DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e que
forem convocados por meio de Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, deverão participar de procedimento de
verificação de autodeclaração de indígenas, ocasião em que será analisada a veracidade
das condições declaradas pelos candidatos.
8.15 O candidato deverá comparecer ao procedimento da verificação de
autodeclaração de indígenas munido do formulário preenchido de autodeclaração
(Anexo VI), a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de
identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela comissão. Informações
adicionais constarão da convocação para a verificação de autodeclaração de
indígenas.
8.16 Será enquadrado como indígena o candidato que assim for reconhecido
pela maioria dos membros da comissão designada pela FGV.
8.17
O indeferimento
da
condição de
indígena,
bem
como o
não
comparecimento ao procedimento de heteroidentificação e recusa a filmagem do
procedimento acarretará a perda do direito a concorrer às vagas.
8.18 O candidato que declarar indevidamente ser indígena quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar
conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
concursotrt24@fgv.br para a correção da informação, por se tratar apenas de erro
material no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para
pagamento da taxa de inscrição.
9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação
específica do link de inscrição, até o dia 07 de dezembro de 2024, laudo médico
(imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples)
que justifique o atendimento especial solicitado.
9.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico
ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item
anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de
condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 07 de dezembro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação
de atendimento especial via correio eletrônico (concursotrt24@fgv.br) juntamente com
cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos
especiais necessários.
9.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica
contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os
candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta
situação.
9.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O TRT da 24ª Região e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou
pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores,
os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
9.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora.
9.2.1 A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala
reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas.
9.2.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata,
durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do
responsável pela guarda da criança.
9.2.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
9.2.5 A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser
encaminhada para o e-mail concursotrt24@fgv.br durante o período de inscrição para o
concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
9.2.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas
9.3 
Será
divulgada 
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24 a relação de candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das
provas.
9.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à
FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
9.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio
eletrônico (concursotrt24@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos
nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão
de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
9.4.1 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos
diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a
legislação vigente.
9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação à FGV previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda
deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o
uso de tais equipamentos.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de
caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário serão realizadas na
cidade de Campo Grande - MS, salvo o disposto no item 2.4, no dia 09 de março de 2025,
de 9h às 13h, horário oficial de Brasília.
10.1.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário será realizada na cidade de Campo
Grande - MS, salvo o disposto no item 2.4, no dia 09 de março de 2025, de 15h às 18h,
horário oficial de Brasília.
10.2 A Prova Objetiva para todos os cargos será composta por 60 (sessenta)
questões.
10.3 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
10.4 Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que
se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro ''Exame Grafotécnico" do Cartão
de Respostas. O candidato que não transcrever no local indicado será eliminado do concurso.
10.5 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para
cada área de conhecimento:
. .ANALISTA JUDICIÁRIO - NÍVEL SUPERIOR (exceto área Judiciária)
.
. .MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS
.Q U ES T Õ ES
. .Língua Portuguesa
.10
. .Raciocínio Lógico-matemático
.5
. .MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BÁSICOS
.
. .Legislação Institucional
.10
. .Direito Administrativo / Constitucional / Trabalho e Processual do Trabalho
.15
. .MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AVANÇADOS
.
. .Conhecimentos Específicos da Área
.20
. .T OT A L
.60
. .ANALISTA JUDICIÁRIO - NÍVEL SUPERIOR (área Judiciária)
.
. .MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS
.Q U ES T Õ ES
. .Língua Portuguesa
.10
. .Raciocínio Lógico-matemático
.5
. .MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BÁSICOS
.
. .Legislação Institucional
.10
. .Administração
.15
. .MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AVANÇADOS
.
. .Conhecimentos Específicos da Área
.20
. .T OT A L
.60
. .TÉCNICO JUDICIÁRIO - NÍVEL SUPERIOR
.
. .MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS
.Q U ES T Õ ES
. .Língua Portuguesa
.10
. .Raciocínio Lógico-matemático
.10
. .MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BÁSICOS
.
. .Legislação Institucional
.10
. .Noções de Direito
.10
. .MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AVANÇADOS
.
. .Conhecimentos Específicos da Área
.20
. .T OT A L
.60
10.6 A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos.
10.7 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
10.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
10.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas,
como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido
integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do
candidato.
10.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
10.12
Todos 
os
candidatos,
ao
terminarem 
as
provas,
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado
para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse
documento será eliminado do concurso.
10.13 As imagens dos cartões de resposta serão divulgadas para os candidatos
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, após a data de
divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até
15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso
Público.
10.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
10.15 O critério de aprovação e a quantidade máxima de candidatos habilitados
na Prova Objetiva respeitará o disposto a seguir:
.
Cargo
Quantidade máxima
de candidatos da
ampla concorrência a
serem habilitados
Quantidade máxima de
candidatos autodeclarados
negros a serem habilitados
na Prova Objetiva, desde
que
Quantidade máxima de
candidatos com deficiência,
desde que atinjam nota
igual ou superior a 4,8 na
Prova Objetiva, nos termos
da Resolução CNJ nº
549/2024
. .
.na 
Prova
Objetiva,
desde 
que 
atinjam
nota igual ou superior
a 6 na Prova Objetiva
.atinjam 
nota
igual 
ou
superior a
4,8 na
Prova
Objetiva, nos termos da Lei
nº 12.990/2014, Resolução
CNJ
nº 
457/2022
e
Resolução CNJ nº 516/2023
.
. .Analista Judiciário - Área
Judiciária 
-
Sem
Especialidade
.200ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Judiciária - Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador
Fe d e r a l
.100ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Administrativa 
- 
Sem
Especialidade
.100ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Administrativa 
-
Especialidade Contabilidade
.30ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade Serviço Social
.30ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade Estatística
.30ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade Medicina
.30ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade Psicologia
.30ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade Engenharia
.30ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Analista Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade Tecnologia da
Informação
.100ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva

                            

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