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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 777/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MD/MB/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019: HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS SD-FN 19.0438.30 MARCELO BRENDON CONCEIÇÃO SIZENANDO DE ABREU Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 773/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 09FEV2024 CB-FN-IF 95.1342.98 PHELLIPE VALENTE PEREIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.426/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.49098, de 4 de setembro de 2024,da Junta Regular de Saúde da Base de Hidrografia da Marinha em Niterói, homologado em 26 de setembro de 2024, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1 SG-PL 96.0107.54 ANTONIO LAURO BANDEIRA PEREIRA, a partir de 26 de setembro de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.427/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.51755, de 9 de outubro de 2024, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3ºSG-DT 12.0380.24 DAVID CHEDDY DE CARVALHO DIAS, a partir de 9 de outubro de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.428/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2º e § 1º do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.49959, de 5 de agosto de 2024, da Junta Regular de Saúde da Unidade Médica da Esquadra, homologado em 1º de outubro de 2024, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-SI 87.3799.53 DNILSON ARAUJO DA SILVA, a partir de 1º de outubro de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.429/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2º e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.50964, de 25 de setembro de 2024, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Natal, homologado em 1º de outubro de 2024, pela Junta Superior Distrital do Comando do 3º Distrito Naval, resolve: Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-OR 95.1114.84 ARLINDO LIMA DE ARRUDA, a partir de 1º de outubro de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.430/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, da Lei n° 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1° do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 024.000.51980, de 13 agosto de 2024, da Junta Regular de Saúde 2 do Hospital Naval de Recife, homologado em 24 de setembro de 2024, pela Junta Superior Distrital do Comando do 3° Distrito Naval, resolve: Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1º SG-AR 01.0381.41 IVANY CLEISON DO NASCIMENTO, a partir de 24 de setembro de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.422/DPM, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 30OUT2024, o CMG 86.1779.23 ALEXANDRE GILDES BORGES, por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada. Art. 2º Alterar, a partir de 30OUT2024, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CMG 06.6708.65 ANDÉRMISSON CLAUDINO DA SILVA MOURA, anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, por motivo de Transferência para a Reserva Remunerada. Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA Diretor PORTARIA Nº 2.433/DPM, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md) 19.0308.94 NICOLE FARAJE FERREIRA ARAGÃO e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.452/DPM, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, em face do Parecer de Força Executória nº 00092/2024/SAE/PRU2R/PGU/AGU, proferido no Processo nº 5011288-50.2021.4.02.5101, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Restabelecer o pagamento, a partir de 1º de maio de 2019, na cota parte 1/2, da pensão relativa a GABRIELLE DOS SANTOS FERREIRA, Matrícula SIAPE 05862680, filha maior do Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, JORGE MARQUES FERREIRA, Matrícula SIAPE 1044367, concedida pela Portaria nº 685/DPCvM, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2014, em virtude de decisão judicial transitada em julgado em 2ª instância. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVAFechar