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Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na presente data. JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 1.311, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, da alínea b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, o 1º Ten (RM2-EN) 19.0841.70 LUIZ FERNANDO CAVALCANTE GALVÃO, a partir de 31OUT2024, por ocupar o cargo de Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior, não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 31OUT2024. JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS Chefe do Estado-Maior COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 754/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 1 8 AG O 2 0 2 4 SD-FN 18.1257.01 JANELE DIAS DOS SANTOS 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1477.40 EDSON GABRIEL CABRAL CARDOSO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1490.33 ANDRÉ ALECRIM CAMARGO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1420.12 RAPHAEL MACHADO DUARTE CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1457.47 VICTOR HUGO DE LIMA PORTELLA COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1427.64 GABRIEL FERREIRA DE ARAÚJO Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 07JUL2024 SD-FN 22.0351.41 ISRAEL DUARTE DOS SANTOS BOA MORTE BASE NAVAL DE ARATU 31JUL2024 SD-FN 17.1448.33 DIEGO LAUREANO MARTINS SILVA BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 01JUN2023 SD-FN 21.0065.47 EBERSON SAMUEL DA COSTA NASCIMENTO BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 31JUL2024 SD-FN 17.1355.67 NATANNAEL DOS SANTOS PEREIRA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1196.74 MAYCON DOUGLAS NUNES FERREIRA CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1211.13 VICTOR HUGO VIEIRA DE SOUZA PRESÍDIO DA MARINHA 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1201.50 LEONARDO HARDOIM DE SOUZA; e SD-FN 19.1211.21 BRUNNO MARCOS CÂMARA FERNANDES. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 767/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO NORTE 28MAI2024 CB-FN-SV 15.1982.78 ALAN DE ALMEIDA GOMES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 774/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: COMPANHIA DE POLÍCIA 04FEV2024 SD-FN 19.0420.35 JEFFERSON MENDONÇA SALES JÚNIOR Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 775/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 31JUL2024 SD-FN 17.1303.95 CAIO RUAN PAIXÃO DE OLIVEIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 30JUL2024 SD-FN 15.0689.51 JOSIVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1525.06 FELIPE FRANCISCO GARCIA DA SILVA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1426.08 DAVID VICTORIO TRAMBAIOLI DE SENA BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 01SET2024 SD-FN 17.1454.49 LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MIRANDA COLÉGIO NAVAL 01SET2024 SD-FN 17.1442.30 NILTON CÉSAR DE MENDONÇA COSTA JUNIOR Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2024 SD-FN 17.1421.56 FELIPE COUTINHO DE FIGUEIREDO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2024 SD-FN 17.1357.29 MARLON VENETILO GOMES SILVA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1211.64 GABRIEL MENDES OLIVEIRA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 06MAR2024 SD-FN 17.0592.24 DÉRICK PAZ VIEIRA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1248.05 MATHEUS SILVA DA CRUZ GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 1 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 19.1257.12 EUDES BRIGIDO PONTES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar