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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110800046 46 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 13.128, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 19973.019344/2024-07, resolve: Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor FELIPE AUGUSTO MACHADO, matrícula SIAPE nº 1842562, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.891, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.088580/2024-91, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Fabiano Ferreira Vieira, matrícula SIAPE nº 1359710, ocupante do cargo efetivo de Médico/Área - Cirurgia Cardiovascular, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, para composição da força de trabalho no Hospital da Forças Armadas do Ministério da Defesa - MD, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Hospital das Forças Armadas/MD assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.934, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.076925/2024-63, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Mariane Lopes da Silva Guimarães Frota Cordeiro, matrícula SIAPE nº 1748059, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de enfermagem, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná- IFPR, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFPR assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.944, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.087940/2024-37, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Sumami Rebonato Costalonga Nascimento, matrícula SIAPE nº 1528959, ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para composição da força de trabalho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao ICMBio assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.961, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.083250/2024-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Patrícia Franco Marques, matrícula SIAPE nº 2198310, ocupante do cargo efetivo de Médico Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Maranhão - UFMA para composição da força de trabalho da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à EBSERH assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.970, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.135964/2023-76, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Marcelo Aldair de Souza, matrícula SIAPE nº 1550569, ocupante do cargo efetivo de Auditor, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 13.001, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 14022.064519/2024-58, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Alana Ainara dos Santos, matricula SIAPE nº 2682978, ocupante do cargo efetivo de Arquivista, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 13.024, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.089755/2024-87, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Eliane Ferreira da Silva, matrícula SIAPE nº 1790014, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 13.055, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.080280/2024-63, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Inez Varoto Corrêa, matrícula SIAPE nº 1044452, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MDA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal DEPRO/SGP/MG nº 12.125, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 31 de outubro de 2024, Seção 2, página 72, onde se lê: "...por prazo indeterminado", leia-se: "....pelo prazo de 60 meses". DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.158, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE P ES S OA S , DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.071578/2024-82, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JULIETA GOMES VIDAL, na qualidade de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex- servidor JOSUE LOPES BRAGA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***91**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de junho de 2024, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de setembro de 2024, data do requerimento. VALDINEI HENRIQUE DA COSTAFechar