DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110800015
15
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 776/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço
militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto
nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MD/MB/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
SD-FN 19.1202.81 PETTERSON BARBOZA SILVA DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha,
retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 777/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço
militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto
nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MD/MB/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019:
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
SD-FN 19.0438.30 MARCELO BRENDON CONCEIÇÃO SIZENANDO DE ABREU
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha,
retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 773/CPESFN, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art.
81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar);
e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima
de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo
de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2),
após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo
com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2024
CB-FN-IF 95.1342.98 PHELLIPE VALENTE PEREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.426/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no
art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art.
111 da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art.
12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.49098, de 4 de
setembro de 2024,da Junta Regular de Saúde da Base de Hidrografia da Marinha em
Niterói, homologado em 26 de setembro de 2024, pela Junta Superior Distrital do Centro
de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1 SG-PL
96.0107.54 ANTONIO LAURO BANDEIRA PEREIRA, a partir de 26 de setembro de 2024, com
os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos
desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.427/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no
art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111,
da Lei nº 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 12,
da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.51755, de 9 de outubro
de 2024, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3ºSG-DT
12.0380.24 DAVID CHEDDY DE CARVALHO DIAS, a partir de 9 de outubro de 2024, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.428/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2º e § 1º
do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988; conforme
dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo
de Inspeção de Saúde nº 024.000.49959, de 5 de agosto de 2024, da Junta Regular de
Saúde da Unidade Médica da Esquadra, homologado em 1º de outubro de 2024, pela Junta
Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-SI
87.3799.53 DNILSON ARAUJO DA SILVA, a partir de 1º de outubro de 2024, com os direitos
pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data
da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.429/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2º e § 1º
do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988; conforme
dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e Termo
de Inspeção de Saúde nº 024.000.50964, de 25 de setembro de 2024, da Junta Regular de
Saúde do Hospital Naval de Natal, homologado em 1º de outubro de 2024, pela Junta
Superior Distrital do Comando do 3º Distrito Naval, resolve:
Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-OR
95.1114.84 ARLINDO LIMA DE ARRUDA, a partir de 1º de outubro de 2024, com os direitos
pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data
da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.430/DPM, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art.
104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, da Lei n°
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1° do art. 12, da Lei
n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 024.000.51980, de 13 agosto de 2024,
da Junta Regular de Saúde 2 do Hospital Naval de Recife, homologado em 24 de setembro
de 2024, pela Junta Superior Distrital do Comando do 3° Distrito Naval, resolve:
Art.1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1º SG-AR
01.0381.41 IVANY CLEISON DO NASCIMENTO, a partir de 24 de setembro de 2024, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.422/DPM, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 30OUT2024, o CMG
86.1779.23 ALEXANDRE GILDES BORGES, por ter solicitado Transferência para a Reserva
Remunerada.
Art. 2º Alterar, a partir de 30OUT2024, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro do CMG 06.6708.65 ANDÉRMISSON CLAUDINO DA SILVA MOURA,
anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei nº
6.880/1980, por motivo de Transferência para a Reserva Remunerada.
Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos
anteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
Diretor
PORTARIA Nº 2.433/DPM, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116
da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md)
19.0308.94 NICOLE FARAJE FERREIRA ARAGÃO e incluí-la na Reserva Não Remunerada da
Marinha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.452/DPM, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE
DO PESSOAL
CIVIL,
no
uso da
subdelegação
de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria,
em face do Parecer de Força Executória nº 00092/2024/SAE/PRU2R/PGU/AGU, proferido no
Processo nº 5011288-50.2021.4.02.5101, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Restabelecer o pagamento, a partir de 1º de maio de 2019, na cota
parte 1/2, da pensão relativa a GABRIELLE DOS SANTOS FERREIRA, Matrícula SIAPE
05862680, filha maior do Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, JORGE MARQUES
FERREIRA, Matrícula SIAPE 1044367, concedida pela Portaria nº 685/DPCvM, de 27 de
agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2014, em
virtude de decisão judicial transitada em julgado em 2ª instância.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA

                            

Fechar