DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25499/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FERLIG 
FERRO 
LIGA 
LTDA
-, 
22.482.228/0001-06, 
RNM9A30,
FRMEP00128052024,
683-12;
H
ALVARENGA MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO
LTDA,
64.451.099/0001-20, SIX5H49, FRMEP00211262024, 683-13; GJB TRANSPORTES LTDA,
44.647.590/0001-14, MIV8C06, FRMEP00141442024, 683-12; GHELERE TRANSPORTES LTDA,
75.958.926/0002-74, 
GHJ1J25, 
FRMEP00152592024,
683-12; 
GHE0E31,
FRMEP00162422024, 683-12; FLUENT LOGISTICA LTDA, 14.012.420/0001-00, MTQ0B93,
FRMEP00160392024,
683-12; FRANCO
E COURA
MATERIAIS
DE CONSTRUCAO
E
TRANSPORTE LTDA, 07.433.789/0001-13, RTY0G49, FRMEP00138312024, 683-12; FREIRE &
FREITAS TRANSPORTES LTDA, 11.943.275/0001-85, MKK6B69, FRMEP00137772024, 683-12;
FREITAS 
&
OLIVEIRA 
TRANSPORTES
LTDA, 
26.379.948/0001-93,
QUF5510,
FRMEP00145092024, 683-12; GO GUINDASTES LTDA, 18.706.601/0001-80, PVD4037,
FRMEP00145142024, 
683-13; 
HUMBERTO 
TRANSPORTE 
E 
TURISMO 
LTDA,
27.944.373/0001-77, KOW7C27, FRMEP00191842024, 683-12; HINZELMANN TRAN S P O R T ES
LTDA, 
08.700.060/0001-29,
RYR1C36, 
FRMEP00152092024,
683-12; 
INDUSTRIA
E
COMERCIO 
DE 
PALMILHAS 
ECOFLEX 
LTDA, 
20.013.084/0001-05, 
QXE5I64,
FRMEP00151272024, 683-13; H K TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.842.492/0001-96,
QBB1J25, FRMEP00148982024, 683-12; GONCALVES & TORTOLA S/A, 85.070.068/0001-08,
SED1G02, FRMEP00141022024, 683-12; FT TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 25.501.990/0001-72, FJP5602, FRMEP00140752024, 683-12; GABRIEL DA SILVA
MOTTA, ***.833.059-**, MLH8G00, FRMEP00161192024, 683-12; I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO
DE ENERGIA
S/A
EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
04.636.029/0001-15,
EGK1H43,
FRMEP00160742024, 
683-13;
HEINZEN 
MAT
DE 
CONSTRUCAO
LTDA,
05.008.417/0001-14, DUC6A70, FRMEP00139842024, 683-12; G.G.DE BARROS TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS, 13.759.064/0001-12, FUH9596, FRMEP00162512024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25500/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ARTUR DA COSTA FERRAZ, ***.225.147-**, KVZ1C87, EPSMA00329782024, 683-
11; ARAUCO DO BRASIL S.A., 76.518.836/0020-07, FWQ8B61, EPSMA00339802024, 683-12;
ARAGUAIA S.A., 03.306.578/0012-11, RWA9D20, EPSMA00346862024, 683-12; BEP2405,
EPSMA00346652024, 683-12; ARBAZA ALIMENTOS LTDA, 89.982.177/0004-97, RHK7F89,
EPSMA00302222024, 
683-12; 
ARAGUAIA 
S.A., 
03.306.578/0015-64, 
RDU3E14,
EPSMA00346352024, 683-12; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0260-52, QRK6C38,
EPSMA00232182024, 
683-12; 
FTN9D08,
EPSMA00229332024, 
683-12; 
QRK4C92,
EPSMA00252992024, 683-12; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0049-11, QRH3D82,
EPSMA00250122024,
683-12; 
RXV3F30,
EPSMA00253112024, 
683-12;
RLF1F90,
EPSMA00255462024, 683-12; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0040-83, MLQ1F00,
EPSMA00255892024,
683-12;
PPX9D84, 
EPSMA00265662024,
683-12;
MTS3B63,
EPSMA00239742024, 683-12; ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA, 42.184.226/0011-
01, SRJ8C10, EPSMA00225552024, 683-12; FZU9A26, EPSMA00239992024, 683-12; AREAL
BEIRA 
RIO 
LTDA, 
21.875.141/0002-09, 
PPX1I30, 
EPSMA00225972024, 
683-12;
ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, SGC8G12, EPSMA00237682024, 683-12;
QRE3E93, EPSMA00278562024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25501/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
S
S
COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS
SA,
01.991.461/0019-65,
IZV2D68,
FRMEV00373622024,
606-82;
ROSINALDO 
APARECIDO
VIEIRA
TRANSPORTES,
42.218.145/0001-03, EIR7B10, FRMEV01716942024, 606-82; ROTA DO SOL BRASIL LTDA,
01.126.097/0001-46,
RSC2E78,
FRMEV01748912024, 
606-82;
R-TUR
TRANSPORTE
RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E FRETAMENTO LTDA, 35.401.837/0001-27, CUE2B07,
FRMEV01443772024, 606-82; RR LOGTRANS LTDA, 23.515.385/0002-06, RYF2C48,
FRMEV01479172024, 606-82; RSN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 18.956.647/0001-57,
SDW2B66, FRMEV01775942024,
606-82; ROSEANE
OLIVEIRA DE
CASTRO MARTINS,
***.315.076-**, BWI5B22, FRMEV01250692024, 606-82; BWI5B22, FRMEV01258882024,
606-82; 
ROTA 
381 
TRANSPORTES 
LTDA, 
09.491.638/0001-47, 
EBO0I79,
FRMEV01623512024, 606-82; S.E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, 28.520.728/0001-63,
MLK6A51, 
FRMEV01626912024, 
606-82;
SAILOR 
TURISMO 
TRANSPORTES
ARMAZENAMENTO LOGISTICO LTDA, 00.113.164/0001-25, FWN7C72, FRMEV01263982024,
606-82; RUTHES & CIA LTDA, 00.535.751/0001-02, QIO2E25, FRMEV01335132024, 606-82;
SACRAMOMENTO ATACADISTA LTDA, 09.192.407/0001-32, HMV4C56, FRMEV01362842024,
606-82; RUAN HENRIQUE RIBEIRO SANTOS, ***.741.826-**, LZY0J44, FRMEV01206832024,
606-82; 
RQR 
SERVICOS 
DE 
SILAGENS 
LTDA, 
32.650.153/0001-70, 
GDP4I29,
FRMEV01256972024, 606-82; ROSELI BENEDITA VIBRIO FRANCO, ***.464.748-**, GPV8B66,
FRMEV01265352024, 606-82; S.O.S ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 05.037.980/0001-10,
MIG5964, FRMEV01498222024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ,
08.427.008/0001-40, RAF2D00, FRMEV01304932024, 606-82; MAZUCO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 92.958.792/0001-20, RNI9A80, FRMEV01303582024, 606-82; MARCO
AURELIO KURIAMA RESENDE, ***.487.458-**, GDG6D36, FRMEV01580992024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25502/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
INDUSTRIAS
REUNIDAS RAYMUNDO
DA
FONTE SA,
11.507.415/0008-49,
PCF1C17, 
FRMEP00130322024, 
683-13; 
JEFFERSON 
JOSE 
GOMES 
TRANSPORTES,
32.052.523/0001-78, EVO9A88, FRMEP00205912024, 683-13; J.G.M. TRANPORTES DE
CIMENTO LTDA., 17.299.321/0001-31, EJW6G10, FRMEP00158842024, 683-12; JOSIVAL
MARINHO ESPINDOLA FILHO, ***.259.664-**, OBA9H87, FRMEP00142122024, 683-12; JOSE
LUIZ FRANCA DOURADO JUNIOR LTDA, 25.274.137/0001-65, rdi3j53, FRMEP00186472024,
683-13; JAMILE ALVES CONTO, ***.242.128-**, AYR6I24, FRMEP00213022024, 683-12;
JEFERSON
GONCALVES
PADILHA 
TRANSPORTES,
39.815.178/0001-26,
QTM6G66,
FRMEP00213092024, 683-12; JAIME SILVA DE OLIVEIRA, ***.712.658-**, OMF6H90,
FRMEP00145632024, 
683-13;
IRMAOS 
REANI
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
43.722.784/0001-74, RQT4I56, FRMEP00139412024, 683-13; JOSE ANILDO MENENGUSSI,
***.376.507-**, AWI1A92,
FRMEP00142582024, 683-11;
JETLOG LOGISTICA
LTDA ,
12.723.621/0001-82, SCC5H14, FRMEP00155632024, 683-11; JOSIANE QUERUBINO SOARES
DE OLIVEIRA, ***.324.971-**, OAU3I79, FRMEP00139772024, 683-12; ISRAEL LO P ES
BATISTA, ***.798.626-**, EVU9E12, FRMEP00162122024, 683-12; INDUSTRIA E COMERCIO
DE PALMILHAS ECOFLEX LTDA, 20.013.084/0001-05, QXE5I64, FRMEP00164432024, 683-13;
KSS TRANSPORTES LTDA, 22.774.140/0001-50, GCU5J28, FRMEP00143512024, 683-11;
JOSUE JOSE FERNANDES TONHA, ***.804.751-**, OOW2666, FRMEP00154222024, 683-12;
J LIMA LOG TRANSPORTES LTDA, 08.044.633/0001-03, RHA6J90, FRMEP00142962024, 683-
13; JHONATHAN BRAGHINI, ***.121.159-**, OJV6J47, FRMEP00153242024, 683-12; JCF
REVEST MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, 31.905.130/0001-05, GYS8G03,
FRMEP00160562024, 683-11; J A TRANSPORTES LTDA, 30.965.657/0001-54, RIF6I95,
FRMEP00147242024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25503/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição

                            

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