DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 108 - SSAPC - SAP- SVP/1-RIO, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1303382, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES FILHO, na
qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, MARIA GOMES DA SILVA
RODRIGUES, matrícula SIAPE n° 73.771, falecida em 07 de janeiro de 2024, tendo como
referência atual o cargo de Artífice de Mecânica, enquadrada no Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII -
alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade
com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do
benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM -
SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 25
de setembro de 2024, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846
de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 109 - SSAPC - SAP- SVP/1-RIO, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1293159, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO temporária à PABLO CAMILO QUIRINO PIMENTA, na
qualidade de filho inválido da instituidora civil aposentada, MARINA APPARECIDA QUIRINO,
matrícula SIAPE n° 76.293, falecida em 16 de abril de 2023, tendo como referência atual
o cargo de Auxiliar de Enfermagem, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo; com fundamento inciso VI - alínea (b) do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o Art. 217: inciso IV - alínea (b), da Lei nº
8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº
13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade
com o inciso I, do § 2º do Art: 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro
de 2019, com o percentual de 100% (cem por cento). (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 17
de julho de 2023, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de
18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 110 - SSAPC - SAP- SVP/1-RIO, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1299767, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à PAULO ADAIR GUEDES, na qualidade de
cônjuge da instituidora civil aposentada, IVETE PERES DE CASTRO GUEDES, matrícula SIAPE
n° 61.175, falecida em 05 de abril de 2024, tendo como referência atual o cargo Agente
Administrativo,
enquadrado
no Plano
Geral
de
Cargos
do Poder
Executivo;
com
fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação
dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em
conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 05
de abril de 2024, data do óbito da instituidora, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846
de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 112 - SSAPC - SAP- SVP/1-RIO, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1303399, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à LYDIA MARIA DA SILVA CAMPOS, na
qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, GIRMON NOGUEIRA CAMPOS,
matrícula SIAPE n° 72.302, falecido em 09 de outubro de 2024, tendo como referência
atual o cargo Agente de Portaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b),
item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a
nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício
calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 09
de outubro de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº
13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 113 - SSAPC - SAP- SVP/1-RIO, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1287830, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ZENILDA CARVALHO CASTELO BRANCO DA
SILVA, na qualidade de companheira do instituidor civil aposentado, JOSÉ ONOFRE
MARTINS, matrícula SIAPE n° 73.593, falecido em 27 de agosto de 2023, tendo como
referência atual o cargo Agente de Portaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo; com fundamento no inciso IV do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso III e Art. 222: inciso VII
- alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em
conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo
o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por
cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 27
de agosto de 2023, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº
13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 33 SVP/1ªRM/CMDO1ªRM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 0009170-
07.2012.4.02.5101, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que transitou em julgado em
16 FEV 24, determinou a reforma do Autor, retroativamente à data do ato anulado, com
proventos da graduação/grau hierárquico que ocupava, de acordo com o Parecer de Força
Executória nº 00098/2024/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 25 MAR 24 e o DIEx nº 3900-
SubseçãoDU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 24 OUT 24, proferiu o seguinte despacho:
R E FO R M A R
Em caráter definitivo, com os proventos correspondentes ao soldo da
graduação/grau hierarquico que ocupava na ativa, o SD EV VILSON JARDIM DE ABREU,
Prec/CP 37/0096016, Idt Eb012770767-7, com proventos da graduação/grau hierárquico
que ocupava na ativa, com termo inicial da reforma fixado em 12 MAR 09 (data indicada
pela Justiça Federal para o início da vigência), com fulcro nos incisos art. 104, art 106 inciso
II-A, art 108 inciso III e art. 109, §1º e 2º, da Lei 6.880, de 09 DEZ 1980.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 176-SAP-1.6-SVP 4, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto
de 2023, combinada com a delegação contida no Adt Aj G Nr 9 ao Bol Rg Nr 30, de 18 de
abril de 2024, do Comando da 4ª Região Militar, e de acordo com o art. 1º da Lei nº
11.421,
de
21
de
dezembro
de
2006, e
tendo
como
base
no
processo
NUP
65476.017041/2024-70, de Auxílio-Invalidez, resolve:
CO N C E D E R
ao Soldado Reformado BENEDITO GOMES, Idt (044417881-8), o benefício do
Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31
de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012,
observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 17 de junho
de 2024, por tempo indeterminado, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta
e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Não necessita ser
submetido a nova inspeção para revisão do Auxílio-Invalidez.
Por delegação:
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - CEL
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 383 - SSAP2.1/SVP 7, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0811501-
04.2019.4.05.8300, transitado em julgado em 12 de setembro de 2024, junto ao Juízo da
21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve:
R E FO R M A R
definitivamente em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a
contar de 10 de outubro de 2024, o 1º Ten OIT LARRY ANDRASON CAVALCANTI PEREIRA
(Idt nº 070.005.945-4), no mesmo posto, com proventos integrais calculados com base no
soldo de Primeiro-tenente, de acordo com o inciso II do art. 104, Inciso II do art. 106,
Inciso III do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº.6.880, de 9 de dezembro 1980, art. 10 da
MP 2215-10, de 31 de agosto de 2001.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA Nº 384-SSAP2.1/SVP 7, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 -
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em
vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo Nº transitado em julgado em 4 de
março de 2023, junto ao Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
(TRF5), resolve:
1 - REVOGAR
a Portaria nº 180-SSAP2.1/SSIP-7, de 23 de maio de 2019, publicada no DOU nº
104, de 30 de maio de 2019, que Reforma por Incapacidade Física por Decisão Judicial em
Tutela Antecipada, a contar de 11 de novembro de 2008, o Soldado Recruta GEORGE
ANTÔNIO DA SILVA SANTOS (Idt nº 070.885.057-3), na mesma graduação, com proventos
integrais de Soldado Recruta, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, III do
art. 108 e art. 109, todos da Lei nº.6.880 de 9 de dezembro de 1980.
2 - REFORMAR
definitivamente em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em Julgado, a
contar de 11 de novembro de 2008, o Soldado Recruta GEORGE ANTÔNIO DA SILVA
SANTOS (Idt nº 070.885.057-3), na mesma graduação, com proventos integrais calculados
com base no soldo de soldado recruta, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art.
106, III do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº.6.880 de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA Nº 387-SSAP2.1/SVP 7, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal e de acordo com a alínea "c" do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO
a contar de 19 de abril de 2021, por haver atingido a idade-limite de
permanência na reserva remunerada do Exército, o então Segundo-sargento R/1 SEVERINO
RAMOS MARTINS FLORENTINO (Idt nº 076.106.883-2 MD/EB), vinculado à SVP/7, falecido
em 18 de abril de 2024, conforme Certidão de Óbito registrada no livro C-43, às folhas 299,
sob o nº 11534, datada de 19 de abril de 2024, do Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais de Moreno-PE.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ

                            

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