DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 de
junho de
2018). Para
interposição utilize
o Protocolo
Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO , CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas
Externas CJDE/GTAS/SPL, que decidiu: a) aplicar sanção administrativa de multa
considerando-se o valor mínimo previsto pela Resolução ANAC 472/2018, totalizando R$
1.600,00 (mil e seiscentos reais), para conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei
7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência, com
atenuante, de uma conduta infracional; b) notificar o autuado de que a não exclusão, por
meio do sistema SACI da ANAC, dos registros irregulares da CIV Digital de sua titularidade,
conforme disposto na decisão prolatada, poderá ensejar novas incursões infracionais, com
fundamento
no
parágrafo
61.31
do RBAC
61.
REFERÊNCIA:
Processo
SEI
(NUP)
00065.041173/2024-17; Auto de Infração nº 2193.I/2024; Unidade Emissora CMCP;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V; Unidade de Julgamento
CJDE/GTAS/SPL; Processo SIGEC (Multa) 679024240; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital,
para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2020 - UASG 113214
Nº Processo: 00058.004024/2020-24. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL.
Contratado: 11.735.236/0001-92 - OBJECTTI SOLUCOES LTDA. Objeto: Rescisão amigável,
por acordo entre as partes, a partir da data da sua assinatura, do contrato nº
10/anac/2020. Fundamento Legal: Inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93. Data de
Rescisão: 06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2024).
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo Digital: 271/24-23 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/162.2024,
datado de 25/10/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e
CROSSTER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP. Objeto: Fornecimento de
equipamentos táticos e materiais para utilização do Grupo de Ações Estratégicas (GAE) e
do Setor de Inteligência, da Superintendência da Guarda Portuária SUPGP, pelo prazo de 06
(seis) meses, no valor global de R$ 49.209,00 (quarenta e nove mil, duzentos e nove reais).
Fundamentação: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS,
datado de 07/10/2024, e consoante autorização de alçada do Diretor de Operações, com
fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu
despacho de 21/10/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini
e Edilberto
Ferreira Beto Mendes,
Presidente e
Diretor de Operações
da APS,
respectivamente, e o Srs. Felipe Bender Piske e Rafael Cantoni Aguado, Sócios da
Contratada.
Processo Digital: 289/24-99 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/165.2024,
datado de 04/11/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e
TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. Objeto: Fornecimento de capas de proteção
para Controle Eletrônico de Ponto da Autoridade Portuária de Santos, pelo prazo de 12
(doze) meses, no valor global de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais).
Fundamentação: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e art. 247, II, do RILC, conforme
parecer jurídico da APS, datado de 06/09/2024, e consoante autorização de alçada do
Diretor de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de
Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 14/10/2024. Rubrica
Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira,
Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Daniel
Russi Salaru, Presidente da Contratada.
Processo Digital: 315/24-05 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/167.2024,
datado de 06/11/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e LOC
UP COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA. Objeto: Fornecimento de tenda gazebo para
utilização do Grupo de Ações Estratégicas (GAE), da Superintendência da Guarda Portuária
SUPGP, pelo prazo de 06 (seis) meses, no valor global de R$ 11.970,00 (onze mil e
novecentos e setenta reais). Fundamentação: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016,
conforme parecer jurídico da APS, datado de 07/10/2024, e consoante autorização de
alçada do Diretor de Operações, com fundamento no item 8 da Política de Competências
e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 14/10/2024. Rubrica Contábil: PDG da
APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Edilberto Ferreira Beto Mendes, Presidente e
Diretor de Operações da APS, respectivamente, e o Sr. Jefferson Rodrigues da Silva,
Administrador da Contratada.
Processo Digital: 340/24-44 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/171.2024,
datado de 01/11/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e
LCCHAVES TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
especializada para a prestação dos serviços de treinamento na temática de "Contratações
Publicas", in company, na modalidade sincrono/presencial, com mentoria online, pelo
prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco
mil reais). Fundamentação: Art. 30, inciso II da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico
da APS, datado de 23/10/2024, e consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em
sua 2478ª Reunião (Ordinária), realizada em 31/10/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS.
Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de
Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sra. Keila Pinheiro Pinto de
Azevedo Chaves, Presidente da Contratada.
AVISOS DE PENALIDADE
Processo Digital: 81/22-26. Espécie: Contrato DIPRE/01.2020. Objeto da
Notificação: Aplicar à empresa DTA ENGENHARIA LTDA a penalidade de ADVERTÊNCIA ,
relativa à prática de movimentação de equipamento sem a devida autorização da
contratante, com fulcro na Cláusula Nona, alínea "a", do instrumento contratual, bem
como no art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 261, VII e 262 do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos. Fundamentação: Carta SUENG/NOTIFICAÇÃO 03/2024,
datada de 19/09/2024 e Parecer SUJUD/GEJAD nº 437/2021, datado de 29/12/2021.
Registre-se
nos termos
do Art.
268 do
Regulamento Interno
de Licitações
e
Contratos.
Processo Digital: 236/22-61. Espécie: Contrato DIPRE/01.2020. Objeto da
Notificação: Aplicar à empresa DTA ENGENHARIA LTDA a penalidade de ADVERTÊNCIA ,
relativa à
prática de
movimentação de equipamento
(componente do
trem de
dragagem) sem a devida autorização da contratante e baixa produtividade da dragagem
do canal nos berços de atracação, com fulcro na Cláusula Nona, alínea "a", do
instrumento contratual, bem como no art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 261,
VII e 262 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Fundamentação: Carta
SUENG/NOTIFICAÇÃO 05/2024, datada de 19/09/2024 e Parecer SUJUD/GEJAD nº
174/2021, datado de 28/06/2021. Registre-se nos termos do Art. 268 do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos. Signatário:
Processo Digital: 237/22-23. Espécie: Contrato DIPRE/01.2020. Objeto da
Notificação: Aplicar à empresa DTA ENGENHARIA LTDA a penalidade de ADVERTÊNCIA ,
relativa à prática de baixa produtividade da dragagem do canal nos berços de
atracação, com fulcro na Cláusula Nona, alínea "a", do instrumento contratual, bem
como no art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 261, VII e 262 do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos. Fundamentação: Carta SUENG/NOTIFICAÇÃO 06/2024,
datada de 19/09/2024 e Parecer SUJUD/GEJAD nº 438/2021, datado de 29/12/2021.
Registre-se
nos termos
do Art.
268 do
Regulamento Interno
de Licitações
e
Contratos.
ANDERSON POMINI
Presidente da APS
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS
AVISO DE REVOGAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 179/ADLI-2/SBRJ/2024
Situação: Revogada por meio do Ato Adm. SEDE-AAD-2024/01805, de
06/11/2024. Autoridade: Gerente de Negócios Comerciais do Aeroporto Santos Dumont.
Inf.: www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1053712).
WLICEIA LOPES
Presidente da Comissão
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OPERAÇÃO
AEROPORTO DE SÃO PAULO - CONGONHAS
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
DLS nº 157/PRSP-2/SEDE/2024 - SMS nº PRSP-SMS-2024/00133. Objeto: Aquisição de
sacolas ecológicas para a campanha da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho -
SIPAT. Contratada:
Qualidade Brindes
e Impressão
Ltda., CNPJ
nº
26.181.007/0001-40. Valor global: R$ 4.470,00. Fundamento legal: Inciso II, artigo 85,
do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero - RILCI c/c inciso ||,
artigo 29, da lei nº 13.303/2016. Fonte de Recurso: 001/31107002-7/20145-6.
Autorização em 07/11/2024 por Irã Paz Monteiro, Gerente de Segurança e Saúde do
Trabalho. Vanessa Palombo Santana Rodrigues. Gerente do Escritório de São Paulo
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