DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA No 1.310, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o disposto na alínea b, do § 3°, inciso II, do art. 121, da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação n° 5010732-
45.2021.4.02.5102/RJ, pela 3a Vara Federal de Niterói, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na
Reserva Não Remunerada a GM (RM2-S) 21.4177.25 SABRINA PINTO RUBACK, a partir da
presente data.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS
Chefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 1.311, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de
julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e
combinado com a subalínea II, da alínea b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão),
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na
Reserva Não Remunerada, o 1º Ten (RM2-EN) 19.0841.70 LUIZ FERNANDO CAVALCANTE
GALVÃO, a partir de 31OUT2024, por ocupar o cargo de Profissional Petrobras de Nível
Técnico Júnior, não fazendo jus à compensação pecuniária.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 31OUT2024.
JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS
Chefe do Estado-Maior
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 754/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso
II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei
nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º
e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de
Tempo de
Serviço, e
incluir na
Reserva Não
Remunerada como
Reservistas
de
Primeira Categoria
(RM2),
após
os
seus desligamentos,
por
não
atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria
nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 8 AG O 2 0 2 4
SD-FN 18.1257.01 JANELE DIAS DOS SANTOS
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1477.40 EDSON GABRIEL CABRAL CARDOSO
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1490.33 ANDRÉ ALECRIM CAMARGO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1420.12 RAPHAEL MACHADO DUARTE
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1457.47 VICTOR HUGO DE LIMA PORTELLA
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1427.64 GABRIEL FERREIRA DE ARAÚJO
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de
Tempo de
Serviço, e
incluir na
Reserva Não
Remunerada como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
07JUL2024
SD-FN 22.0351.41 ISRAEL DUARTE DOS SANTOS BOA MORTE
BASE NAVAL DE ARATU
31JUL2024
SD-FN 17.1448.33 DIEGO LAUREANO MARTINS SILVA
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
01JUN2023
SD-FN 21.0065.47 EBERSON SAMUEL DA COSTA NASCIMENTO
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
31JUL2024
SD-FN 17.1355.67 NATANNAEL DOS SANTOS PEREIRA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
1 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 19.1196.74 MAYCON DOUGLAS NUNES FERREIRA
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
1 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 19.1211.13 VICTOR HUGO VIEIRA DE SOUZA
PRESÍDIO DA MARINHA
1 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 19.1201.50 LEONARDO HARDOIM DE SOUZA; e
SD-FN 19.1211.21 BRUNNO MARCOS CÂMARA FERNANDES.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 767/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso III do art.
81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar);
e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima
de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2),
após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO NORTE
28MAI2024
CB-FN-SV 15.1982.78 ALAN DE ALMEIDA GOMES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 774/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e
inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
COMPANHIA DE POLÍCIA
04FEV2024
SD-FN 19.0420.35 JEFFERSON MENDONÇA SALES JÚNIOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 775/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria
nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do
art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar);
e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do
inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
31JUL2024
SD-FN 17.1303.95 CAIO RUAN PAIXÃO DE OLIVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
30JUL2024
SD-FN 15.0689.51 JOSIVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1525.06 FELIPE FRANCISCO GARCIA DA SILVA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1426.08 DAVID VICTORIO TRAMBAIOLI DE SENA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
01SET2024
SD-FN 17.1454.49 LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MIRANDA
COLÉGIO NAVAL
01SET2024
SD-FN 17.1442.30 NILTON CÉSAR DE MENDONÇA COSTA JUNIOR
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e
inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria
nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2024
SD-FN 17.1421.56 FELIPE COUTINHO DE FIGUEIREDO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2024
SD-FN 17.1357.29 MARLON VENETILO GOMES SILVA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 19.1211.64 GABRIEL MENDES OLIVEIRA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
06MAR2024
SD-FN 17.0592.24 DÉRICK PAZ VIEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 19.1248.05 MATHEUS SILVA DA CRUZ
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
1 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 19.1257.12 EUDES BRIGIDO PONTES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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