DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
da Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005, observado o disposto na 
alínea j.1 precedente.
g.3) No período, o Banco devolveu ao FNE recursos no montante de R$ 
296.816 (R$ 350.085 no primeiro semestre de 2017), relativos à parcela 
de risco do Banco nas operações com valores enquadrados como prejuízo 
e naquelas liquidadas ao amparo da Resolução nº 30, de 29.04.2010, do 
Conselho Deliberativo da Sudene (Condel), conforme segue:
Especificação
30.06.2018
30.06.2017
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005 
– Risco Compartilhado
294.761
346.657
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005 
– Risco Integral do Banco
2.055
3.428
Total
296.816
350.085
NOTA 7 – Repasses ao Banco com base no Artigo 9º-A 
da Lei nº 7.827, de 27.09.1989
O saldo devedor dos repasses realizados ao Banco, mediante Instrumento de 
Dívida Subordinada, apresenta a seguinte composição:
Especificação
30.06.2018
30.06.2017
Recursos Disponíveis
1.675.728
1.621.165
Recursos Aplicados
606.877
497.265
Total
2.282.605
2.188.430
Em Recursos Disponíveis são registrados os valores momentaneamente não 
aplicados em operações de crédito pelo Banco, sendo remunerados com 
base na taxa extramercado divulgada pelo Bacen.
Os Recursos Aplicados correspondem aos valores liberados aos mutuários 
dos financiamentos contratados pelo Banco, atualizados pelos encargos 
pactuados nos respectivos instrumentos de crédito, na forma da legislação e 
do Instrumento de Dívida Subordinada firmado.
No período, a remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, 
com base na taxa extramercado, alcançou R$ 50.162 (R$ 79.946, no primeiro 
semestre de 2017), enquanto a remuneração dos recursos aplicados, com base 
nos encargos pactuados com os mutuários, totalizou R$ 26.975 (R$ 25.611, 
no primeiro semestre de 2017), conforme discriminado no quadro a seguir.
Especificação
30.06.2018
30.06.2017
Remuneração Recursos Disponíveis
50.162
79.946
Remuneração Recursos Aplicados
26.975
25.611
Total
77.137
105.557
A redução na remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados 
deveu-se à redução da taxa extramercado verificada entre os dois períodos.
NOTA 8 – Patrimônio Líquido
a) As transferências da União no semestre importaram R$ 4.074.698 (R$ 
3.755.497 no primeiro semestre de 2017); 
b) No semestre, o ajuste líquido negativo de R$ 111 (R$ 85 no primeiro 
semestre de 2017), refere-se a recálculos de encargos sobre operações de 
crédito.
NOTA 9 – Registro no Sistema Integrado de 
Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)
Em cumprimento ao disposto na Portaria Interministerial nº 11, de 
28.12.2005, as informações contábeis relativas ao FNE são disponibilizadas 
no Siafi, observando as características peculiares do Fundo.
NOTA 10 – Aprovação das Demonstrações Financeiras
As Demonstrações Financeiras foram aprovadas pelo Conselho de 
Administração do Banco do Nordeste, por meio de reunião realizada em 10 
de agosto de 2018.
Fortaleza (CE), 10 de agosto de 2018
A Diretoria
OBS.: As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações 
Financeiras.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DE-
MONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE
(Administrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.)
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo Constitucional de 
Financiamento do Nordeste – FNE (“Fundo”), que compreendem o balanço 
patrimonial em 30 de junho de 2018 e as respectivas demonstrações do 
resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o 
semestre findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, 
incluindo o resumo das principais políticas contábeis e demais notas 
explicativas. 
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE 
em 30 de junho de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o semestre findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
apresentadas nas notas explicativas 2, 4 e 6.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com 
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos 
independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas 
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas 
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e 
apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Base de elaboração das demonstrações financeiras
Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para as notas explicativas 
2, 4 e 6 às demonstrações financeiras, que descrevem sua base de elaboração. 
As demonstrações financeiras foram elaboradas pela administração do 
Fundo para cumprir os requisitos do conjunto de normativos aplicáveis aos 
fundos constitucionais. Consequentemente, essas demonstrações financeiras 
podem não ser adequadas para outro fim. Nossa opinião não contém ressalva 
relacionada a este assunto.
Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstra-
ções financeiras
A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada 
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas 
contábeis apresentadas nas notas explicativas 2, 4 e 6 e pelos controles 
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de 
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente 
se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou 
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta 
a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de 
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às 
circunstâncias, mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos do Fundo.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela 
administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade 
operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº152  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018

                            

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