DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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139
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25651/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANDRE LUIZ RODRIGUES DE LIRA, ***.657.067-**, , FREVP00414732024, 773-0;
ANA MARIA LIMA AMORIM, ***.092.935-**, , FREVP00436622024, 773-0; ANTONIO ALTO
DAMACENO SOUTO, ***.261.257-**, , FREVP00347932024, 773-0; ANDERSON SCHO E N AU
CARDOSO & CIA LTDA, 06.027.929/0001-90, , FREVP00424202024, 773-0; ANTONIO CARLOS
DE ASSIS, ***.439.777-**, , FREVP00422512024, 773-0; , FREVP00423432024, 773-0;
ANDREIA CARLA DE GOIS REBOUCA, ***.032.553-**, , FREVP00449572024, 773-0; ANDRE
DA SILVA CHAVES, ***.075.190-**, , FREVP00001392024, 773-0; ANTONIO C. SPRENGOSKI
LTDA, 29.099.563/0001-60, , FREVP00004812024, 773-0; ANDREI DA COSTA FERREIRA ,
***.181.531-**, , FREVP00007422024, 773-0; ANTONIO GOMES FILHO, ***.554.295-**, ,
FREVP00056962024, 
773-0;
ANTONIO 
PEDRO 
DE 
OLIVEIRA,
***.423.508-**, 
,
FREVP00059252024, 
773-0; 
ANTONIA 
PEREIRA 
SOARES, 
***.800.178-**, 
,
FREVP00066542024, 773-0; ANGELO LUIZ STUANI, ***.152.790-**, , FREVP00067602024,
773-0; ANDRE AREIAS DOS SANTOS SOARES, ***.614.498-**, , FREVP00078642024, 773-0;
ANTONIO CESAR MOTA DE ABREU, ***.370.023-**, , FREVP00519792023, 773-0; ANTONIA
SIMONE GALDINO DE BRITO 07126820313, 46.962.597/0001-56, , FREVP00626112023, 773-
0; ANDRE JUNIOR VIEIRA DE OLIVEIRA, ***.066.130-**, , FREVP00685392023, 773-0;
ANDRE ROMUALDO DOS SANTOS, ***.937.148-**, , FREVP00720462023, 773-0; ANDERSON
GASPARETTO DE PAULA, ***.461.941-**, , FREVP00728412023, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25652/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBW4D04,
FRMEV00412552024,
606-82;
JAQ1I36, 
FRMEV00462482024,
606-82;
JBL7F72,
FRMEV00465052024, 
606-82; 
JCJ1J05, 
FRMEV00911612024, 
606-82; 
JBX0F37,
FRMEV00914872024,
606-82; 
JBL7F37,
FRMEV00916632024, 
606-82;
JBL8C95,
FRMEV00815802024,
606-82;
JCJ1J05, 
FRMEV00808432024,
606-82;
JBT6A75,
FRMEV00484212024, 
606-82; 
JBT1G63,
FRMEV00427632024, 
606-82; 
JBL7F82,
FRMEV00456232024, 606-82; JAQ1I36, FRMEV00429302024, 606-82; PANOZZO & P A N OZ Z O
LTDA,
05.561.202/0001-26, 
FRO9D97,
FRMEV01112982023, 
606-82;
IYO3I88,
FRMEV00848762024, 606-82; CUD4I49, FRMEV01096642024, 606-82; PALOG - TRA N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 17.221.951/0001-93, RTO0F69, FRMEV01277322024, 606-82; PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SUE3J33, FRMEV01537682024, 606-
82; BEK6F05, FRMEV01506632024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA ,
68.979.111/0007-10, RXO5A04, FRMEV01542892024, 606-82; PANELACO ALIMENTOS LTDA,
83.067.942/0001-14, MHZ4G24, FRMEV01528862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25653/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PEDRO SEBASTIAO CLAUDINO, ***.494.899-**, APX3366, FRMEV01622572024,
606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RXN7F74,
FRMEV01623252024, 
606-82;
RXN7F74, 
FRMEV01637082024,
606-82; 
PARGUS
ADMINISTRACAO 
E 
PARTICIPACOES
LTDA, 
36.244.932/0001-27, 
BBN0G62,
FRMEV01626512024, 
606-82; 
PARADISO
GIOVANELLA 
TRANSPORTES 
LTDA,
68.979.111/0001-25,
SWK6B09, 
FRMEV01497582024,
606-82;
SWK6B09,
FRMEV01547662024, 
606-82; 
SWA2D70, 
FRMEV01548022024, 
606-82; 
SVG4F50,
FRMEV01500412024, 606-82; PAULINHO E. KLEIN & CIA LTDA, 11.215.638/0001-66,
IYS4C45, FRMEV00112062024, 606-82; PEDROLINA TRANSPORTES LTDA, 06.539.516/0001-
95, JBH0D71, FRMEV00757742024, 606-82; JBH0D71, FRMEV00912372024, 606-82; PEDRO
VALDECI AIROLDI, ***.446.120-**, ITA4B12, FRMEV01147372024, 606-82; PEDRO INACIO
LAIOLA JUNIOR, ***.145.407-**, BAT1E19, FRMEV01353872024, 606-82; PEREIRA SOUZA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
TRANSPORTES LTDA, 30.558.635/0001-70, DPF5E83,
FRMEV01375042024, 606-82; PAULA TRANSP DE CONTEINER E SERVICOS INTEGRADOS
LTDA, 79.301.453/0001-08, MKT5H66, FRMEV01492712024, 606-82; PEDREIRA LU M A N
LTDA, 52.611.571/0002-47, GAZ7973, FRMEV01575882024, 606-82; PATRICIA VIANA
AVELAR SILVA, 29.750.400/0001-04, HIA4464, FRMEV01567722024, 606-82; PAU LO
ALEXANDRE FERREIRA NUNES DE MORAIS, ***.108.398-**, IAU8445, FRMEV01500932024,
606-82; CEU
DE MINAS
NUTRICAO ANIMAL
LTDA, 07.320.386/0001-68,
IQP1B92,
FRMEV01562052024, 
606-82; 
MARCOS
ESPINDOLA, 
***.695.669-**, 
DBM0J06,
FRMEV01555212024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25654/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PIONEIRA 
SERVICOS 
LTDA, 
04.885.399/0001-96, 
RFG5D54,
FRMEV01580392024,
606-82;
PLANALTO
TRANSPORTES LTDA
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
95.592.077/0001-04, 
IZX2F55,
FRMEV00993452024, 
606-82;
IWY2504,
FRMEV00888412024, 606-82; IZZ2F62, FRMEV00899522024, 606-82; PEREIRA SOUZA
DISTRIBUIDORA
DE
BEBIDAS
E TRANSPORTES
LTDA,
30.558.635/0001-70,
DPF5E83,
FRMEV01527492024, 
606-82; 
PHEBUS 
DE 
CANAAN 
DOURADO 
NETO 
LTDA,
06.233.382/0001-80, PWB0969, FRMEV01572582024, 606-82; LIFE BRASIL MOBI L I DA D E
LTDA, 08.183.489/0001-96, STL5A08, FRMEV01504612024, 606-82; J COSTA ARAU J O
SIQUEIRA TRANSPORTES, 05.115.046/0002-50, KYJ8I46, FRMEV01563632024, 606-82; DAL
SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81, RXQ5I27, FRMEV01574102024, 606-82;
JOSIANE ROSA TRANSPORTES, 20.378.341/0001-02, MEF5I40, FRMEV01506292024, 606-
82; 
DANIELA
CAROLINA 
MENDES
BARCELOS, 
08.201.260/0001-37,
SYR6G57,
FRMEV01502802024, 
606-82;
INTERVALE 
TRANSPORTE
E 
TURISMO
LTDA,
05.737.091/0001-66,
EUS5B31, 
FRMEV01534122024,
606-82; 
HELTON
LEONEL,
***.273.276-**, EFW2G67, FRMEV01571412024, 606-82; DALLA VALLE TRANSPOR T ES
LTDA,
00.389.587/0003-34, 
KOO5C99,
FRMEV01574072024, 
606-82;
BERMAG
TRANSPORTES 
LTDA,
21.839.497/0001-06, 
ATP2J73,
FRMEV01567312024, 
606-82;
MEGACABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA, 07.642.862/0001-67,
RUQ6A29, FRMEV01504392024, 606-82; LEONARDO GUIMARAES, ***.184.519-**, IIJ5J27,
FRMEV01560932024, 
606-82; 
COMTRASIL 
COMERCIO 
E 
TRANSPORTES 
LTDA,
33.899.204/0001-65, 
RDB5B30, 
FRMEV01558762024, 
606-82; 
PLH6295,
FRMEV01571192024, 606-82; FELIX MACIEL DA CUNHA, ***.624.519-**, QHQ7129,
FRMEV01567582024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25655/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de 2024.

                            

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