DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3586
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA
PATRONAL)
DAS
COMPETÊNCIAS
JULHO/2024
E
SETEMBRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 39/2024 e 42/2024 da
Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias
de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante
devido pelo ente municipal, das competências julho/2024 e
setembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias,
das competências julho/2024 e setembro/2024, de responsabilidade da
Secretaria de Educação do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos
06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e
quatro).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:942E6898
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 06.11.04/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA:
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
EXIGÊNCIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DE
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
SAÚDE,
RELATIVOS
A
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA
PATRONAL)
DAS
COMPETÊNCIAS
JULHO/2024
E
SETEMBRO/20204, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 41/2024 e 43/2024 da
Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias
de recolhimento de contribuição previdenciária relativas ao montante
devido pelo ente municipal, das competências julho/2024 e
setembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias,
das competências julho/2024 e setembro/2024 de responsabilidade da
Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos
06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e
quatro).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:DBDC005B
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 06.11.03/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA:
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
EXIGÊNCIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DE
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE
DA
GESTORA
DO
FUNDO
GERAL,
RELATIVA
A
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS
JULHO/2024 E SETEMBRO/2024, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 40/2024 e 44/2024,
ambos
da
Diretoria
Financeira
atestam
a
ocorrência
de
inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição
previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, das
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