º 2008186497-8 SSPDS/CE e CPF n.º 318.086.203-30, ex-servidor 
público municipal aposentado, então ocupante do cargo de Auxiliar de 
Serviços, com matrícula n.º 00000205, Aposentado por meio do Ato 
de Aposentadoria de n.º 09.09.004/2021 de 09 de setembro de 2021 e 
publicado em 27/09/2021, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 
(redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na 
legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos 
financeiros se darão a partir do dia do óbito – 12/08/2024. A Pensão 
em referência será paga no valor total de R$ 1.016,64 (hum mil e 
dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de forma vitalícia a 
contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em 
conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Proventos de Aposentadoria 
R$ 1.412,00 
Quinquênio (10%) 
R$ 141,20 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 1.533,20 
  
Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de 
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:’ 
  
Dados do pensionista: 
  
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA DA 
PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
Maria de Fátima Felix 
de Sousa 
Esposa 
Vitalícia 
60% do valor do 
benefício 
de 
aposentadoria 
R$ 1.016,64 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 1.016,64 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra 
fonte de renda formal. 
  
Quixadá – CE, 29 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B505CF63 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.002-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 29.10.002-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA RITA MARIA 

                            

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