DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3586 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELA 
PATRONAL) 
DAS 
COMPETÊNCIAS 
JULHO/2024 
E 
SETEMBRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 39/2024 e 42/2024 da 
Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias 
de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante 
devido pelo ente municipal, das competências julho/2024 e 
setembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Educação; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
das competências julho/2024 e setembro/2024, de responsabilidade da 
Secretaria de Educação do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN  
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:942E6898 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 06.11.04/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
EMENTA: 
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
EXIGÊNCIA 
DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS 
AO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DE 
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, 
RELATIVOS 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELA 
PATRONAL) 
DAS 
COMPETÊNCIAS 
JULHO/2024 
E 
SETEMBRO/20204, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 41/2024 e 43/2024 da 
Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias 
de recolhimento de contribuição previdenciária relativas ao montante 
devido pelo ente municipal, das competências julho/2024 e 
setembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Saúde; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
das competências julho/2024 e setembro/2024 de responsabilidade da 
Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN 
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:DBDC005B 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 06.11.03/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
EMENTA: 
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
EXIGÊNCIA 
DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS 
AO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DE 
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
GERAL, 
RELATIVA 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS 
JULHO/2024 E SETEMBRO/2024, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 40/2024 e 44/2024, 
ambos 
da 
Diretoria 
Financeira 
atestam 
a 
ocorrência 
de 
inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição 
previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, das 

                            

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