DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
da Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005, observado o disposto na
alínea j.1 precedente.
g.3) No período, o Banco devolveu ao FNE recursos no montante de R$
296.816 (R$ 350.085 no primeiro semestre de 2017), relativos à parcela
de risco do Banco nas operações com valores enquadrados como prejuízo
e naquelas liquidadas ao amparo da Resolução nº 30, de 29.04.2010, do
Conselho Deliberativo da Sudene (Condel), conforme segue:
Especificação
30.06.2018
30.06.2017
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005
– Risco Compartilhado
294.761
346.657
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005
– Risco Integral do Banco
2.055
3.428
Total
296.816
350.085
NOTA 7 – Repasses ao Banco com base no Artigo 9º-A
da Lei nº 7.827, de 27.09.1989
O saldo devedor dos repasses realizados ao Banco, mediante Instrumento de
Dívida Subordinada, apresenta a seguinte composição:
Especificação
30.06.2018
30.06.2017
Recursos Disponíveis
1.675.728
1.621.165
Recursos Aplicados
606.877
497.265
Total
2.282.605
2.188.430
Em Recursos Disponíveis são registrados os valores momentaneamente não
aplicados em operações de crédito pelo Banco, sendo remunerados com
base na taxa extramercado divulgada pelo Bacen.
Os Recursos Aplicados correspondem aos valores liberados aos mutuários
dos financiamentos contratados pelo Banco, atualizados pelos encargos
pactuados nos respectivos instrumentos de crédito, na forma da legislação e
do Instrumento de Dívida Subordinada firmado.
No período, a remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados,
com base na taxa extramercado, alcançou R$ 50.162 (R$ 79.946, no primeiro
semestre de 2017), enquanto a remuneração dos recursos aplicados, com base
nos encargos pactuados com os mutuários, totalizou R$ 26.975 (R$ 25.611,
no primeiro semestre de 2017), conforme discriminado no quadro a seguir.
Especificação
30.06.2018
30.06.2017
Remuneração Recursos Disponíveis
50.162
79.946
Remuneração Recursos Aplicados
26.975
25.611
Total
77.137
105.557
A redução na remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados
deveu-se à redução da taxa extramercado verificada entre os dois períodos.
NOTA 8 – Patrimônio Líquido
a) As transferências da União no semestre importaram R$ 4.074.698 (R$
3.755.497 no primeiro semestre de 2017);
b) No semestre, o ajuste líquido negativo de R$ 111 (R$ 85 no primeiro
semestre de 2017), refere-se a recálculos de encargos sobre operações de
crédito.
NOTA 9 – Registro no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)
Em cumprimento ao disposto na Portaria Interministerial nº 11, de
28.12.2005, as informações contábeis relativas ao FNE são disponibilizadas
no Siafi, observando as características peculiares do Fundo.
NOTA 10 – Aprovação das Demonstrações Financeiras
As Demonstrações Financeiras foram aprovadas pelo Conselho de
Administração do Banco do Nordeste, por meio de reunião realizada em 10
de agosto de 2018.
Fortaleza (CE), 10 de agosto de 2018
A Diretoria
OBS.: As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações
Financeiras.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DE-
MONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE
(Administrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.)
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste – FNE (“Fundo”), que compreendem o balanço
patrimonial em 30 de junho de 2018 e as respectivas demonstrações do
resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
semestre findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas,
incluindo o resumo das principais políticas contábeis e demais notas
explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE
em 30 de junho de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o semestre findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
apresentadas nas notas explicativas 2, 4 e 6.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos
independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Base de elaboração das demonstrações financeiras
Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para as notas explicativas
2, 4 e 6 às demonstrações financeiras, que descrevem sua base de elaboração.
As demonstrações financeiras foram elaboradas pela administração do
Fundo para cumprir os requisitos do conjunto de normativos aplicáveis aos
fundos constitucionais. Consequentemente, essas demonstrações financeiras
podem não ser adequadas para outro fim. Nossa opinião não contém ressalva
relacionada a este assunto.
Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstra-
ções financeiras
A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas
contábeis apresentadas nas notas explicativas 2, 4 e 6 e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta
a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos,
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos do Fundo.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas,
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
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